Processo ativo
2198641-26.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2198641-26.2025.8.26.0000
Vara: Única da Comarca de Itirapina (processos nº 0000507-19.2022.8.26.0283
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta não firmou contra *** Bruno Augusto Gradim Pimenta não firmou contrato de honorários com a parte credora, que está
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198641-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Joeser
Zem - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão de
fls. 886/888 proferida nos autos do cumprimento de sentença que determinou que os honorários advocatícios não poderão ser
levantados até ulterior d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eliberação do juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina (processos nº 0000507-19.2022.8.26.0283
e nº 1000823-15.2022.8.26.0283). Insurge-se o executado, pugnando pela reforma do r. decisum. Em suas razões recursais,
argumenta que o advogado Bruno Augusto Gradim Pimenta não firmou contrato de honorários com a parte credora, que está
com sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa, não podendo exercer a advocacia. Diz ainda que ele não tem
direito aos honorários advocatícios. Houve recolhimento do preparo, em razão de o cumprimento de sentença tramitar com
os benefícios do diferimento das custas. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que
possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao
MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-
se a agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Adriane
Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Joeser
Zem - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão de
fls. 886/888 proferida nos autos do cumprimento de sentença que determinou que os honorários advocatícios não poderão ser
levantados até ulterior d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eliberação do juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina (processos nº 0000507-19.2022.8.26.0283
e nº 1000823-15.2022.8.26.0283). Insurge-se o executado, pugnando pela reforma do r. decisum. Em suas razões recursais,
argumenta que o advogado Bruno Augusto Gradim Pimenta não firmou contrato de honorários com a parte credora, que está
com sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa, não podendo exercer a advocacia. Diz ainda que ele não tem
direito aos honorários advocatícios. Houve recolhimento do preparo, em razão de o cumprimento de sentença tramitar com
os benefícios do diferimento das custas. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que
possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao
MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-
se a agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Adriane
Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar