Processo ativo

0001236-37.2014.5.19.0003

0001236-37.2014.5.19.0003
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: S/A Advogada Dra. LUCIANA BRITTO ARAGÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALEXANDRE *** Dr. ALEXANDRE DA COSTA LIMA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos agravo de instrumento, por inobservância do princípio da
do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os
obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
suportar essa despesa. A de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão do Supremo estabeleceu que, proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade
nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não
suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte,
executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa
decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe fundamentação, limitando-se a declinar argumentação genérica que
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão não investe contra o óbice aplicado pelo Regional. Inteligência da
da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se
são extintas. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios conhece.
sucumbenciais, a jurisprudência desta Corte Superior tem
reiteradamente entendido que a incidência de tal verba recai sobre
os pedidos integralmente rejeitados. Julgados. Recurso de revista
Processo Nº ED-AIRR-0001236-37.2014.5.19.0003
conhecido e parcialmente provido. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Advogada Dra. DANIELE DOMINGUES LIMA E
Processo Nº AIRR-0001228-10.2016.5.06.0017 SILVA(OAB: 7286-A/AL)
Complemento Processo Eletrônico Advogada Dra. ELLEN CRISTIANE JORGE
OLIVEIRA(OAB: 19821/DF)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargado(a) LUCAS FERREIRA SANTOS LEÃO
Agravante(s) INDUSTRIAS REUNIDAS DE
PLASTICO E MINERACAO S/A Advogada Dra. LUCIANA BRITTO ARAGÃO
NASCIMENTO(OAB: 12420/AL)
Advogado Dr. ALEXANDRE DA COSTA LIMA
PAES BARRETO(OAB: 24808-A/PE)
Advogado Dr. FÁBIO DA COSTA E SILVA DE Intimado(s)/Citado(s):
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
- LUCAS FERREIRA SANTOS LEÃO
Agravado(s) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
CARDOZO - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogado Dr. JOSÉ FÉLIX DE LIMA SANTOS
FILHO(OAB: 30897-A/PE)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. LUCIANO CANDIDO
FERNANDES(OAB: 43645-A/PE) DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Advogado Dr. DANIEL ANDRADE DA
SILVA(OAB: 41022-A/PE) EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CARDOZO
- INDUSTRIAS REUNIDAS DE PLASTICO E MINERACAO S/A qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-
A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração.
Orgão Judicante - 8ª Turma Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
instrumento e indeferir o pedido de condenação da executada ao
Processo Nº AIRR-0001241-44.2014.5.02.0064
pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em Complemento Processo Eletrônico
contraminuta. Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) CARLOS HENRIQUE ZOPAZO
EMENTA :
Advogado Dr. MARCELO RIBEIRO
GUIMARÃES(OAB: 158948/SP)
Agravado(s) COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA METROPOLITANOS - CPTM
INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº Advogada Dra. MARIA EDUARDA FERREIRA
RIBEIRO DO VALLE GARCIA(OAB:
13.467/2017 - DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE 49457-D/SP)
REVISTA FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO
Intimado(s)/Citado(s):
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
- CARLOS HENRIQUE ZOPAZO
ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
CPTM
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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