Processo ativo

0148846-40.2025.8.26.0500

0148846-40.2025.8.26.0500
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: beneficiário dos hono *** beneficiário dos honorários sucumbenciais.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
TIAGO PAZIAN CODOGNATTO (OAB 335671/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0148846-40.2025.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Janaina de Fátima Oliveira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000369-15.2022.8.26.0263/0003 Juizado Especial Cível e Cri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minal Foro de Itaí Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0000369-15.2022.8.26.0263/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000369-15.2022.8.26.0263/0003
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes,
conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0148870-68.2025.8.26.0500 - Precatório - Perdas e Danos - Maristela Antoniasse Pinatto Castiliani - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000569-59.2025.8.26.0637/0001 Vara do Juizado Especial Cível
Foro de Tupã Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000569-59.2025.8.26.0637/0001 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000569-
59.2025.8.26.0637/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de
prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE
de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ALEXANDRE MARTINEZ
IGNATIUS (OAB 155628/SP)
Processo 0148874-08.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Sin Mei Wang Chi - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000101-75.2025.8.26.0191/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Ferraz de Vasconcelos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000101-75.2025.8.26.0191/0001 apresenta irregularidade(s)
que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000101-
75.2025.8.26.0191/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia
intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de
12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0148946-92.2025.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lucinete Aparecida
Moreira Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000850-75.2024.8.26.0014/0001 Vara das
Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0000850-75.2024.8.26.0014/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000850-75.2024.8.26.0014/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX,
do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0149029-11.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Nilson Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0009312-81.2023.8.26.0361/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0009312-81.2023.8.26.0361/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009312-81.2023.8.26.0361/0002
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais.
No mais, não foram individualizadas as verbas principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0149043-92.2025.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Sueli Minamigata Tutumi - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011163-24.2024.8.26.0361/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0011163-24.2024.8.26.0361/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:03
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