Processo ativo
Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
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Identificação
Nº Processo: 1097835-93.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INA *** Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1097835-93.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Souza e Spalla
Advogados Associados - Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Sup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Arthur
Gonçalves Spada (OAB: 342663/SP) - Rita de Cassia Spalla Furquim (OAB: 85441/SP) - Manoel Bento de Souza (OAB: 98702/
SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Souza e Spalla
Advogados Associados - Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Sup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Arthur
Gonçalves Spada (OAB: 342663/SP) - Rita de Cassia Spalla Furquim (OAB: 85441/SP) - Manoel Bento de Souza (OAB: 98702/
SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 4º andar