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Identificação
Nº Processo: 1084079-27.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: BENEFICIÁRIO DA JUS *** BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1084079-27.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Meire Lopes
Firmino - Recorrido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Magistrado(a)
José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELETISTA - BUSCA O RECONHECIMENTO AO DIREITO DA SEXTA-PARTE, COM
REFLEXO EM OUTRAS VERBAS - CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLT - INADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE
EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - ART 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE MANTÊM OS DIREITOS
CEDIDOS APENAS PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO MAS NÃO OS MANTEVE AOS CONTRATADOS
PELO REGIME CELETISTA DE EMPREGO PÚBLICO.2 - A EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CELETISTAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA É VEDADA, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO
NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF, QUE IMPEDE O JUDICIÁRIO DE CRIAR OU ESTENDER VANTAGENS SALARIAIS
SEM PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO
DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SER AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Marco Antonio Perez Alves (OAB: 128753/SP) - Maria Gardenia Mendes da Silva Leite (OAB: 313474/SP) - Sala
2100
RETIFICAÇÃO
Firmino - Recorrido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Magistrado(a)
José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELETISTA - BUSCA O RECONHECIMENTO AO DIREITO DA SEXTA-PARTE, COM
REFLEXO EM OUTRAS VERBAS - CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLT - INADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE
EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - ART 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE MANTÊM OS DIREITOS
CEDIDOS APENAS PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO MAS NÃO OS MANTEVE AOS CONTRATADOS
PELO REGIME CELETISTA DE EMPREGO PÚBLICO.2 - A EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CELETISTAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA É VEDADA, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO
NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF, QUE IMPEDE O JUDICIÁRIO DE CRIAR OU ESTENDER VANTAGENS SALARIAIS
SEM PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO
DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SER AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Marco Antonio Perez Alves (OAB: 128753/SP) - Maria Gardenia Mendes da Silva Leite (OAB: 313474/SP) - Sala
2100
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