Processo ativo TJ-MT

BRENDA GUIMARÃES DE MORAES Advogado: Brenda

0017530-63.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 8/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 8/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 15
Partes e Advogados
Autor(es): BRENDA GUIMARÃES DE MORAES Advogado: Brenda, servidores *** BRENDA GUIMARÃES DE MORAES Advogado: Brenda, servidores, na Comarca de Sinop, na forma de cadastro de reserva
Advogados e OAB
Advogado: Brenda (as) e servidores(as), na Comarca *** Brenda (as) e servidores(as), na Comarca de Sinop, na forma de cadastro de reserva
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0017530-63.2025.8.11.0000 para atuarem nas áreas de Psicologia para atendimento aos(as) magistrados
Requerente: BRENDA GUIMARÃES DE MORAES Advogado: Brenda (as) e servidores(as), na Comarca de Sinop, na forma de cadastro de reserva
Guimarães de Moraes – OAB/MT 17.032 Vistos, etc. Trata-se de pedido de e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V.
restituição de custas formulado por BREND GUIMARÃES DE MORAES, por 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
meio qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al requer a restituição do valor referente às custas judiciais e taxa coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através da guia ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 77/2025-cnpar,
nº 00993, nos autos do Processo nº 1028632-54.2024.8.11.0015, distribuído composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
perante o 2º Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. O Gestor do 2º o Melissa de Lima Araújo - Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de
Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº 1028632- Sinop;
54.2024.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de 21/02/2025 no o Letícia Lopes Lopes Lourenço Bernini, matrícula 21133 - Gestor Geral;
valor de R$ 1.225,66 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis o Sabrina Ripoli Bianchi, matrícula 46428 - Analista Judiciário.
centavos) conforme guia n. 00993.209.02.2025-0 pagante BRENDA 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
GUIMARÃES DE MORAES. Certifico, ainda, que a guia foi utilizada no 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
presente feito em virtude do recurso de id. 184604357. Por fim, dado ao a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
provimento PARCIAL do recurso pelo acórdão de id 191932140, o presente Eletrônico - MT;
caso não se enquadra na hipótese do art. 352 da CNGC-TJMT, salvo melhor b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
juízo.“ (andamento nº 7). É o relatório necessário. Fundamento e decido. A período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos,
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o em conformidade com o item 6.
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT.
indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
integral de Recurso Inominado. Vê-se que no caso, a requerente efetuou o 3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 10/07/2025 a 23/07/2025,
pagamento de preparo para a interposição de Recurso Inominado, nos termos exclusivamente, por meio do endereço eletrônico
do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, incluindo-se sábados, domingos e
parcialmente provido, conforme se vê pela decisão juntada aos presentes feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
autos (and. 2). Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. realizada fora desse período.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
assistência judiciária gratuita. Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código 3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas
recurso totalmente provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
haja o devido requerimento, como se vê: Art. 352. Se totalmente provido o 3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
recurso, após o trânsito em julgado da decisão, caso haja requerimento do responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
recorrente, o valor do preparo será devolvido. § 1º A parte deverá requerer a Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por
restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca, na qual tramitou o preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
processo judicial, via Protocolo Administrativo VirtualPAV virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
(https://pav.tjmt.jus.br/).128 § 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste eventual responsabilidade penal.
artigo, deverá ser devidamente instruído, com as seguintes informações e 3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
cópias dos documentos: I – acórdão; II – guias de recolhimento; III – publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“ Eletrônico-MT.
de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”; IV – quando 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos documentos 4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de
exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do contrato social, Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, Medicina, Auxiliar em Saúde Bucal,
número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus Engenharia ou Arquitetura especializada em Segurança do Trabalho e
respectivos CPF, email e endereço completo da empresa; V – quando o Técnico em Segurança do Trabalho, de que trata o Provimento TJMT/CM n.
requerente for pessoa física, deverá informar os dados pessoais do 17/2023:
beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e endereço I - Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo;
completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar
artigo. VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos;
não podendo ser conta poupança ou conta salário. Ocorre que pela análise III - Não possuir antecedentes criminais;
dos autos, verifica-se que o caso não se enquadra na hipótese de devolução IV - Não exercer cargo público inacumulável;
do preparo recursal, pois houve apenas o parcial provimento do recurso 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento:
apresentado, enquanto que o normativo é expresso ao prever que a I - Ser bacharel em Psicologia com registro no respectivo Conselho Regional,
devolução ocorrerá nos casos de total provimento. Assim, o pedido de devendo apresentar certificado de curso específico;
restituição manejado pela requerente deve ser indeferido, tendo em vista que II - Possuir especialização conforme descriminado no edital.
não se enquadra na hipótese de devolução admitida pela CNGC. Diante do 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4 e 5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3
no art. 352 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de
CNGC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da requerente para restituição do alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
valor da guia judicial 00993, no valor de R$ 1.225,66 (um mil, duzentos e vinte a) requerimento de inscrição - Anexo I;
e cinco reais e sessenta e seis centavos). Publique-se. Intime-se. Sinop, 03 b) ficha cadastral - Anexo II;
de julho de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
Direito e Diretora do Foro neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
Anexo III;
Diretoria do Fórum d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Edital
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
EDITAL N. 03/2025/DF Jurisdição;
A Excelentíssima Senhora Dra. Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
Diretora do Foro da Comarca de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais, Jurisdição;
considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, Jurisdição;
TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a abertura de processo k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia, cujos Jurisdição;
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 15
Cadastrado em: 04/08/2025 18:07
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