Processo ativo

0447400-39.1994.5.21.0003

0447400-39.1994.5.21.0003
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FERNANDA CUN *** FERNANDA CUNHA LIRA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
em 30/05/2016, com saldo capital de R$ 1.954,38 (um mil, disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) serão nº 01/2019).
devolvidos respectivamente as cônjuges. 09. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .CGJT Nº 61/2024 e a Natal-RN, 18 de março de 2025.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Juiz Auxiliar da Presidência
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0447400-39.1994.5.21.0003
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. RECLAMADA BIG ICE LTDA
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os Advogado FERNANDA CUNHA LIRA(OAB:
3907/RN)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Intimado(s)/Citado(s):
- BIG ICE LTDA
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino:
5.1. À Caixa Econômica Federal, Agência 2230, Conta nº
042/04909537-6 depósito, realizado em 03/03/2015, no valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
5.140,76 (cinco mil, cento e quarenta reais e setenta e seis
JUSTIÇA DO TRABALHO
centavos), proceda com a transferência de todo o saldo capital
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
CORREGEDORIA REGIONAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
000000005507731, agência 1044 havida no Banco BRADESCO
INSTÂNCIA
S.A., titularizada de SEVERINA FIRMINO DOS SANTOS, CPF
RT 0447400-39.1994.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
968.827.434-87.
Natal/RN – Processo Físico)
5.2. Ao Banco do Brasil, Agência 3795, o depósito nº
RECLAMANTE:NEURACI DE SOUSA CARVALHO – CPF
4000132883814, realizado em 30/05/2016, com saldo capital de R$
512.984.224-34
1.954,38 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
ADVOGADO:JÓRIO QUEIROZ DE CASTRO – OAB 1942
oito centavos), proceda com a transferência de todo o saldo
RECLAMADA:BIG ICE LTDA – CNPJ 12.739.231/0001-09
capital ali existente, mais correções legais, correspondente a
(BAIXADA – INAPTA)
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
ADVOGADO:FERNANDA CUNHA LIRA – OAB/RN 3907
conta 00000000, agência 0036, havida no Banco do Brasil
titularizada de ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
877.160.114-72.
JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estatísticos.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
(DIMON)
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
a consideração de que não há mais depósitos com valores
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Cadastrado em: 11/08/2025 06:45
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