Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
BOMPRECO Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0112400-23.2009.5.21.0004
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Nome: do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recurs *** do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
Advogados e OAB
Advogado: o Dr. CRISTIANO depósito recursal no va *** o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
exequente já foram quitadas, conforme guias de fls.145/146 e buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
assinatura de recebimento nas fls.147/148. Ainda, que a presente Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive arquivada, Mais ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 29/11/2024 houver petição para liberação dos valores pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
supracitados a reclamada, ainda que as intimações e notificações CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face ao primeiro
sejam expedidas em nome do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
LAITANO LIONELLO – OAB/RS 65.680. Igualmente, apresentou a cinco reais), com código de empregador:9930611330634 e
CONTA DE N.º1951-8, havida no BANCO BRADESCO, na empregado:3135544, sucedido em 14/05/2013, bem como aquele,
AGÊNCIA:2028, apta a recebimento. Defiro, com as cautelas de um outro no mesmo ente financeiro e agência supra mencionado no
praxes, observando-se o item “6” in fine mencionado. valor de R$614,00 (seiscentos e quatorze reais) com código de
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações empregador:9930611330634 e empregado:3135030, haviedo em
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 13/05/2013, proceda com a transferência de todo o valor ali
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
identificou processo pendente de adimplemento, em face do por cento) do total devidamente atualizado, para o banco
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º BRADESCO, AGÊNCIA:2028, CONTA: 1951-8, de titularidade da
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da demandada a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Justiça do Trabalho. LTDA - CNPJ 13.004.510/0001-89.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das estatísticos.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
contas judiciais. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da com valores disponíveis vinculados ao presente feito
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Natal-RN, 16 de dezembro de 2024.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo MICHAEL WEGNER KNABBEN
remanescente em favor da reclamada BOMPRECO Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ (ATO TRT GP nº 076/2021)
13.004.510/0001-89, considerando os dados fornecidos por esses DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
Processo Nº RTOrd-0112400-23.2009.5.21.0004
expedientes aos autos, para fins de documentação. Reclamada Vale das Palmeiras Distribuidora de
Bebidas e Tran. C. Ltda.
7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
Advogado Filipe Guedes Gurgel(OAB: 9233/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
exequente já foram quitadas, conforme guias de fls.145/146 e buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
assinatura de recebimento nas fls.147/148. Ainda, que a presente Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive arquivada, Mais ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 29/11/2024 houver petição para liberação dos valores pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
supracitados a reclamada, ainda que as intimações e notificações CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face ao primeiro
sejam expedidas em nome do seu advogado o Dr. CRISTIANO depósito recursal no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
LAITANO LIONELLO – OAB/RS 65.680. Igualmente, apresentou a cinco reais), com código de empregador:9930611330634 e
CONTA DE N.º1951-8, havida no BANCO BRADESCO, na empregado:3135544, sucedido em 14/05/2013, bem como aquele,
AGÊNCIA:2028, apta a recebimento. Defiro, com as cautelas de um outro no mesmo ente financeiro e agência supra mencionado no
praxes, observando-se o item “6” in fine mencionado. valor de R$614,00 (seiscentos e quatorze reais) com código de
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações empregador:9930611330634 e empregado:3135030, haviedo em
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 13/05/2013, proceda com a transferência de todo o valor ali
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
identificou processo pendente de adimplemento, em face do por cento) do total devidamente atualizado, para o banco
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º BRADESCO, AGÊNCIA:2028, CONTA: 1951-8, de titularidade da
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da demandada a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Justiça do Trabalho. LTDA - CNPJ 13.004.510/0001-89.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das estatísticos.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
contas judiciais. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da com valores disponíveis vinculados ao presente feito
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Natal-RN, 16 de dezembro de 2024.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo MICHAEL WEGNER KNABBEN
remanescente em favor da reclamada BOMPRECO Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ (ATO TRT GP nº 076/2021)
13.004.510/0001-89, considerando os dados fornecidos por esses DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
Processo Nº RTOrd-0112400-23.2009.5.21.0004
expedientes aos autos, para fins de documentação. Reclamada Vale das Palmeiras Distribuidora de
Bebidas e Tran. C. Ltda.
7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
Advogado Filipe Guedes Gurgel(OAB: 9233/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628