Processo ativo
Brasilseg Companhia de Seguros, - Despacho Apelação Cível Processo nº 1012215-14.2025.8.26.0002 - BV Relator(a):
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Identificação
Nº Processo: 1012215-14.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros, - Despacho Apelação Cíve *** Brasilseg Companhia de Seguros, - Despacho Apelação Cível Processo nº 1012215-14.2025.8.26.0002 - BV Relator(a):
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012215-14.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vanice Lakus -
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros, - Despacho Apelação Cível Processo nº 1012215-14.2025.8.26.0002 - BV Relator(a):
FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Maria Vanice Lakus Apelado: Brasilseg Companhia
de Seguros, Vistos. 1. Fl. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 280: A rigor, o parágrafo 5º, do artigo 146, do Regimento Interno desta C. Corte, estabelece que a
sustentação oral por meio de videoconferência (sessão telepresencial) ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita
conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo E. Tribunal de Justiça. No entanto, considerando-se a indisponibilidade
técnica para cumprimento da medida, INDEFIRO o pedido de fl. 280, devendo a apelante se manifestar, em 5 dias, optando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vanice Lakus -
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros, - Despacho Apelação Cível Processo nº 1012215-14.2025.8.26.0002 - BV Relator(a):
FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Maria Vanice Lakus Apelado: Brasilseg Companhia
de Seguros, Vistos. 1. Fl. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 280: A rigor, o parágrafo 5º, do artigo 146, do Regimento Interno desta C. Corte, estabelece que a
sustentação oral por meio de videoconferência (sessão telepresencial) ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita
conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo E. Tribunal de Justiça. No entanto, considerando-se a indisponibilidade
técnica para cumprimento da medida, INDEFIRO o pedido de fl. 280, devendo a apelante se manifestar, em 5 dias, optando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º