Processo ativo
Bradesco Saúde S/A - Apelado: Frente Corretora de Câmbio Ltda - Não comprovado o regular recolhimento do preparo
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Identificação
Nº Processo: 1000615-31.2024.8.26.0228
Partes e Advogados
Apelado: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Frente Corretora de Câmbio *** Bradesco Saúde S/A - Apelado: Frente Corretora de Câmbio Ltda - Não comprovado o regular recolhimento do preparo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000615-31.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Ferreira Garcia -
Apelado: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Frente Corretora de Câmbio Ltda - Não comprovado o regular recolhimento do preparo
no ato de interposição do recurso, diante da ausência de correspondência entre o código de barras da GRU e do comprovante
de pagamento, o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recorrente deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos
(§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Roberta Sevo Vilche (OAB: 235172/SP) - Alessandra
Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcos Luiz de Melo (OAB: 80266/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Ferreira Garcia -
Apelado: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Frente Corretora de Câmbio Ltda - Não comprovado o regular recolhimento do preparo
no ato de interposição do recurso, diante da ausência de correspondência entre o código de barras da GRU e do comprovante
de pagamento, o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recorrente deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos
(§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Roberta Sevo Vilche (OAB: 235172/SP) - Alessandra
Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcos Luiz de Melo (OAB: 80266/SP) - 4º andar