Processo ativo

beneficiário da justiça gratuita, o valor correspondente à sua parte (50%) será pago pelo Estado, nos termos da Resolução

0002006-05.2022.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: beneficiário da justiça gratuita, o valor correspondente à su *** beneficiário da justiça gratuita, o valor correspondente à sua parte (50%) será pago pelo Estado, nos termos da Resolução
Advogados e OAB
Advogado: providencie o exequent *** providencie o exequente o necessário para a
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0002006-05.2022.8.26.0003 (processo principal 1064679-51.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE, registrado civilmente como Diego Augusto de Oliveira Leite - Para
análise do pedido, recolha a complementação das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELA DRUMMOND ROCHA
DE MELLO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 201576/MG), LUCAS CARVALHO CANTALICE (OAB 205134/MG)
Processo 0002363-48.2023.8.26.0003 (processo principal 1003719-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.N.A.P. - - K.C.A.P. - A.A.H.P.M. - - S.S.C.C. - Vistos. Reconsidero a decisão
de fl. 358, vez que os executados se opuseram à avaliação do imóvel pelo leiloeiro, conforme fls. 345/346. As partes não
impugnaram a proposta de honorários apresentada pelo perito, ficando, portanto, arbitrados em R$ 6.270,00. No mais, sendo o
autor beneficiário da justiça gratuita, o valor correspondente à sua parte (50%) será pago pelo Estado, nos termos da Resolução
910/2023. Fixo o valor em 58 Ufesps (R$ 2.147,16), conforme item 2, Grau II da Resolução supra. Intime-se o perito para que
informe se concorda com o valor fixado. Em caso positivo, intime-se o réu para que, em 10 dias, efetue o depósito de 50% do
valor arbitrado e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva do valor devido pelo autor (58 Ufesps). Realizado o depósito e
confirmada a reserva, intime-se o perito para elaboração do laudo. Concluídos os trabalhos, expeça-se MLE em favor do perito e
oficie-se à Defensoria para liberação do valor reservado. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum
de 15 dias, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), WENDER SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB
58701/SP)
Processo 0002465-36.2024.8.26.0003 (processo principal 1023789-36.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - M.C.A.A. - M.R.B.C. - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste(m)-se o(a)(s)
exequente(es), em 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JEAN
CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
Processo 0002678-47.2021.8.26.0003 (processo principal 1014523-93.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio
de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Elson Borges de Almeida Varella Pini; Valor atualizado: R$ 3.087,75 Se ínfimos os
valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da
presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou
parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05
(cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos
autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal,
com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s)
para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo
edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c.
art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e
publique-se a presente. Int. São Paulo, 17 de março de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002678-47.2021.8.26.0003 (processo principal 1014523-93.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0002739-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1032587-49.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Francisco Fábio Lucena Nonato - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a obrigação
foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com
indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 0002842-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1000284-79.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente
atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo
supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento,
indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD)
ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas
instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0002854-84.2025.8.26.0003 (processo principal 1030846-71.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Cravo Quintino - Provi Soluções e Serviços Ltda - - Insider Mentorias
e Treinamentos Ltda - Vistos. 1 - Diante da manifestação retro, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente dos valores depositados,
conforme Formulário retro. 3 - Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, definitivamente, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/
SP), KELLIANE CATAPAN (OAB 103714/RS), KIM WILLIAM PINTO MENDONÇA (OAB 87855/RS)
Processo 0002872-81.2020.8.26.0003 (processo principal 1022674-53.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Ferreira de Almeida - Vistos. 1 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de São Paulo afetou processos de idêntica controvérsia ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o n.º
2256317-05.2020.8.26.0000 e suspendeu a tramitação de processos perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 982, inciso I, do CPC, para firmar precedente qualificado acerca do seguinte tema: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:47
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