Processo ativo
BM Logística Comércio e Serviços S.A., ora
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000242-69.2020.5.20.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: BENÔNI CANELL *** BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4157/2025 Tribunal Superior do Trabalho 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Advogado BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) GMJRP/abj
Advogada CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS)
Advogado EUGÊNIO HAINZENREDER A reclamada BM Logística Comércio e Serviços S.A., ora
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
agravante, por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet.
Advogada MÔNIA MASOCHI FRIZON(OAB:
93839/RS)
7.468/2025-2 (sequencial 6), com amparo nos artigos 899, § 11, da
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvogada GABRIELA MARQUES DIAS
TORRES(OAB: 76842-A/RS) CLT e 829, § 2º, e 835, § 2º, do CPC/2015 e no Ato Conjunto
Advogada MÔNICA CANELLAS ROSSI(OAB:
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 6 de outubro de 2019, com as alterações
28359-B/RS)
Advogada LISIANE OTTONELLI BELLINASO DE promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio
OLIVEIRA(OAB: 76981-A/RS)
de 2020, requer a substituição dos depósitos recursais já
Agravado(s) e IRONI SANTOS DA CONCEICAO
Recorrido(s)
realizados em dinheiro por seguro garantia judicial.
Advogado GECIELE LORENZI(OAB: 24294-
A/SC) Pugna pela pela transferência bancária ou posterior
expedição do competente alvará para levantamento da quantia
Intimado(s)/Citado(s):
depositada.
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
- IRONI SANTOS DA CONCEICAO Examino.
Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a
GMJRP/abj substituição dos depósitos recursais já efetuados em dinheiro por
seguro garantia judicial, consoante os termos dos artigos de lei e do
Junte-se. ato normativo acima mencionados, o deferimento não se traduz em
Conforme constou no r. despacho de págs. 1.651-1.653 um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva
(sequencial 23), o pedido da reclamada de substituição dos materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está
depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor
judicial foi encaminhado e delegado o seu exame ao Juízo da onerosidade do devedor (artigo 805 do CPC/2015).
execução, como entender de direito. É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob
Portanto, neste momento, não há nada a ser apreciado por a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre
esta Corte superior e por este Relator no que se refere à questão à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si,
em epígrafe. observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do
Querendo o autor, no momento oportuno, renove seu exequente (artigo 797 do CPC/2015), o resultado útil, resguardando
inconformismo junto ao Juízo de primeiro grau quanto ao pedido da benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido
reclamada. (artigo 836 do CPC/2015), a falta de prejuízo ao exequente na
Após, voltem-me os autos conclusos. substituição do bem tutelado (artigos 829, § 2º, e 847 do CPC/2015)
Publique-se. e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros
Brasília, 29 de janeiro de 2025. meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA obrigação (artigo 536, § 1º, do CPC/2015).
Ministro Relator É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição
do depósito recursal por seguro garantia judicial, ao contrário do
Processo Nº AIRR-0000242-69.2020.5.20.0003
Complemento Processo Eletrônico que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização
Agravante(s) BM LOGÍSTICA COMÉRCIO E criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam
SERVIÇOS S.A.
Advogado ELCIO FONSECA REIS(OAB: 63292- ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o
A/MG)
interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor
Agravado(s) JERONIMO JOSE DE JESUS
MENEZES sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito
Advogada ENEIDA KELLY SANTOS
BATISTA(OAB: 6617-A/SE) exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada
apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional
Intimado(s)/Citado(s):
e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza
- BM LOGÍSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.
- JERONIMO JOSE DE JESUS MENEZES eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização
do Direito do Trabalho pátrio (artigos 111-A, § 1º, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Advogado BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) GMJRP/abj
Advogada CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS)
Advogado EUGÊNIO HAINZENREDER A reclamada BM Logística Comércio e Serviços S.A., ora
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
agravante, por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet.
Advogada MÔNIA MASOCHI FRIZON(OAB:
93839/RS)
7.468/2025-2 (sequencial 6), com amparo nos artigos 899, § 11, da
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvogada GABRIELA MARQUES DIAS
TORRES(OAB: 76842-A/RS) CLT e 829, § 2º, e 835, § 2º, do CPC/2015 e no Ato Conjunto
Advogada MÔNICA CANELLAS ROSSI(OAB:
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 6 de outubro de 2019, com as alterações
28359-B/RS)
Advogada LISIANE OTTONELLI BELLINASO DE promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio
OLIVEIRA(OAB: 76981-A/RS)
de 2020, requer a substituição dos depósitos recursais já
Agravado(s) e IRONI SANTOS DA CONCEICAO
Recorrido(s)
realizados em dinheiro por seguro garantia judicial.
Advogado GECIELE LORENZI(OAB: 24294-
A/SC) Pugna pela pela transferência bancária ou posterior
expedição do competente alvará para levantamento da quantia
Intimado(s)/Citado(s):
depositada.
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
- IRONI SANTOS DA CONCEICAO Examino.
Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a
GMJRP/abj substituição dos depósitos recursais já efetuados em dinheiro por
seguro garantia judicial, consoante os termos dos artigos de lei e do
Junte-se. ato normativo acima mencionados, o deferimento não se traduz em
Conforme constou no r. despacho de págs. 1.651-1.653 um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva
(sequencial 23), o pedido da reclamada de substituição dos materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está
depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor
judicial foi encaminhado e delegado o seu exame ao Juízo da onerosidade do devedor (artigo 805 do CPC/2015).
execução, como entender de direito. É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob
Portanto, neste momento, não há nada a ser apreciado por a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre
esta Corte superior e por este Relator no que se refere à questão à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si,
em epígrafe. observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do
Querendo o autor, no momento oportuno, renove seu exequente (artigo 797 do CPC/2015), o resultado útil, resguardando
inconformismo junto ao Juízo de primeiro grau quanto ao pedido da benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido
reclamada. (artigo 836 do CPC/2015), a falta de prejuízo ao exequente na
Após, voltem-me os autos conclusos. substituição do bem tutelado (artigos 829, § 2º, e 847 do CPC/2015)
Publique-se. e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros
Brasília, 29 de janeiro de 2025. meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA obrigação (artigo 536, § 1º, do CPC/2015).
Ministro Relator É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição
do depósito recursal por seguro garantia judicial, ao contrário do
Processo Nº AIRR-0000242-69.2020.5.20.0003
Complemento Processo Eletrônico que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização
Agravante(s) BM LOGÍSTICA COMÉRCIO E criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam
SERVIÇOS S.A.
Advogado ELCIO FONSECA REIS(OAB: 63292- ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o
A/MG)
interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor
Agravado(s) JERONIMO JOSE DE JESUS
MENEZES sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito
Advogada ENEIDA KELLY SANTOS
BATISTA(OAB: 6617-A/SE) exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada
apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional
Intimado(s)/Citado(s):
e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza
- BM LOGÍSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.
- JERONIMO JOSE DE JESUS MENEZES eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização
do Direito do Trabalho pátrio (artigos 111-A, § 1º, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857