Processo ativo

beneficiário da Justiça

1007802-62.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: beneficiário *** beneficiário da Justiça
Nome: das partes (autor/exequ *** das partes (autor/exequente e réu/executado) e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1007802-62.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valcides Narcizo - Vistos. 1.
Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, anotando-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento opor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a
parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/
SP)
Processo 1007842-44.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Confiança Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. 1. Cite-se e intime-se o executado para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três)
dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2. Não efetuado
o pagamento do débito no prazo fixado, providencie o exequente o recolhimento de uma diligência, para expedição do mandado
de penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuando o oficial de justiça a intimação do executado
de tais atos, na mesma oportunidade, (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841). Caso não sejam encontrados bens, a parte executada
deverá ser intimada a indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito
em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, inciso V e Parágrafo Único). 3. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3
(três) dias, referido montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do CPC. 4. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/SP)
Processo 1007906-54.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Coopcred - Vistos. Concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas judiciais, por meio da
guia DARE, com os respectivos comprovantes de pagamento, e, nos termos do que dispõe o Provimento CG 33/2013, obrigatório
o preenchimento da guia DARE, nela consignando o número do processo, nome das partes (autor/exequente e réu/executado) e
a comarca onde distribuída ou tramita a ação, e as necessárias diligências, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a
extinção da ação e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), ALINE
NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
Processo 1007912-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Serapião Filho - Vistos. Providencie
o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos extratos bancários de contas em seu nome e faturas de cartões de
crédito, ambos contendo as movimentações dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade
da justiça. Na oportunidade, deverá promover o aditamento à inicial para adequar o valor da causa aos pedidos formulados.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. - ADV: ALEXANDRE PEDROSO NUNES (OAB 219479/SP)
Processo 1008680-21.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Moraes Cunha
Sifuentes - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos
de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ELCIO DA SILVA MACHADO (OAB 216168/SP), FABRÍCIO SPINARDI LOLI (OAB
495525/SP)
Processo 1009707-39.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosaldo de Oliveira
Ribeiro - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa, portanto recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer
requerimento, intime-se a parte, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena
de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertida de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1011051-55.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - P.S.F.F. -
F.S.O.B. - Fica a parte requerida devidamente intimada, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
providencie o pagamento das custas pendentes e despesas processuais não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça
Gratuita, nos seguintes valores: Custas iniciais - Guia DARE-SP - Código 230-6 R$ 313,16 Taxa de postagem - Guia FED-TJ -
Código 120-1 R$ 32,75 - ref. 1 carta(s) expedida(s) Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE MASCHIO DOMINGOS (OAB 469815/SP),
MELISSA CASSIANO ZUCHINI (OAB 454358/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1017607-73.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - MSMT - Colégio Salesiano Dom Luiz Lasagna -
Vistos. Requisite-se o atual endereço da parte executada/requerida acima especificada, por meio do(s) convênio(s) firmado(s)
(INFOJUD e SIEL), expedindo-se o necessário oportunamente. Caso sejam fornecidos mais de dois endereços, intime-se a
parte autora/exequente para se manifestar nos autos em quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Sobrevindo
silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5)
dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertida de que, em caso de nova
paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente de nova intimação. P. I. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1018239-36.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - 1. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da
taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 corresponde a 3
UFESPs (R$ 111,06). 2. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-
se provocação em arquivo. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CAMILLA CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP)
Processo 1018277-53.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - 1. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:31
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