Processo ativo

0352855-95.2024.8.26.0500

0352855-95.2024.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Foro de São José dos Campos Vistos. A requisição expedida nos autos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: beneficiário dos honorários contratuais. *** beneficiário dos honorários contratuais. No mais, não foram individualizadas as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0352855-95.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Asarias da Silva Moraes - Processo de
Origem: 0015253-43.2023.8.26.0577/0003 8ª Vara Cível Foro de São José dos Campos Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0015253-43.2023.8.26.0577/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0015253-43.2023.8.26.0577/0003 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários contratuais. No mais, não foram individualizadas as
verbas principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. - ADV: KEHL E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EPP (OAB 8145/SP)
Processo 0352983-23.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Marly Furmankiewicz de Mello - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427887-66.1999.8.26.0053/0011
- 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA
PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0352989-30.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Maria de Fátima Costa Aliprandini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427887-
66.1999.8.26.0053/0015 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA
PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0352993-67.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Ines Brogliato - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427887-66.1999.8.26.0053/0017 -
7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA
PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0352995-37.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Magda Luzia Colacio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427887-66.1999.8.26.0053/0018 - 7ª
Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0352999-74.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Melcia Vieira Campos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427887-66.1999.8.26.0053/0021 - 7ª
Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB
414638/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0353009-21.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Maria do Carmo Ferreira Remigio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427887-
66.1999.8.26.0053/0025 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0353027-42.2021.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Fernando José da Costa Filho - Processo de
Origem: 0000424-75.2021.8.26.0529/0002 - 1ª Vara Cível - Foro de Santana de Parnaíba Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: FERNANDO JOSÉ DA COSTA FILHO (OAB 225689/SP)
Processo 0353162-20.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes Gutierres - Processo de Origem: 1034747-
79.2020.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro de São José do Rio Preto Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:22
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