Processo ativo

0049277-66.2025.8.26.0500

0049277-66.2025.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única Foro de Rio das Pedras Vistos. A requisição expedida nos autos nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: beneficiário dos honorários sucumbenciais. N *** beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de fevereiro de
2025. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), LUCAS NEGRI BERMEJO (OAB 318374/SP)
Processo 0049277-66.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio Maurício dos Santos - Processo
de Origem: 0000137-98.2023.8.26.0511/0001 Vara Única Foro de Rio das Pedras Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0000137-98.2023.8.26.0511/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000137-98.2023.8.26.0511/0001 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19,
não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA BORTOLETO FONSECA (OAB 468787/
SP)
Processo 0049851-07.2016.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Ana Rita Parreira de Moraes
- MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0046773-48.2006.8.26.0114/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Campinas Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), ALEX APARECIDO
BRANCO (OAB 253174SP)
Processo 0049856-29.2016.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Angela Moreira Almeida de
Moraes - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0004876-06.2007.8.26.0114/0001 2ª Vara da Fazenda Pública
Foro de Campinas Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a
conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, EUNICE SALETE
MIGLIANI LELLIS (OAB 95130SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0049962-44.2023.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Aquino Lourenço -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003788-65.2022.8.26.0191/0001 Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal Foro de Ferraz de Vasconcelos Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP)
Processo 0050480-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Gentila Artoni Santos - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007212-83.2018.8.26.0053/0025 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato
que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0050697-14.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosana Cristina Leite Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0424475-30.1999.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB
140479/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0050697-14.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosana Cristina Leite Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0424475-30.1999.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0050841-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Paulo Cesar Rosa de
Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0001565-44.2017.8.26.0053/0028 12ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A parte credora apresentou impugnação em fls. 128/129 destes
autos, na qual aduz que o regime de tributação de imposto de renda correto a ser aplicado seria o de rendimentos recebidos
acumuladamente - RRA. Requer, dessa forma, o recálculo dos valores relativos à retenção de imposto de renda. É o relatório.
Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (pág. 98/101) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma
de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes
acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág.
50/51), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no anexo II. De outra parte, por se tratar de erro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
Reportar