Processo ativo
Billy, tem contribuído significativamente para o bem-estar emocional do paciente, auxiliando no
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Identificação
Nº Processo: 1010520-27.2022.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: Billy, tem contribuído significativamente para o *** Billy, tem contribuído significativamente para o bem-estar emocional do paciente, auxiliando no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no prazo de 15 dias. As instituições deverão responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos
ou por meio de ofício em “formato pdf.” endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. 4 - Anoto que a
penhora de 30% do faturamento mensal da executada não decorrente das operações de cartão de crédito exige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeação de
administrador, que deverá ser remunerado pelo credor, além de ser de difícil operacionalização e efetivação prática, razão pela
qual resta indeferida. Aguardem-se respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB
406199/SP), SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010520-27.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Antonio B dos Santos Comunicação Visual - - Antonio Batista dos Santos - Vistos. 1 - Recolha o exequente o complemento
das custas (01 Ufesp). Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à pesquisa pelo sistema CRC-JUD,
visando obter a certidão de casamento e, se existente, o regime de comunhão, dos(as) Executados(as) abaixo: Antonio Batista
dos Santos; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Requerente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Aguarde-se o resultado das demais pesquisas. Int.
- ADV: MARIA CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO (OAB 366133/SP), MARIA LEIDE ALVES DE SOUZA (OAB 317179/SP), MARIA
LEIDE ALVES DE SOUZA (OAB 317179/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO (OAB 366133/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010942-94.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wildone Moura de Macedo -
Vistos. 1 - Consta dos autos que a parte autora se mudará e pretende levar consigo na cabine do avião seu cão de apoio
emocional, sem utilização de caixa de transporte. Sustenta que o transporte desta no compartimento de carga pode trazer riscos
à saúde do animal. Anexa laudo médico indicando “Durante o processo terapêutico, foi identificado que a presença de seu cão
de suporte emocional, de nome Billy, tem contribuído significativamente para o bem-estar emocional do paciente, auxiliando no
manejo dos sintomas de ansiedade, crises de pânico e momentos de depressão profunda, proporcionando segurança, conforto
e estabilidade emocional. Diante disso, e considerando a importância do vínculo terapêutico estabelecido entre o paciente e
seu animal de suporte emocional, recomendo que o mesmo seja autorizado a viajar com o cão na cabine do avião, como forma
de assegurar a continuidade do tratamento e o equilíbrio emocional durante o deslocamento aéreo.”, bem como relatório do
veterinário indicando que o animal goza de boa saúde. Alguns aspectos relevantes devem ser aqui ser considerados. A questão
é disciplinada pela ANAC, na Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que estabelece critérios para o transporte
de animais domésticos na cabine do avião. A questão específica dos animais de suporte emocional não é regulamentada pela
Anac e tem-se adotado os critérios de transporte do cão-guia, o que é inaplicável, in casu, posto que inexiste demonstração
do correto adestramento do cão. A tutela de urgência exige evidência de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo (CPCart.300caput) e não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão (CPCart.300§ 3º). O cão é de grande porte e o transporte na cabineda aeronave, fora de caixa detransporte, poderia
causar prejuízos irreversíveis no que diz respeito à segurança do voo e ao conforto, podendo configurar risco à segurança
e saúde pública a todos os passageiros e tripulação da aeronave e que não podem se sobrepor ao direito invocado pelo
agravante. Ademais, inexiste demonstração de que o cão possua histórico de bom comportamento e que seja dócil. Tampouco
há comprovação de aquisição de passagem para transporte do animal, considerando-se que este não pode ser simplesmente
carregado no colo, tendo em vista seu peso e tamanho e ocupará espaço considerável na aeronave, podendo gerar incomodo
aos demais passageiros. Assim, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado não está suficientemente
delineada, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo
prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 3 Cite(m)-se por
meio eletrônico para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto
à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4 - Eventual pedido de Justiça
Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou
documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que
comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
REBECA SKINOVSKY SANTANA (OAB 526025/SP)
Processo 1011027-17.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1 - Fl. 1719: DEFIRO a realização de pesquisas pelo sistema CRC-JUD, visando obter a certidão de casamento dos(as)
Executados(as) abaixo: Sérgio Luis Cirilo; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Requerente, por ato ordinatório, para que se
manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Defiro a penhora do
veículo de placa EXI0501, marca SP I/CHRYSLER T COUNTRY TRG, ano/modelo 2011/2012 em nome do executado (pessoa
jurídica). Nomeio como depositário o próprio executado. Intime-se, por AR, no endereço de fl. 1677, acerca da penhora (bloqueio
de fls. 1693/1707 e penhora do veículo) e do prazo para impugnação. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP)
Processo 1011141-19.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Vistos. O endereço
de domicílio da ré está abrangido pelo Foro Regional Santo Amaro. Nada justifica a distribuição da ação neste Foro Regional
Jabaquara. A jurisprudência do E. TJSP é pacífica no sentido de que a distribuição de competências entre os Foros Regionais
e Central da Capital é de natureza funcional e absoluta, passível de declinação de ofício, consoante artigo 64, §1º, do Código
de Processo Civil: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de
ofício. Isso posto, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Foro Regional Santo
Amaro, para (re)distribuição livre a uma das Varas Cíveis. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1011203-93.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria de Lourdes Máximo Pereira - Banco Itau Consignado S.A. - Recolha a parte requerida (Banco Itaú) as custas processuais
iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 252,69 (fixado na forma do inc. I e §1º do
art. 4º da Lei nº. 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº. 17.785/2023 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), além de R$
32,75 relativo ao AR digital (recolher em guia FEDTJ, cód. 120-1),sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A parte ré é
a responsável pelo pagamento, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: “Nos casos de gratuidade da justiça,
o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se
também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos
parágrafos anteriores”. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 15 dias. As instituições deverão responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos
ou por meio de ofício em “formato pdf.” endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. 4 - Anoto que a
penhora de 30% do faturamento mensal da executada não decorrente das operações de cartão de crédito exige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeação de
administrador, que deverá ser remunerado pelo credor, além de ser de difícil operacionalização e efetivação prática, razão pela
qual resta indeferida. Aguardem-se respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB
406199/SP), SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010520-27.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Antonio B dos Santos Comunicação Visual - - Antonio Batista dos Santos - Vistos. 1 - Recolha o exequente o complemento
das custas (01 Ufesp). Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à pesquisa pelo sistema CRC-JUD,
visando obter a certidão de casamento e, se existente, o regime de comunhão, dos(as) Executados(as) abaixo: Antonio Batista
dos Santos; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Requerente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Aguarde-se o resultado das demais pesquisas. Int.
- ADV: MARIA CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO (OAB 366133/SP), MARIA LEIDE ALVES DE SOUZA (OAB 317179/SP), MARIA
LEIDE ALVES DE SOUZA (OAB 317179/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO (OAB 366133/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010942-94.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wildone Moura de Macedo -
Vistos. 1 - Consta dos autos que a parte autora se mudará e pretende levar consigo na cabine do avião seu cão de apoio
emocional, sem utilização de caixa de transporte. Sustenta que o transporte desta no compartimento de carga pode trazer riscos
à saúde do animal. Anexa laudo médico indicando “Durante o processo terapêutico, foi identificado que a presença de seu cão
de suporte emocional, de nome Billy, tem contribuído significativamente para o bem-estar emocional do paciente, auxiliando no
manejo dos sintomas de ansiedade, crises de pânico e momentos de depressão profunda, proporcionando segurança, conforto
e estabilidade emocional. Diante disso, e considerando a importância do vínculo terapêutico estabelecido entre o paciente e
seu animal de suporte emocional, recomendo que o mesmo seja autorizado a viajar com o cão na cabine do avião, como forma
de assegurar a continuidade do tratamento e o equilíbrio emocional durante o deslocamento aéreo.”, bem como relatório do
veterinário indicando que o animal goza de boa saúde. Alguns aspectos relevantes devem ser aqui ser considerados. A questão
é disciplinada pela ANAC, na Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que estabelece critérios para o transporte
de animais domésticos na cabine do avião. A questão específica dos animais de suporte emocional não é regulamentada pela
Anac e tem-se adotado os critérios de transporte do cão-guia, o que é inaplicável, in casu, posto que inexiste demonstração
do correto adestramento do cão. A tutela de urgência exige evidência de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo (CPCart.300caput) e não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão (CPCart.300§ 3º). O cão é de grande porte e o transporte na cabineda aeronave, fora de caixa detransporte, poderia
causar prejuízos irreversíveis no que diz respeito à segurança do voo e ao conforto, podendo configurar risco à segurança
e saúde pública a todos os passageiros e tripulação da aeronave e que não podem se sobrepor ao direito invocado pelo
agravante. Ademais, inexiste demonstração de que o cão possua histórico de bom comportamento e que seja dócil. Tampouco
há comprovação de aquisição de passagem para transporte do animal, considerando-se que este não pode ser simplesmente
carregado no colo, tendo em vista seu peso e tamanho e ocupará espaço considerável na aeronave, podendo gerar incomodo
aos demais passageiros. Assim, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado não está suficientemente
delineada, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo
prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 3 Cite(m)-se por
meio eletrônico para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto
à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4 - Eventual pedido de Justiça
Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou
documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que
comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
REBECA SKINOVSKY SANTANA (OAB 526025/SP)
Processo 1011027-17.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1 - Fl. 1719: DEFIRO a realização de pesquisas pelo sistema CRC-JUD, visando obter a certidão de casamento dos(as)
Executados(as) abaixo: Sérgio Luis Cirilo; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Requerente, por ato ordinatório, para que se
manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Defiro a penhora do
veículo de placa EXI0501, marca SP I/CHRYSLER T COUNTRY TRG, ano/modelo 2011/2012 em nome do executado (pessoa
jurídica). Nomeio como depositário o próprio executado. Intime-se, por AR, no endereço de fl. 1677, acerca da penhora (bloqueio
de fls. 1693/1707 e penhora do veículo) e do prazo para impugnação. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP)
Processo 1011141-19.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Vistos. O endereço
de domicílio da ré está abrangido pelo Foro Regional Santo Amaro. Nada justifica a distribuição da ação neste Foro Regional
Jabaquara. A jurisprudência do E. TJSP é pacífica no sentido de que a distribuição de competências entre os Foros Regionais
e Central da Capital é de natureza funcional e absoluta, passível de declinação de ofício, consoante artigo 64, §1º, do Código
de Processo Civil: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de
ofício. Isso posto, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Foro Regional Santo
Amaro, para (re)distribuição livre a uma das Varas Cíveis. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1011203-93.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria de Lourdes Máximo Pereira - Banco Itau Consignado S.A. - Recolha a parte requerida (Banco Itaú) as custas processuais
iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 252,69 (fixado na forma do inc. I e §1º do
art. 4º da Lei nº. 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº. 17.785/2023 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), além de R$
32,75 relativo ao AR digital (recolher em guia FEDTJ, cód. 120-1),sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A parte ré é
a responsável pelo pagamento, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: “Nos casos de gratuidade da justiça,
o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se
também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos
parágrafos anteriores”. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º