Processo ativo TJ-MT

BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES

Disponibilizado: 18/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11909 10
Partes e Advogados
Autor(es): BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA *** BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito, B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogado(s): Odalgir Sgarbi Junior ­ OAB, MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da C *** Odalgir Sgarbi Junior ­ OAB, MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no, MT 11.130 Erika Cristina da Silva
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas despesas. Depois de comprovada a restituição, certifique­se e arquivem­se
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, os autos. Cumpra­se. Publique­se. Intime­se. Sinop, 17 de março de 2025
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do
verifica­se que a parte demonstrou, através ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da documentação carreada, que Foro
foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado Comarca de Várzea Grande
procedente. Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial
de nº 36997, no valor de R$ 99,70 (noventa nove reais e setenta centavos).
Remeta­se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Diretoria do Fórum
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
ordenador de despesas. Depois de comprovada a restituição, certifique­se e Divisão de Recursos Humanos
arquivem­se os autos. Cumpra­se. Publique­se. Intime­se. Sinop, 17 de
março de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito
e Diretora do Foro Portaria
CIA Nº 0012012­47.2025.8.11.0015 PORTARIA N. 73/2025/RH
Requerente: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior ­ OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 uso de suas atribuições legais;
Vistos. Trata­se de pedido de restituição de custas formulado por BRESCIA Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
restituição do valor recolhido, através da guia nº 92728, referente ao desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
pagamento de diligência, no valor de R$ 99,83 (noventa e nove reais e oitenta outras providências;
e três centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1024242­ Considerando a solicitação da Exmo. Sr. Dr. Ângelo Judai Junior, Juiz de
41.2024.8.11.0015, processado perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. A Direito da Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação Grande, e cumulativamente designado na Primeira Vara Criminal da mesma
da desistência da ação. A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou Comarca.
que “...em resposta ao ofício nº 018/2025 da Diretoria do Fórum desta RESOLVE:
Comarca, objetivando instruir o Cia nº 0012012­47.2025.8.11.0015, que a guia Art. 1º ­ EXONERAR a servidora MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES, matrícula
nº 92728 de diligência, no valor de R$ 99,83 (noventa e nove reais e oitenta e n. 52264, CPF: 037.939.031­09, do cargo de Assessora de Gabinete II,
três centavos), apesar de não ter sido anexada aos autos pela parte, foi símbolo PDA­CNE VIII, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande,
devidamente recolhida e vinculada aos autos 1024242­41.2024.8.11.0015m com efeitos a partir da data da publicação desta portaria.
conforme consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br. do Poder Judiciário do Art. 2º ­ NOMEAR a servidora MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES, matrícula n.
Estado de Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada, na presente ação. O 52264, CPF: 037.939.031­09, para exercer o cargo em comissão de
referido é verdade e dou fé.” (andamento nº 10). É o relatório necessário. Assessora Técnica Jurídica, símbolo PDA­CNE­II, da 1ª Vara Criminal da
Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da assinatura do
que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que deverá ser
Normativa SCA 02/2011 ­ Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato editado e assinado após a publicação desta portaria. Publique­se. Remeta­se
Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas Grande, 13 de março de 2025.
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, Juíza de Direito Diretora do Foro
verifica­se que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que
foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de Entrância Intermediária
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado
procedente. Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial
de nº 92728, no valor de R$ 99,83 (noventa nove reais e oitenta e três Comarca de Água Boa
centavos). Remeta­se o presente ao Departamento de Controle e
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento
Diretoria do Fórum
da restituição do ordenador de despesas. Depois de comprovada a
restituição, certifique­se e arquivem­se os autos. Cumpra­se. Publique­se.
Intime­se. Sinop, 17 de março de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Despacho
Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cia nº: 0711615­26.2025.8.11.0021
CIA Nº 0012003­85.2025.8.11.0015
Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 0006222­30.2025.8.11.0000­
Requerente: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
DFE/CGJ, do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior ­ OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
serventias constante da planilha em anexo, encontram­se inadimplentes com
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
a fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
Vistos. Trata­se de pedido de restituição de custas formulado por B3
26/01/2025 à 02/02/2025, sendo certo que, o Cartório de Paz e Notas de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
Cocalinho desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em
restituição do valor recolhido, através da guia nº 12152, referente ao
cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM­
pagamento de diligência, no valor de R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta
SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1023217­90.2024.8.11.0015,
apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação,
processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A diligência, no entanto,
façam os autos conclusos para decisão. Cumpra­se com urgência. Às
não chegou a ser realizada, pois houve a homologação da desistência da
providências. Água Boa­MT, data registrada no sistema. SILVANA FLEURY
ação. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em
CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
atendimento ao Ofício nº 030/2025­DF – CIA 0012003­85.2025.8.11.0015, que
a guia de recolhimento nº 12152 no valor der R$ 99,70 (noventa e nove reais e
setenta centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a Cia nº: 0711602­27.2025.8.11.0021
certificar.” (andamento nº 13). É o relatório necessário. Fundamento e decido. Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 0004095­22.2025.8.11.0000­
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os DFE/CGJ, do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 ­ serventias constante da planilha em anexo, encontram­se inadimplentes com
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o a fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao 12/01/2025 à 19/01/2025, sendo certo que, o Cartório do 2º Ofício de Água
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência Boa e o Cartório de Paz e Notas de Cocalinho desta Comarca se encontra na
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas lista de inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria
indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verifica­se Geral da Justiça, INTIMEM­SE os responsáveis pelas Serventias para que,
que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que foram no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido
cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Cumpra­
não existindo óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, se com urgência. Às providências. Água Boa­MT, data registrada no sistema.
DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 12152, no SILVANA FLEURY CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
valor de R$ 99,70 (noventa nove reais e setenta centavos). Remeta­se o
presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as
Cia nº: 0711597­05.2025.8.11.0021
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de
Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 0013425­43.2025.8.11.0000­
Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11909 10
Cadastrado em: 08/08/2025 04:44
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