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bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira Grosso, 19 de agosto de 2024 V...
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Texto Completo do Processo
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira Grosso, 19 de agosto de 2024 Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. Registro Civil
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis inservíveis, Comarca de Colniza
a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
de atendimento da população.
Município de Colniza
CLÁUSULA QU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em Cartório do 2° Ofício
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis Edital de Proclamas
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de AUTOS DE HABILITAÇÃO Nº. 5857.
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de EDITAL DE PROCLAMAS Nº. 1873.
atendimento da população. BIANCA DE OLIVEIRA BORGES, Oficiala do Registro Civil da Comarca de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que COLNIZA-MT, faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, II, III e IV do Código Civil
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a Brasileiro, HANDERSON LUCAS MARTINS PEREIRA brasileiro, solteiro,
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de lavrador, natural de Cotriguaçu-MT, nascido aos 07/02/2006, filho de Rogerio
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Pereira e Fernanda Aparecida Martins Pereira, portador da Cédula de
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. Identidade/RG sob nº e CPF/MF nº 069.021.681-56, residente e domiciliado à
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; Rua Ji-Paraná, s/n, castelo dos sonhos, na cidade de Colniza-MT e POLIANE
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de CARDOSO DE OLIVEIRA brasileira, solteira, lavradora, natural de Colniza-
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do MT, nascida aos 08/01/2006, filha de Adeuzim Fernandes de Oliveira e Vilma
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Cardoso de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade/RG sob nº 3548010-6
Administração Pública. SESP/MT e CPF/MF nº 067.534.251-10, residente e domiciliada à Rua Ji-
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Paraná, s/n, castelo dos sonhos, na cidade de Colniza-MT. Os contraentes
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do FÓRUM DA COMARCA passarão a assinar os nomes de: HANDERSON LUCAS MARTINS
DE TERRA NOVA DO NORTE, no dia 07/08/2024, com a assinatura do PEREIRA e POLIANE CARDOSO DE OLIVEIRA. Os contraentes optaram
presente termo de doação, sendo que as despesas inerentes ocorrerão por pelo Regime de “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”. Se alguém souber de
conta do DONATÁRIO. algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente que se
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA encontra transcrito às folhas 69 do livro D-21, termo 1873, na data de 20 de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a agosto de 2024, e afixando nesta Serventia, no lugar de costume e publicado
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em no Diário da Justiça Eletrônico do TJMT. COLNIZA/MT, 20 de agosto de 2024.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 Ass. BIANCA DE OLIVEIRA BORGES. REGISTRADORA.
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do Comarca de Cuiabá
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
Município de Cóxipo da Ponte
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. Edital de Proclamas
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Terra Nova do Norte-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Livro D-118
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do Folha 22
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Termo 35446
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 EDITAL DE PROCLAMAS
(duas) vias de igual teor e forma. ANTONIO XAVIER DE MATOS, Oficial privativo do Registro Civil do Distrito
Terra Nova do Norte-MT, 07 de Agosto de 2024. do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de
(documento assinado digitalmente) Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
FERNANDO AKIO MAEDA FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Juiz Substituto – Diretor do Foro exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
DOADOR LENO GRAZIANNY FRAGOSO DE MORAES e CLEITIANE PEREIRA DE
Representante BRITO
VALTER ALVES DE OLIVEIRA Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua
Associação Criança Feliz de Terra Nova do Norte Comendador Henrique, 1030, Apartamento 406, Bloco I, Condomínio Parque
DONATÁRIO Chapada Diamantina, bairro Dom Aquino, em Cuiabá-MT, filho de ESMAEL
PINTO DE MORAES e MARIA DE JESUS PEREIRA FRAGOSO.
FORO EXTRAJUDICIAL e ela nacionalidade brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua
Comendador Henrique, 1030, Apartamento 406, Bloco I, Condomínio Parque
Chapada Diamantina, bairro Dom Aquino, em Cuiabá-MT, filha de
Comarca de Água Boa PEREGRINO PEREIRA DOS SANTOS e PEREGRINA MARREIRO DE
BRITO.
Município de Água Boa Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
Cartório do 2° Ofício 6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2024.
Edital de Proclamas
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Escrevente Autorizada
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 251 0004372 64 Livro D 10 Folha 251
EDITAL DE PROCLAMAS n 4372 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial Livro D-118 Folha 23 Termo 35447
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato EDITAL DE PROCLAMAS
Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos ANTONIO XAVIER DE MATOS, Oficial privativo do Registro Civil do Distrito
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de
ROBERTO DICKEL, brasileiro, viúvo, filho de Wily Dickel e de Sueli Guedes Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Dickel, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Grosso e CLÁUDIA RODRIGUES DOURADO, brasileira, divorciada, filha de exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Aliomar Dourado e de Francisca Rodrigues Dourado, residente e domiciliada DAYVISON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA e GISELE CORREIA DE
nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém souber de LIMA SILVA
algum impedimento, oponha o na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua 06,
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 24
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. Registro Civil
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis inservíveis, Comarca de Colniza
a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
de atendimento da população.
Município de Colniza
CLÁUSULA QU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em Cartório do 2° Ofício
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis Edital de Proclamas
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de AUTOS DE HABILITAÇÃO Nº. 5857.
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de EDITAL DE PROCLAMAS Nº. 1873.
atendimento da população. BIANCA DE OLIVEIRA BORGES, Oficiala do Registro Civil da Comarca de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que COLNIZA-MT, faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, II, III e IV do Código Civil
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a Brasileiro, HANDERSON LUCAS MARTINS PEREIRA brasileiro, solteiro,
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de lavrador, natural de Cotriguaçu-MT, nascido aos 07/02/2006, filho de Rogerio
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Pereira e Fernanda Aparecida Martins Pereira, portador da Cédula de
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. Identidade/RG sob nº e CPF/MF nº 069.021.681-56, residente e domiciliado à
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; Rua Ji-Paraná, s/n, castelo dos sonhos, na cidade de Colniza-MT e POLIANE
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de CARDOSO DE OLIVEIRA brasileira, solteira, lavradora, natural de Colniza-
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do MT, nascida aos 08/01/2006, filha de Adeuzim Fernandes de Oliveira e Vilma
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Cardoso de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade/RG sob nº 3548010-6
Administração Pública. SESP/MT e CPF/MF nº 067.534.251-10, residente e domiciliada à Rua Ji-
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Paraná, s/n, castelo dos sonhos, na cidade de Colniza-MT. Os contraentes
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do FÓRUM DA COMARCA passarão a assinar os nomes de: HANDERSON LUCAS MARTINS
DE TERRA NOVA DO NORTE, no dia 07/08/2024, com a assinatura do PEREIRA e POLIANE CARDOSO DE OLIVEIRA. Os contraentes optaram
presente termo de doação, sendo que as despesas inerentes ocorrerão por pelo Regime de “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”. Se alguém souber de
conta do DONATÁRIO. algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente que se
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA encontra transcrito às folhas 69 do livro D-21, termo 1873, na data de 20 de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a agosto de 2024, e afixando nesta Serventia, no lugar de costume e publicado
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em no Diário da Justiça Eletrônico do TJMT. COLNIZA/MT, 20 de agosto de 2024.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 Ass. BIANCA DE OLIVEIRA BORGES. REGISTRADORA.
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do Comarca de Cuiabá
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
Município de Cóxipo da Ponte
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. Edital de Proclamas
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Terra Nova do Norte-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Livro D-118
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do Folha 22
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Termo 35446
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 EDITAL DE PROCLAMAS
(duas) vias de igual teor e forma. ANTONIO XAVIER DE MATOS, Oficial privativo do Registro Civil do Distrito
Terra Nova do Norte-MT, 07 de Agosto de 2024. do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de
(documento assinado digitalmente) Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
FERNANDO AKIO MAEDA FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Juiz Substituto – Diretor do Foro exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
DOADOR LENO GRAZIANNY FRAGOSO DE MORAES e CLEITIANE PEREIRA DE
Representante BRITO
VALTER ALVES DE OLIVEIRA Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua
Associação Criança Feliz de Terra Nova do Norte Comendador Henrique, 1030, Apartamento 406, Bloco I, Condomínio Parque
DONATÁRIO Chapada Diamantina, bairro Dom Aquino, em Cuiabá-MT, filho de ESMAEL
PINTO DE MORAES e MARIA DE JESUS PEREIRA FRAGOSO.
FORO EXTRAJUDICIAL e ela nacionalidade brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua
Comendador Henrique, 1030, Apartamento 406, Bloco I, Condomínio Parque
Chapada Diamantina, bairro Dom Aquino, em Cuiabá-MT, filha de
Comarca de Água Boa PEREGRINO PEREIRA DOS SANTOS e PEREGRINA MARREIRO DE
BRITO.
Município de Água Boa Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
Cartório do 2° Ofício 6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2024.
Edital de Proclamas
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Escrevente Autorizada
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 251 0004372 64 Livro D 10 Folha 251
EDITAL DE PROCLAMAS n 4372 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial Livro D-118 Folha 23 Termo 35447
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato EDITAL DE PROCLAMAS
Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos ANTONIO XAVIER DE MATOS, Oficial privativo do Registro Civil do Distrito
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de
ROBERTO DICKEL, brasileiro, viúvo, filho de Wily Dickel e de Sueli Guedes Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Dickel, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Grosso e CLÁUDIA RODRIGUES DOURADO, brasileira, divorciada, filha de exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Aliomar Dourado e de Francisca Rodrigues Dourado, residente e domiciliada DAYVISON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA e GISELE CORREIA DE
nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém souber de LIMA SILVA
algum impedimento, oponha o na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua 06,
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 24