Processo ativo
do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0112400-23.2009.5.21.0004
Partes e Advogados
Nome: do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recurs *** do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
Advogados e OAB
Advogado: o Dr. CRISTIANO depósito recursal no va *** o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
exequente já foram quitadas, conforme guias de fls.145/146 e buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
assinatura de recebimento nas fls.147/148. Ainda, que a presente Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive arquivada, Mais ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 29/11/2024 houver petição para liberação dos valores pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
supracitados a reclamada, ainda que as intimações e notificações CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face ao primeiro
sejam expedidas em nome do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
LAITANO LIONELLO – OAB/RS 65.680. Igualmente, apresentou a cinco reais), com código de empregador:9930611330634 e
CONTA DE N.º1951-8, havida no BANCO BRADESCO, na empregado:3135544, sucedido em 14/05/2013, bem como aquele,
AGÊNCIA:2028, apta a recebimento. Defiro, com as cautelas de um outro no mesmo ente financeiro e agência supra mencionado no
praxes, observando-se o item “6” in fine mencionado. valor de R$614,00 (seiscentos e quatorze reais) com código de
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações empregador:9930611330634 e empregado:3135030, haviedo em
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 13/05/2013, proceda com a transferência de todo o valor ali
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
identificou processo pendente de adimplemento, em face do por cento) do total devidamente atualizado, para o banco
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º BRADESCO, AGÊNCIA:2028, CONTA: 1951-8, de titularidade da
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da demandada a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Justiça do Trabalho. LTDA - CNPJ 13.004.510/0001-89.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das estatísticos.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
contas judiciais. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da com valores disponíveis vinculados ao presente feito
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Natal-RN, 16 de dezembro de 2024.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo MICHAEL WEGNER KNABBEN
remanescente em favor da reclamada BOMPRECO Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ (ATO TRT GP nº 076/2021)
13.004.510/0001-89, considerando os dados fornecidos por esses DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
Processo Nº RTOrd-0112400-23.2009.5.21.0004
expedientes aos autos, para fins de documentação. Reclamada Vale das Palmeiras Distribuidora de
Bebidas e Tran. C. Ltda.
7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
Advogado Filipe Guedes Gurgel(OAB: 9233/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
exequente já foram quitadas, conforme guias de fls.145/146 e buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
assinatura de recebimento nas fls.147/148. Ainda, que a presente Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive arquivada, Mais ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 29/11/2024 houver petição para liberação dos valores pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
supracitados a reclamada, ainda que as intimações e notificações CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face ao primeiro
sejam expedidas em nome do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
LAITANO LIONELLO – OAB/RS 65.680. Igualmente, apresentou a cinco reais), com código de empregador:9930611330634 e
CONTA DE N.º1951-8, havida no BANCO BRADESCO, na empregado:3135544, sucedido em 14/05/2013, bem como aquele,
AGÊNCIA:2028, apta a recebimento. Defiro, com as cautelas de um outro no mesmo ente financeiro e agência supra mencionado no
praxes, observando-se o item “6” in fine mencionado. valor de R$614,00 (seiscentos e quatorze reais) com código de
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações empregador:9930611330634 e empregado:3135030, haviedo em
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 13/05/2013, proceda com a transferência de todo o valor ali
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
identificou processo pendente de adimplemento, em face do por cento) do total devidamente atualizado, para o banco
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º BRADESCO, AGÊNCIA:2028, CONTA: 1951-8, de titularidade da
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da demandada a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Justiça do Trabalho. LTDA - CNPJ 13.004.510/0001-89.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das estatísticos.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
contas judiciais. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da com valores disponíveis vinculados ao presente feito
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Natal-RN, 16 de dezembro de 2024.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo MICHAEL WEGNER KNABBEN
remanescente em favor da reclamada BOMPRECO Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ (ATO TRT GP nº 076/2021)
13.004.510/0001-89, considerando os dados fornecidos por esses DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
Processo Nº RTOrd-0112400-23.2009.5.21.0004
expedientes aos autos, para fins de documentação. Reclamada Vale das Palmeiras Distribuidora de
Bebidas e Tran. C. Ltda.
7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
Advogado Filipe Guedes Gurgel(OAB: 9233/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628