Processo ativo
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005353-30.2024.8.26.0077
Partes e Advogados
Autor: BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventua *** BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005353-30.2024.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Birigüi - Recorrente: Paulo Marcos Linares
Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS)
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRENTE EXERCE SUAS
ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO COM O NÚCLEO
DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - GRATIFICAÇÃO
INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR
- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR/RECORRENTE DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA -
HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO
- AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson
Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS)
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRENTE EXERCE SUAS
ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO COM O NÚCLEO
DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - GRATIFICAÇÃO
INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR
- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR/RECORRENTE DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA -
HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO
- AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson
Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607