Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE atos ordinatórios
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Réu(s): BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE atos ordinatório *** BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE atos ordinatórios, restou determinado o arquivamento dos presentes
Advogado(s): EMÍLIO CARLOS PIRES NUNES (OAB, RN 3.319) in fine aludido. Mais que, a teor do despacho de fl.415, ulterior *** EMÍLIO CARLOS PIRES NUNES (OAB, RN 3.319) in fine aludido. Mais que, a teor do despacho de fl.415, ulteriores, JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO (OAB, SP 3.1. Infere, se que o presente caso expõe uma situação processual
Advogados e OAB
Advogado: EMÍLIO CARLOS PIRES NUNES (OAB/RN 3.319) in fine aludid *** EMÍLIO CARLOS PIRES NUNES (OAB/RN 3.319) in fine aludido. Mais que, a teor do despacho de fl.415 e ulteriores
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4166/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
ADVOGADO: EMÍLIO CARLOS PIRES NUNES (OAB/RN 3.319) in fine aludido. Mais que, a teor do despacho de fl.415 e ulteriores
EXECUTADO: BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE atos ordinatórios, restou determinado o arquivamento dos presentes
LTDA - CNPJ: 13.004.510.0001-89 autos.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO (OAB/SP 3.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
292.785) que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
JUDICIAL Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO contas judiciais.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 4. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
Vistos etc. Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes remanescente em favor da reclamada BOM PREÇO
processuais. SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - CNPJ:
2. Nesse propósito, o demandado requer (fls.424/426 e 427/433) a 13.004.510.0001-89, considerando os dados fornecidos por esses
expedição de alvará com fito de proceder com a transferência do órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
saldo capital remanescente de R$13.942,38(treze mil, novecentos expedientes aos autos, para fins de documentação.
e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), havido no 6. Restando silentes, quando ao depreendido do item ‘’5’’, e,
Banco do Brasil, agência 3795, em face do depósito buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
2400116001314, de 07.07.2017, para a conta corrente 001176-8, Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
em face da Caixa Econômica Federal, agência 3337, operação ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
003, em que é titular BOM PREÇO SUPERMERCADO DO pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
NORDESTE LTDA - CNPJ: 13.004.510.0001-89, o que, de plano, Banco do Brasil, agência 3795, que em face do depósito
deve ser observado. 2400116001314, de 07.07.2017, no importe de R$13.942,38(treze
3. Ainda, que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito
Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e centavos), proceda com a transferência de todo o saldo capital
respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo remanescente ali existente, mais correções legais,
pendente de adimplemento, em face do demandado supra correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto atualizado, para a conta corrente 001176-8, em face da Caixa
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. Econômica Federal, agência 3337, operação 003, em que é titular
Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - CNPJ:
a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “5” 13.004.510.0001-89.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
ADVOGADO: EMÍLIO CARLOS PIRES NUNES (OAB/RN 3.319) in fine aludido. Mais que, a teor do despacho de fl.415 e ulteriores
EXECUTADO: BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE atos ordinatórios, restou determinado o arquivamento dos presentes
LTDA - CNPJ: 13.004.510.0001-89 autos.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO (OAB/SP 3.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
292.785) que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
JUDICIAL Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO contas judiciais.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 4. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
Vistos etc. Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes remanescente em favor da reclamada BOM PREÇO
processuais. SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - CNPJ:
2. Nesse propósito, o demandado requer (fls.424/426 e 427/433) a 13.004.510.0001-89, considerando os dados fornecidos por esses
expedição de alvará com fito de proceder com a transferência do órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
saldo capital remanescente de R$13.942,38(treze mil, novecentos expedientes aos autos, para fins de documentação.
e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), havido no 6. Restando silentes, quando ao depreendido do item ‘’5’’, e,
Banco do Brasil, agência 3795, em face do depósito buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
2400116001314, de 07.07.2017, para a conta corrente 001176-8, Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
em face da Caixa Econômica Federal, agência 3337, operação ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
003, em que é titular BOM PREÇO SUPERMERCADO DO pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
NORDESTE LTDA - CNPJ: 13.004.510.0001-89, o que, de plano, Banco do Brasil, agência 3795, que em face do depósito
deve ser observado. 2400116001314, de 07.07.2017, no importe de R$13.942,38(treze
3. Ainda, que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito
Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e centavos), proceda com a transferência de todo o saldo capital
respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo remanescente ali existente, mais correções legais,
pendente de adimplemento, em face do demandado supra correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto atualizado, para a conta corrente 001176-8, em face da Caixa
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. Econômica Federal, agência 3337, operação 003, em que é titular
Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - CNPJ:
a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “5” 13.004.510.0001-89.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225321