Processo ativo

Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A -

1022909-19.2024.8.26.0506
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis *** Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1022909-19.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Renato Carvalho
Motta - Apelado: Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A -
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1022909-19.2024.8.26.0506 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado Vistos. Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a obrigação da parte recorrente de
comprovar no ato de interposição do recurso de apelação, o respectivo preparo, quando exigido pela legislação pertinente. Por
sua vez, a Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada pela Lei Estadual nº 18.855/15, disciplina o tema em seu artigo 4º,
inciso II, e fixa o preparo do recurso de apelação em 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, e Em caso de condenação
de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.”(https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Todavia, o preparo recursal do apelo interposto (fls. 438/447)
foi recolhido de forma insuficiente (fls. 448/449) aquém ao efetivamente devido, conforme planilha de cálculo elaborado pela
serventia (fl. 473). Intime-se, pois, a parte interessada, por meio de seu advogado, para recolher a respectiva diferença havida,
no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após,
tornem-me conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova
- Advs: Omar Alaedin (OAB: 196088/SP) - Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB: 183931/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado
(OAB: 33668/PE) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:42
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