Processo ativo
0066609-45.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0066609-45.2024.8.11.0000
Vara: Cível de Rondonópolis. A documentação Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Bernardo Buosi – OAB/SP 22 *** Bernardo Buosi – OAB/SP 227.541 Rosano de Camargo –
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0066609-45.2024.8.11.0000
Caderno de Anexo
Requerente: AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
S.A Advogado: Bernardo Buosi – OAB/SP 227.541 Rosano de Camargo –
* A PORTARIA N.º 027/2025-DF, DE 20 DE MAIO DE 2025, queALTERA a OAB/SP 128.688 Felipe Vouguinha dos Santos – OAB/RJ 183.566 Michel
Portaria n.º 023/2025-DF, da escala mensal dos Serviços de Plantões do Cesar Toffano – OAB/MG 141.621 Vistos, etc Trata-se de pedido de
Judiciário no mês de MAIO de 2025, na Comarca de Rondonópolis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , encontra- restituição de custas formulado por AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIMENTOS
se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico E INVESTIMENTOS S.A, por meio qual requer a restituição do valor referente
no final desta Edição. às custas judiciais, custas recursais e taxa judiciária, recolhido para
Clique aqui interposição de Recurso Inominado, através da guia nº 71670, nos autos do
Caderno de Anexo Processo nº 1013561-46.2023.8.11.0015, distribuído perante o Juizado
Especial Cível e Criminal desta Comarca. O Gestor do Juizado Especial desta
Decisão Comarca certificou que “... no feito nº 1013561-46.2023.8.11.0015 foram
recolhidas custas judiciais na data de 10/11/2023 no valor de R$ 1.173,60 (um
mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos) conforme guia nº
CIA 0024624-62.2025.8.11.0000 71670.209.11.2023-0 pagante STELLMAR SERVIÇOS DE COBRANÇA.
Requerente: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no presente feito em virtude do recurso
Advogado: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY – OAB/MT 6.735. de id. 133859483. Por fim, informamos que o recurso teve provimento TOTAL
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas e taxa conforme id 151612290, com trânsito em julgado em 04/04/2024. Era o tinha a
formulado por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, certificar.“ (andamento nº 19). É o relatório necessário. Fundamento e decido.
apresentando a guia de número único 98108.303.04.2025-0 (R$ 490,45 A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
custas judiciais; R$ 248,36 taxa judiciária), vinculada ao processo 1031034- Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
81.2023.8.11.0003 da 1ª Vara Cível de Rondonópolis. A documentação Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente promoveu e indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento
emissão e recolhimento de duas guias de custas e taxas finais com valor integral de Recurso Inominado. Vê-se que no caso, o requerente efetuou o
idêntico, sendo a guia 88246.303.04.2025-0 paga em 16/04/2025 e a guia pagamento de preparo para a interposição de Recurso Inominado, nos termos
98108.303.04.2025-0 paga em 24/04/2025, gerando a possibilidade de do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi
restituição da última na forma pretendida, por se tratar de valor não utilizado. totalmente provido, conforme se vê pelo Acórdão juntado aos presentes autos
No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria (and. 2). Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau
do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único.
da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá
54.2016.8.11.0000(Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código de Normas Gerais da
decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo exposto, requerimento, como se vê: Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o
considerando os limites do procedimento administrativo, bem como o trânsito em julgado da decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor
parágrafo único do art. 17, da Lei Estadual n. 4.547/1982, DEFIRO do preparo será devolvido. § 1º A parte deverá requerer a restituição do
PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia preparo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca, na qual tramitou o processo
referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de recolhimento número judicial, via Protocolo Administrativo Virtual PAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128 §
único 98108.303.04.2025-0, por se tratar de valor não utilizado, restando 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
obstada a restituição da taxa judiciária pelos Ofícios Circulares n. 7/2019 e devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
001/2022-DCA. Solicite-se à Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível a certidão documentos: I – acórdão; II – guias de recolhimento; III – procuração com
específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, poderes específicos para “receber e dar quitação” dos valores a serem
devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias. Após, remeta-se ao restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“ de recolhimento
Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e das custas processuais ou “parte do processo”; IV – quando o requerente for
deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana pessoa jurídica, deverá anexar além dos documentos exigidos nos incisos I, II
Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro. e III do § 2º deste artigo, cópia do contrato social, número de CNPJ, data de
nascimento de todos os Sócios, com seus respectivos CPF, email e endereço
completo da empresa; V – quando o requerente for pessoa física, deverá
CIA 0010210-59.2025.8.11.0000
informar os dados pessoais do beneficiário, número de CPF, data de
Requerente: PANTANAL AGRÍCOLA S.A.
nascimento, e-mail e endereço completo, além dos documentos exigidos nos
Advogada: CAMILA BOSSAY FASSA FRANCIOSI - OAB-MS 24.121.
incisos I, II e III do § 2º deste artigo. VI – dados bancários do beneficiário
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 13
Caderno de Anexo
Requerente: AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
S.A Advogado: Bernardo Buosi – OAB/SP 227.541 Rosano de Camargo –
* A PORTARIA N.º 027/2025-DF, DE 20 DE MAIO DE 2025, queALTERA a OAB/SP 128.688 Felipe Vouguinha dos Santos – OAB/RJ 183.566 Michel
Portaria n.º 023/2025-DF, da escala mensal dos Serviços de Plantões do Cesar Toffano – OAB/MG 141.621 Vistos, etc Trata-se de pedido de
Judiciário no mês de MAIO de 2025, na Comarca de Rondonópolis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , encontra- restituição de custas formulado por AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIMENTOS
se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico E INVESTIMENTOS S.A, por meio qual requer a restituição do valor referente
no final desta Edição. às custas judiciais, custas recursais e taxa judiciária, recolhido para
Clique aqui interposição de Recurso Inominado, através da guia nº 71670, nos autos do
Caderno de Anexo Processo nº 1013561-46.2023.8.11.0015, distribuído perante o Juizado
Especial Cível e Criminal desta Comarca. O Gestor do Juizado Especial desta
Decisão Comarca certificou que “... no feito nº 1013561-46.2023.8.11.0015 foram
recolhidas custas judiciais na data de 10/11/2023 no valor de R$ 1.173,60 (um
mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos) conforme guia nº
CIA 0024624-62.2025.8.11.0000 71670.209.11.2023-0 pagante STELLMAR SERVIÇOS DE COBRANÇA.
Requerente: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no presente feito em virtude do recurso
Advogado: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY – OAB/MT 6.735. de id. 133859483. Por fim, informamos que o recurso teve provimento TOTAL
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas e taxa conforme id 151612290, com trânsito em julgado em 04/04/2024. Era o tinha a
formulado por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, certificar.“ (andamento nº 19). É o relatório necessário. Fundamento e decido.
apresentando a guia de número único 98108.303.04.2025-0 (R$ 490,45 A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
custas judiciais; R$ 248,36 taxa judiciária), vinculada ao processo 1031034- Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
81.2023.8.11.0003 da 1ª Vara Cível de Rondonópolis. A documentação Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente promoveu e indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento
emissão e recolhimento de duas guias de custas e taxas finais com valor integral de Recurso Inominado. Vê-se que no caso, o requerente efetuou o
idêntico, sendo a guia 88246.303.04.2025-0 paga em 16/04/2025 e a guia pagamento de preparo para a interposição de Recurso Inominado, nos termos
98108.303.04.2025-0 paga em 24/04/2025, gerando a possibilidade de do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi
restituição da última na forma pretendida, por se tratar de valor não utilizado. totalmente provido, conforme se vê pelo Acórdão juntado aos presentes autos
No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria (and. 2). Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau
do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único.
da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá
54.2016.8.11.0000(Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código de Normas Gerais da
decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo exposto, requerimento, como se vê: Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o
considerando os limites do procedimento administrativo, bem como o trânsito em julgado da decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor
parágrafo único do art. 17, da Lei Estadual n. 4.547/1982, DEFIRO do preparo será devolvido. § 1º A parte deverá requerer a restituição do
PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia preparo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca, na qual tramitou o processo
referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de recolhimento número judicial, via Protocolo Administrativo Virtual PAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128 §
único 98108.303.04.2025-0, por se tratar de valor não utilizado, restando 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
obstada a restituição da taxa judiciária pelos Ofícios Circulares n. 7/2019 e devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
001/2022-DCA. Solicite-se à Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível a certidão documentos: I – acórdão; II – guias de recolhimento; III – procuração com
específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, poderes específicos para “receber e dar quitação” dos valores a serem
devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias. Após, remeta-se ao restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“ de recolhimento
Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e das custas processuais ou “parte do processo”; IV – quando o requerente for
deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana pessoa jurídica, deverá anexar além dos documentos exigidos nos incisos I, II
Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro. e III do § 2º deste artigo, cópia do contrato social, número de CNPJ, data de
nascimento de todos os Sócios, com seus respectivos CPF, email e endereço
completo da empresa; V – quando o requerente for pessoa física, deverá
CIA 0010210-59.2025.8.11.0000
informar os dados pessoais do beneficiário, número de CPF, data de
Requerente: PANTANAL AGRÍCOLA S.A.
nascimento, e-mail e endereço completo, além dos documentos exigidos nos
Advogada: CAMILA BOSSAY FASSA FRANCIOSI - OAB-MS 24.121.
incisos I, II e III do § 2º deste artigo. VI – dados bancários do beneficiário
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 13