Processo ativo

4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
- Brazilian Investimentos Imobiliários Ltda.
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
RT 105100-72.2007.5.21.0006 (Sexta Vara do Trabalho de
identificou processo pendente de adimplemento, em face da
Natal/RN Pro./Físico)
demandada, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
RECLAMANTE:ALEXA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDRE DOS SANTOS BARBOSA E
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho.
OUTROS
Por fim, que inexistem óbices à liberação do quantum evidenciado,
ADVOGADA:JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA RABELO, OAB/RN
a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário.
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4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
EXECUTADA:BRAZILIAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
LTDA., CNPJ 06.950.883/0001-87
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADO:PABLO DE MEDEIROS PINTO – OAB/RN 06330
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Vistos etc.
contas judiciais.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
processuais.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal, Agência 2230, conta 042/04897368-0, o depósito nº.
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
032230000421403278, havido em 27/03/2014, no valor de R$
remanescente em favor da reclamada BRAZILIAN
4.009,20 (quatro mil e nove reais e vinte centavo), pendente de
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 06.950.883/0001-
levantamento.
87, considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão
2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido importe é de titularidade
do referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
da reclamada, BRAZILIAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
autos, para fins de documentação.
LTDA., CNPJ 06.950.883/0001-87 (fl.206), referente a um bloqueio
7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
bacenjud (fl. 197). Ainda, que a presente reclamatória encontra-se
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento,
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
em face do despacho de fl. 209 e seguintes.
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
2.2. Ademais, em consulta ao SISBAJUD protocolo nº
de cópia deste, determino a Caixa Econômica Federal, Agência
20240022064875, de 28/11/2024, foram encontrados dados
2230, conta 042/04897368-0, que em face do depósito nº.
bancários havidos no Banco BRADESCO, Agência 2821, Conta
032230000421403278, havido em 27/03/2014, no valor de R$
000000000121290; Agência 7151, Conta 000000000172154;
4.009,20 (quatro mil e nove reais e vinte centavo), proceda com a
Agência 1938, Conta 000019380416657 todas de titularidade de
transferência de todo o valor remanescente ali existente,
BRAZILIAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
06.950.883/0001-87.
atualizado, para qualquer uma das contas havidas no Banco
3. Informo, ademais, que em face da Certidão de Ações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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