Processo ativo

Bevicred Informações Cadastrais Ltda

1001569-62.2022.8.26.0482
Execução de Título Extrajudicial - Transação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação
Partes e Advogados
Autor(es): Bevicred Informaçõ *** Bevicred Informações Cadastrais Ltda
Réu(s): Finannces Crediz Serviços de Créditos *** Finannces Crediz Serviços de Créditos, Negócios de Correspondentes Eireli
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Cahali, as características dos alimentos provisionais: ?representam uma entidade cautelar autônoma, a que corresponde uma
forma de prestação jurisdicional específica; a sua concessão não antecipa os efeitos da decisão definitiva da lide; a decisão
provisional e a sentença definitiva não terão necessariamente o mesmo conteúdo, uma vez que se fundam em pressupostos
diversos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direito material; como direito autônomo, sua finalidade não é a prevenção de um dano jurídico, sob perigo de
risco pela dilação, pois consubstanciam prestação jurisdicional satisfativa de uma pretensão, e não uma simples segurança
dessa mesma pretensão; bastante por si só, não tem função instrumentária de outro processo, na medida em que representam
o resultado final de um processo definitivo; embora resguardem a parte contra os efeitos da morosidade da lide principal,
não se confundem com aquelas medidas cautelares que buscam a preservação da utilidade prática da sentença definitiva;
representam, na essência, uma antecipação satisfativa e não meramente assecuratória do resultado final; de cognição sumária
e incompleta, são deferidos em razão do direito material, vinculando-se a sua natureza provisória à sua acessoriedade em
relação ao processo principal, em função do provimento definitivo de cognição plena?. A Autora necessita de recursos imediatos
para satisfazer as necessidades mais prementes, tais como saúde, alimentação, vestuário, moradia e cura, as quais são
permanentes e necessitam serem cobertas satisfatoriamente, possuindo o Réu, capacidade financeira para prestar o devido
auxílio, de forma que as necessidades do menor possam ser atendidas. Paralelamente, e conforme também será abordado
abaixo, o alimentante possui capacidade financeira para prestar o auxílio pretendido, de forma que as necessidades essenciais
do menor ao menos possam ser satisfeita. Assim, em caráter LIMINAR, requer a fixação de alimentos provisórios a serem
pagos pelo Requerido ao Autor, os quais serão devidos desde a data da sua citação, e fixados em 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo vigente, atualmente no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).......Ante o exposto, requer: 1. Sejam
deferidos a Autora os benefícios da Gratuidade de Justiça (declaração em anexo), por ser pobre na acepção jurídica do termo;
2. Que o Conspícuo Magistrado acolha o PEDIDO LIMINAR de fixação dos alimentos provisórios no montante equivalente a
50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, constando a obrigação do mandado citatório; 3. A citação do Requerido
pela VIA POSTAL, no endereço constante do preâmbulo para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento a
ser designada, e nesta oportunidade, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão,
bem como para produzir as provas que entenda necessárias; 4. A produção de provas em Direito admitidas, em especial o
depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, e outras eventualmente necessárias
à completa elucidação dos fatos; 5. A presença do Ilustre Representante do Ministério Público, atuando como custus legis em
todos os atos do Processo; 6. A procedência do pedido formulado pela Autora, para que, ao final, seja o Réu condenado a
prestar alimentos a Autora na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, condenando-se o mesmo nas
despesas processuais, e nos honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atribuído à causa. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirapozinho, aos 09 de janeiro de 2025.
PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ 1ª a 6ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001569-62.2022.8.26.0482
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação
Exequente: Bevicred Informações Cadastrais Ltda
Executado: Finannces Crediz Serviços de Créditos e Negócios de Correspondentes Eireli
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:32
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