Processo ativo

BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar

1005353-30.2024.8.26.0077
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventua *** BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005353-30.2024.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Birigüi - Recorrente: Paulo Marcos Linares
Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS)
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRENTE EXERCE SUAS
ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO COM O NÚCLEO
DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - GRATIFICAÇÃO
INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR
- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR/RECORRENTE DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA -
HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO
- AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson
Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:30
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