Processo ativo
Bruna Pereira do Rosário
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Identificação
Nº Processo: 0144100-04.2009.5.01.0059
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: Bruna Pereir *** Bruna Pereira do Rosário
Advogados e OAB
Advogado: Leonardo Campbel *** Leonardo Campbell Bastos(OAB: RJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4199/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025
Autor Bruna Pereira do Rosário
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Leonardo Campbell Bastos(OAB: RJ
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
110416-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu Contax-Mobitel S/A., atual
denominação de TNL Contax S.A. nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o pet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icionamento
Advogado Gilda Elena Brandao de Andrade D somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Oliveira(OAB: RJ 35271-D)
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu Banco Itaucard S.A.
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Advogado Ilan Goldberg(OAB: RJ 100643-D)
arquivamento do feito.
Processo: 0144100-04.2009.5.01.0059 - ATOrd
Aut: Bruna Pereira do Rosário [Adv. Leonardo Campbell Bastos
69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
(OAB: RJ 110416-D)]
Réu: Contax-Mobitel S/A., atual denominação de TNL Contax S.A. Notificação
[Adv. Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira (OAB: RJ 35271- Notificação
D)], Banco Itaucard S.A. [Adv. Ilan Goldberg (OAB: RJ 100643-D)] Processo Nº ATOrd-0014400-13.2007.5.01.0069
Destinatário(s): Aut Bruna Pereira do Rosário , Réu Contax-Mobitel Autor Antonio Freire de Sousa
S/A., atual denominação de TNL Contax S.A. , Réu Banco Itaucard Advogado Luis Carlos Graça Gosselin(OAB: RJ
78227-D)
S.A.
Réu Irmãos Silva de Lima Sub Empreiteira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Ltda.
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Réu JOSÉ RODRIGO SILVA DE LIMA
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Réu FRANCISCO WILLIAM SILVA DE
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento LIMA
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Processo: 0014400-13.2007.5.01.0069 - ATOrd
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Aut: Antonio Freire de Sousa [Adv. Luis Carlos Graça Gosselin
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o (OAB: RJ 78227-D)]
arquivamento do feito. Réu: Irmãos Silva de Lima Sub Empreiteira Ltda., JOSÉ RODRIGO
Processo Nº ATOrd-0000502-84.2012.5.01.0059
SILVA DE LIMA, FRANCISCO WILLIAM SILVA DE LIMA
Autor Ivan Pereira Jordão Júnior
Destinatário(s): Aut Antonio Freire de Sousa, Réu Irmãos Silva de
Advogado Danka Valéria da Silveira Eiras(OAB:
RJ 161682-D) Lima Sub Empreiteira Ltda., Réu JOSÉ RODRIGO SILVA DE LIMA,
Réu Associação Educacional São Paulo Réu FRANCISCO WILLIAM SILVA DE LIMA
Apóstolo - ASSESPA Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Eliane Vaz Pires da Silva(OAB: RJ (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
28134-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS EDUCACIONAIS S/A nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Processo: 0000502-84.2012.5.01.0059 - ATOrd
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Aut: Ivan Pereira Jordão Júnior [Adv. Danka Valéria da Silveira Eiras
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
(OAB: RJ 161682-D)]
arquivamento do feito.
Réu: Associação Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA [Adv.
Eliane Vaz Pires da Silva (OAB: RJ 28134-D)], GALILEO
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
Destinatário(s): Aut Ivan Pereira Jordão Júnior, Réu Associação
Notificação
Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA, Réu GALILEO
Notificação
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2011.5.01.0226
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Autor Michele Ferreira de Jesus
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Advogado Deliro Batista da Silva(OAB: RJ 84862-
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT D)
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Réu Drogaria Sant Farma Ltda.
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu Carla Maria de Souza Almeida Silva
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Réu Marcos André Silva Barbosa
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo: 0000412-94.2011.5.01.0226 - ATOrd
arquivamento do feito.
Aut: Michele Ferreira de Jesus [Adv. Deliro Batista da Silva (OAB:
Processo Nº ATOrd-0000965-26.2012.5.01.0059
Autor Roselino Ponpeo Giglio RJ 84862-D)]
Advogado Claudio Silva Cordeiro(OAB: RJ Réu: Drogaria Sant Farma Ltda., Carla Maria de Souza Almeida
110928-D) Silva, Marcos André Silva Barbosa
Réu Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos Destinatário(s): Aut Michele Ferreira de Jesus, Réu Drogaria Sant
e Construções Ltda.
Farma Ltda., Réu Carla Maria de Souza Almeida Silva, Réu Marcos
Processo: 0000965-26.2012.5.01.0059 - ATOrd André Silva Barbosa
Aut: Roselino Ponpeo Giglio [Adv. Claudio Silva Cordeiro (OAB: RJ Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
110928-D)] (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda. Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Destinatário(s): Aut Roselino Ponpeo Giglio, Réu Rufolo Empresa nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
de Serviços Tecnicos e Construções Ltda. somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025
Autor Bruna Pereira do Rosário
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Leonardo Campbell Bastos(OAB: RJ
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
110416-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu Contax-Mobitel S/A., atual
denominação de TNL Contax S.A. nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o pet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icionamento
Advogado Gilda Elena Brandao de Andrade D somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Oliveira(OAB: RJ 35271-D)
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu Banco Itaucard S.A.
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Advogado Ilan Goldberg(OAB: RJ 100643-D)
arquivamento do feito.
Processo: 0144100-04.2009.5.01.0059 - ATOrd
Aut: Bruna Pereira do Rosário [Adv. Leonardo Campbell Bastos
69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
(OAB: RJ 110416-D)]
Réu: Contax-Mobitel S/A., atual denominação de TNL Contax S.A. Notificação
[Adv. Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira (OAB: RJ 35271- Notificação
D)], Banco Itaucard S.A. [Adv. Ilan Goldberg (OAB: RJ 100643-D)] Processo Nº ATOrd-0014400-13.2007.5.01.0069
Destinatário(s): Aut Bruna Pereira do Rosário , Réu Contax-Mobitel Autor Antonio Freire de Sousa
S/A., atual denominação de TNL Contax S.A. , Réu Banco Itaucard Advogado Luis Carlos Graça Gosselin(OAB: RJ
78227-D)
S.A.
Réu Irmãos Silva de Lima Sub Empreiteira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Ltda.
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Réu JOSÉ RODRIGO SILVA DE LIMA
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Réu FRANCISCO WILLIAM SILVA DE
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento LIMA
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Processo: 0014400-13.2007.5.01.0069 - ATOrd
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Aut: Antonio Freire de Sousa [Adv. Luis Carlos Graça Gosselin
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o (OAB: RJ 78227-D)]
arquivamento do feito. Réu: Irmãos Silva de Lima Sub Empreiteira Ltda., JOSÉ RODRIGO
Processo Nº ATOrd-0000502-84.2012.5.01.0059
SILVA DE LIMA, FRANCISCO WILLIAM SILVA DE LIMA
Autor Ivan Pereira Jordão Júnior
Destinatário(s): Aut Antonio Freire de Sousa, Réu Irmãos Silva de
Advogado Danka Valéria da Silveira Eiras(OAB:
RJ 161682-D) Lima Sub Empreiteira Ltda., Réu JOSÉ RODRIGO SILVA DE LIMA,
Réu Associação Educacional São Paulo Réu FRANCISCO WILLIAM SILVA DE LIMA
Apóstolo - ASSESPA Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Eliane Vaz Pires da Silva(OAB: RJ (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
28134-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS EDUCACIONAIS S/A nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Processo: 0000502-84.2012.5.01.0059 - ATOrd
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Aut: Ivan Pereira Jordão Júnior [Adv. Danka Valéria da Silveira Eiras
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
(OAB: RJ 161682-D)]
arquivamento do feito.
Réu: Associação Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA [Adv.
Eliane Vaz Pires da Silva (OAB: RJ 28134-D)], GALILEO
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
Destinatário(s): Aut Ivan Pereira Jordão Júnior, Réu Associação
Notificação
Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA, Réu GALILEO
Notificação
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2011.5.01.0226
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Autor Michele Ferreira de Jesus
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Advogado Deliro Batista da Silva(OAB: RJ 84862-
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT D)
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Réu Drogaria Sant Farma Ltda.
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu Carla Maria de Souza Almeida Silva
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Réu Marcos André Silva Barbosa
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo: 0000412-94.2011.5.01.0226 - ATOrd
arquivamento do feito.
Aut: Michele Ferreira de Jesus [Adv. Deliro Batista da Silva (OAB:
Processo Nº ATOrd-0000965-26.2012.5.01.0059
Autor Roselino Ponpeo Giglio RJ 84862-D)]
Advogado Claudio Silva Cordeiro(OAB: RJ Réu: Drogaria Sant Farma Ltda., Carla Maria de Souza Almeida
110928-D) Silva, Marcos André Silva Barbosa
Réu Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos Destinatário(s): Aut Michele Ferreira de Jesus, Réu Drogaria Sant
e Construções Ltda.
Farma Ltda., Réu Carla Maria de Souza Almeida Silva, Réu Marcos
Processo: 0000965-26.2012.5.01.0059 - ATOrd André Silva Barbosa
Aut: Roselino Ponpeo Giglio [Adv. Claudio Silva Cordeiro (OAB: RJ Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
110928-D)] (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda. Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Destinatário(s): Aut Roselino Ponpeo Giglio, Réu Rufolo Empresa nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
de Serviços Tecnicos e Construções Ltda. somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
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