Processo ativo
Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Voto n. 39.884 Vistos. Trata-se de Apelação interposta por
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Identificação
Nº Processo: 1046969-52.2020.8.26.0100
Vara: Cível do
Partes e Advogados
Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Voto n *** Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Voto n. 39.884 Vistos. Trata-se de Apelação interposta por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1046969-52.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alumini Engenharia
S/A - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Voto n. 39.884 Vistos. Trata-se de Apelação interposta por
ALUMINI ENGENHARIA S.A, nos autos da ação de cobrança que lhe move BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL, objetivando a reforma da sentença (fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 257/259) proferida pela MMª. Juíza de Direito da 18ª Vara Cível do
Foro Central da Comarca de São Paulo, Dra. Edna Kyoko Kano, que julgou procedente a demanda para condenar a ré ao
pagamento da importância de R$ 138.848,64. Em razão de sucumbência, a requerida foi condenada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Após a interposição do recurso
de fls. 275/286, contrarrazoado às fls. 317/322, sobreveio despacho determinando o recolhimento do preparo pela apelante (fls.
330/331) Em petição de fls. 372 noticiou a apelante pela desistência do recurso. É o relatório. Tendo em vista que o art. 998
do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o recorrente, a qualquer tempo, ainda que sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo o pedido de desistência apresentado, negando seguimento à apelação,
porquanto prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do mesmo diploma legal. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. HUGO
CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Ezio Pedro
Fulan (OAB: 60393/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alumini Engenharia
S/A - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Voto n. 39.884 Vistos. Trata-se de Apelação interposta por
ALUMINI ENGENHARIA S.A, nos autos da ação de cobrança que lhe move BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL, objetivando a reforma da sentença (fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 257/259) proferida pela MMª. Juíza de Direito da 18ª Vara Cível do
Foro Central da Comarca de São Paulo, Dra. Edna Kyoko Kano, que julgou procedente a demanda para condenar a ré ao
pagamento da importância de R$ 138.848,64. Em razão de sucumbência, a requerida foi condenada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Após a interposição do recurso
de fls. 275/286, contrarrazoado às fls. 317/322, sobreveio despacho determinando o recolhimento do preparo pela apelante (fls.
330/331) Em petição de fls. 372 noticiou a apelante pela desistência do recurso. É o relatório. Tendo em vista que o art. 998
do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o recorrente, a qualquer tempo, ainda que sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo o pedido de desistência apresentado, negando seguimento à apelação,
porquanto prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do mesmo diploma legal. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. HUGO
CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Ezio Pedro
Fulan (OAB: 60393/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 5º andar