Processo ativo
Bradesco Seguros S/A -
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Identificação
Nº Processo: 0071062-06.2010.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Bradesco Se *** Bradesco Seguros S/A -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0071062-06.2010.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fatima Aparecida
Coelho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Oazana Vido Broleze (Justiça Gratuita) - Apelante: Ayrean de Oliveira
Alberti (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Sebastiana Delfino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Seguros S/A -
DESPACHO Apelação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível Processo nº 0071062-06.2010.8.26.0114 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador:
9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 1071/1074 O réu Bradesco Seguros S.A peticionou insistindo na remessa dos autos a
Justiça Federal, devido à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. Aludida questão já foi decidida (fls. 615 e
680) e posteriormente confirmada em sede de recurso de agravo de instrumento (fls. 957 e seguintes). Anote-se que a demanda
foi proposta no ano de 2010. Não houve manifestação da Caixa Econômica Federal e como reiteradamente mencionado, não
há comprovação de que autores estejam vinculados à apólice pública, Ramo 66. Diante do esclarecido, conclui-se não estarem
presentes os requisitos necessários para que a demanda seja remetida à Justiça Federal. No mais, cumpra-se o determinado à fl.
1067 dos autos, tendo em vista que em contrarrazões o réu alega questão afeta ao termo inicial do prazo prescricional que está
suspensa por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2024. EDSON LUIZ DE QUEIROZ
Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Oseias Gonçalves de Souza (OAB:
301176/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fatima Aparecida
Coelho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Oazana Vido Broleze (Justiça Gratuita) - Apelante: Ayrean de Oliveira
Alberti (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Sebastiana Delfino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Seguros S/A -
DESPACHO Apelação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível Processo nº 0071062-06.2010.8.26.0114 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador:
9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 1071/1074 O réu Bradesco Seguros S.A peticionou insistindo na remessa dos autos a
Justiça Federal, devido à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. Aludida questão já foi decidida (fls. 615 e
680) e posteriormente confirmada em sede de recurso de agravo de instrumento (fls. 957 e seguintes). Anote-se que a demanda
foi proposta no ano de 2010. Não houve manifestação da Caixa Econômica Federal e como reiteradamente mencionado, não
há comprovação de que autores estejam vinculados à apólice pública, Ramo 66. Diante do esclarecido, conclui-se não estarem
presentes os requisitos necessários para que a demanda seja remetida à Justiça Federal. No mais, cumpra-se o determinado à fl.
1067 dos autos, tendo em vista que em contrarrazões o réu alega questão afeta ao termo inicial do prazo prescricional que está
suspensa por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2024. EDSON LUIZ DE QUEIROZ
Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Oseias Gonçalves de Souza (OAB:
301176/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º