Processo ativo

0448821-85.2024.8.26.0500

0448821-85.2024.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: benefici *** beneficiário dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: NAYARA DA SILVA
ARAUJO (OAB 431289/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0448821-85.2024.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022258-
05.2024.8.26.0053/0002 15ª Vara da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0022258-05.2024.8.26.0053/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0022258-05.2024.8.26.0053/0002 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor integral do ofício requisitório contempla créditos de naturezas distintas, devendo ser expedida
uma requisição para cada tipo, conforme dispõe o art. 7º § 5, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19388/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0448889-45.2018.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Massami Jyo -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1005623-10.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0449470-50.2024.8.26.0500 - Precatório - Garantias Constitucionais - Silvia Helena de Azevedo - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Edna Martins Ferreira - Processo de Origem: 0001302-21.2020.8.26.0404/0002 1ª Vara Foro de Orlândia
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001302-21.2020.8.26.0404/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001302-21.2020.8.26.0404/0002
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o cálculo encaminhado às págs. 05/06 não corresponde ao valor requisitado, tendo
em vista que os valores referentes à contribuição previdenciária e/ou assistência médica, foram requisitados em duplicidade
por estarem acrescidas ao total do principal bruto e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP),
HENRIQUE ARAÚJO SILVA (OAB 170093/MG)
Processo 0449503-40.2024.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Heloísa Helena Zanetti Gonçalves - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0009222-61.2022.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009222-61.2022.8.26.0053/0001 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009222-
61.2022.8.26.0053/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos
honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas principal, juros, honorários advocatícios e custas
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), PAULA AURELIANO ALBUQUERQUE PAIXÃO (OAB 221089/SP)
Processo 0449697-40.2024.8.26.0500 - Precatório - Concessão - Nubia Gomes de Queiroz - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1049810-93.2022.8.26.0053/0001 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1049810-93.2022.8.26.0053/0001
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 1049810-93.2022.8.26.0053/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se
somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente
quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja
importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0449923-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Solange Langhi Fávaro - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000621-12.2024.8.26.0404/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Orlândia
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000621-12.2024.8.26.0404/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000621-12.2024.8.26.0404/0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:52
Reportar