Processo ativo
TJ-MT
BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11909 10
Partes e Advogados
Autor(es): BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA *** BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito, B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogado(s): Odalgir Sgarbi Junior OAB, MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da C *** Odalgir Sgarbi Junior OAB, MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no, MT 11.130 Erika Cristina da Silva
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas despesas. Depois de comprovada a restituição, certifiquese e arquivemse
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, os autos. Cumprase. Publiquese. Intimese. Sinop, 17 de março de 2025
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do
verificase que a parte demonstrou, através ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da documentação carreada, que Foro
foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado Comarca de Várzea Grande
procedente. Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial
de nº 36997, no valor de R$ 99,70 (noventa nove reais e setenta centavos).
Remetase o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Diretoria do Fórum
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
ordenador de despesas. Depois de comprovada a restituição, certifiquese e Divisão de Recursos Humanos
arquivemse os autos. Cumprase. Publiquese. Intimese. Sinop, 17 de
março de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito
e Diretora do Foro Portaria
CIA Nº 001201247.2025.8.11.0015 PORTARIA N. 73/2025/RH
Requerente: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 uso de suas atribuições legais;
Vistos. Tratase de pedido de restituição de custas formulado por BRESCIA Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
restituição do valor recolhido, através da guia nº 92728, referente ao desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
pagamento de diligência, no valor de R$ 99,83 (noventa e nove reais e oitenta outras providências;
e três centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1024242 Considerando a solicitação da Exmo. Sr. Dr. Ângelo Judai Junior, Juiz de
41.2024.8.11.0015, processado perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. A Direito da Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação Grande, e cumulativamente designado na Primeira Vara Criminal da mesma
da desistência da ação. A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou Comarca.
que “...em resposta ao ofício nº 018/2025 da Diretoria do Fórum desta RESOLVE:
Comarca, objetivando instruir o Cia nº 001201247.2025.8.11.0015, que a guia Art. 1º EXONERAR a servidora MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES, matrícula
nº 92728 de diligência, no valor de R$ 99,83 (noventa e nove reais e oitenta e n. 52264, CPF: 037.939.03109, do cargo de Assessora de Gabinete II,
três centavos), apesar de não ter sido anexada aos autos pela parte, foi símbolo PDACNE VIII, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande,
devidamente recolhida e vinculada aos autos 102424241.2024.8.11.0015m com efeitos a partir da data da publicação desta portaria.
conforme consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br. do Poder Judiciário do Art. 2º NOMEAR a servidora MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES, matrícula n.
Estado de Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada, na presente ação. O 52264, CPF: 037.939.03109, para exercer o cargo em comissão de
referido é verdade e dou fé.” (andamento nº 10). É o relatório necessário. Assessora Técnica Jurídica, símbolo PDACNEII, da 1ª Vara Criminal da
Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da assinatura do
que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que deverá ser
Normativa SCA 02/2011 Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato editado e assinado após a publicação desta portaria. Publiquese. Remetase
Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas Grande, 13 de março de 2025.
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, Juíza de Direito Diretora do Foro
verificase que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que
foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de Entrância Intermediária
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado
procedente. Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial
de nº 92728, no valor de R$ 99,83 (noventa nove reais e oitenta e três Comarca de Água Boa
centavos). Remetase o presente ao Departamento de Controle e
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento
Diretoria do Fórum
da restituição do ordenador de despesas. Depois de comprovada a
restituição, certifiquese e arquivemse os autos. Cumprase. Publiquese.
Intimese. Sinop, 17 de março de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Despacho
Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cia nº: 071161526.2025.8.11.0021
CIA Nº 001200385.2025.8.11.0015
Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 000622230.2025.8.11.0000
Requerente: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
DFE/CGJ, do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
serventias constante da planilha em anexo, encontramse inadimplentes com
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
a fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
Vistos. Tratase de pedido de restituição de custas formulado por B3
26/01/2025 à 02/02/2025, sendo certo que, o Cartório de Paz e Notas de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
Cocalinho desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em
restituição do valor recolhido, através da guia nº 12152, referente ao
cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM
pagamento de diligência, no valor de R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta
SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
centavos), recolhida nos autos do Processo nº 102321790.2024.8.11.0015,
apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação,
processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A diligência, no entanto,
façam os autos conclusos para decisão. Cumprase com urgência. Às
não chegou a ser realizada, pois houve a homologação da desistência da
providências. Água BoaMT, data registrada no sistema. SILVANA FLEURY
ação. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em
CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
atendimento ao Ofício nº 030/2025DF – CIA 001200385.2025.8.11.0015, que
a guia de recolhimento nº 12152 no valor der R$ 99,70 (noventa e nove reais e
setenta centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a Cia nº: 071160227.2025.8.11.0021
certificar.” (andamento nº 13). É o relatório necessário. Fundamento e decido. Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 000409522.2025.8.11.0000
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os DFE/CGJ, do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 serventias constante da planilha em anexo, encontramse inadimplentes com
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o a fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao 12/01/2025 à 19/01/2025, sendo certo que, o Cartório do 2º Ofício de Água
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência Boa e o Cartório de Paz e Notas de Cocalinho desta Comarca se encontra na
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas lista de inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria
indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verificase Geral da Justiça, INTIMEMSE os responsáveis pelas Serventias para que,
que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que foram no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido
cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Cumpra
não existindo óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, se com urgência. Às providências. Água BoaMT, data registrada no sistema.
DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 12152, no SILVANA FLEURY CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
valor de R$ 99,70 (noventa nove reais e setenta centavos). Remetase o
presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as
Cia nº: 071159705.2025.8.11.0021
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de
Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 001342543.2025.8.11.0000
Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11909 10
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, os autos. Cumprase. Publiquese. Intimese. Sinop, 17 de março de 2025
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do
verificase que a parte demonstrou, através ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da documentação carreada, que Foro
foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado Comarca de Várzea Grande
procedente. Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial
de nº 36997, no valor de R$ 99,70 (noventa nove reais e setenta centavos).
Remetase o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Diretoria do Fórum
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
ordenador de despesas. Depois de comprovada a restituição, certifiquese e Divisão de Recursos Humanos
arquivemse os autos. Cumprase. Publiquese. Intimese. Sinop, 17 de
março de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito
e Diretora do Foro Portaria
CIA Nº 001201247.2025.8.11.0015 PORTARIA N. 73/2025/RH
Requerente: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 uso de suas atribuições legais;
Vistos. Tratase de pedido de restituição de custas formulado por BRESCIA Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
restituição do valor recolhido, através da guia nº 92728, referente ao desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
pagamento de diligência, no valor de R$ 99,83 (noventa e nove reais e oitenta outras providências;
e três centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1024242 Considerando a solicitação da Exmo. Sr. Dr. Ângelo Judai Junior, Juiz de
41.2024.8.11.0015, processado perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. A Direito da Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação Grande, e cumulativamente designado na Primeira Vara Criminal da mesma
da desistência da ação. A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou Comarca.
que “...em resposta ao ofício nº 018/2025 da Diretoria do Fórum desta RESOLVE:
Comarca, objetivando instruir o Cia nº 001201247.2025.8.11.0015, que a guia Art. 1º EXONERAR a servidora MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES, matrícula
nº 92728 de diligência, no valor de R$ 99,83 (noventa e nove reais e oitenta e n. 52264, CPF: 037.939.03109, do cargo de Assessora de Gabinete II,
três centavos), apesar de não ter sido anexada aos autos pela parte, foi símbolo PDACNE VIII, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande,
devidamente recolhida e vinculada aos autos 102424241.2024.8.11.0015m com efeitos a partir da data da publicação desta portaria.
conforme consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br. do Poder Judiciário do Art. 2º NOMEAR a servidora MÉRILLY LAÍS SAVAN SOARES, matrícula n.
Estado de Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada, na presente ação. O 52264, CPF: 037.939.03109, para exercer o cargo em comissão de
referido é verdade e dou fé.” (andamento nº 10). É o relatório necessário. Assessora Técnica Jurídica, símbolo PDACNEII, da 1ª Vara Criminal da
Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da assinatura do
que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que deverá ser
Normativa SCA 02/2011 Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato editado e assinado após a publicação desta portaria. Publiquese. Remetase
Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas Grande, 13 de março de 2025.
judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, Juíza de Direito Diretora do Foro
verificase que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que
foram cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de Entrância Intermediária
restituição, não existindo óbice para que o procedimento seja julgado
procedente. Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial
de nº 92728, no valor de R$ 99,83 (noventa nove reais e oitenta e três Comarca de Água Boa
centavos). Remetase o presente ao Departamento de Controle e
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento
Diretoria do Fórum
da restituição do ordenador de despesas. Depois de comprovada a
restituição, certifiquese e arquivemse os autos. Cumprase. Publiquese.
Intimese. Sinop, 17 de março de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Despacho
Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cia nº: 071161526.2025.8.11.0021
CIA Nº 001200385.2025.8.11.0015
Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 000622230.2025.8.11.0000
Requerente: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
DFE/CGJ, do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
serventias constante da planilha em anexo, encontramse inadimplentes com
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
a fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
Vistos. Tratase de pedido de restituição de custas formulado por B3
26/01/2025 à 02/02/2025, sendo certo que, o Cartório de Paz e Notas de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
Cocalinho desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em
restituição do valor recolhido, através da guia nº 12152, referente ao
cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM
pagamento de diligência, no valor de R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta
SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
centavos), recolhida nos autos do Processo nº 102321790.2024.8.11.0015,
apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação,
processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A diligência, no entanto,
façam os autos conclusos para decisão. Cumprase com urgência. Às
não chegou a ser realizada, pois houve a homologação da desistência da
providências. Água BoaMT, data registrada no sistema. SILVANA FLEURY
ação. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em
CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
atendimento ao Ofício nº 030/2025DF – CIA 001200385.2025.8.11.0015, que
a guia de recolhimento nº 12152 no valor der R$ 99,70 (noventa e nove reais e
setenta centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a Cia nº: 071160227.2025.8.11.0021
certificar.” (andamento nº 13). É o relatório necessário. Fundamento e decido. Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 000409522.2025.8.11.0000
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os DFE/CGJ, do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 serventias constante da planilha em anexo, encontramse inadimplentes com
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o a fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao 12/01/2025 à 19/01/2025, sendo certo que, o Cartório do 2º Ofício de Água
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência Boa e o Cartório de Paz e Notas de Cocalinho desta Comarca se encontra na
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas lista de inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria
indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verificase Geral da Justiça, INTIMEMSE os responsáveis pelas Serventias para que,
que a parte demonstrou, através da documentação carreada, que foram no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido
cumpridos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Cumpra
não existindo óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, se com urgência. Às providências. Água BoaMT, data registrada no sistema.
DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 12152, no SILVANA FLEURY CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
valor de R$ 99,70 (noventa nove reais e setenta centavos). Remetase o
presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as
Cia nº: 071159705.2025.8.11.0021
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de
Vistos, Tendo em vista o Expediente n. 001342543.2025.8.11.0000
Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11909 10