Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Bruno Everson de Nadai AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Autor(es): Bruno Everson de Nadai AUTOMÁTICOS P *** Bruno Everson de Nadai AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Réu(s): Esc, 090 Telecomunicaçoes Ltda TRIBUN *** Esc, 090 Telecomunicaçoes Ltda TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Advogado(s): ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675, ES Despacho Judicial, STEPHAN EDU *** ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675, ES Despacho Judicial, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097, ES VITV03, 3ª Vara do Trabalho de Vitória
Advogados e OAB
Advogado: ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB *** ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675-ES Despacho Judicial
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
Processo: 0042200.15.2003.5.17.0003 ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Reclamante: Bruno Everson de Nadai AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Advogado: ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675-ES Despacho Judicial
Reclamado: Esc/090 Telecomunicaçoes Ltda TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES VITV03 - 3ª Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do Trabalho de Vitória
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) Processo: 0113800.57.2007.5.17.0003
do presente despacho, por Reclamante: Jaciara Maria Oliveira Gomes
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é Advogado: Robson Fortes Bortolini, OAB 002360-ES
certificada a seguir. Reclamado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
DESPACHO Advogado: Gabrielli Martinelli de Oliveira Silva, OAB 012147-ES
Vistos etc. Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s)
Considerando a informação de devolução do alvará nº 36/2022 por do presente despacho, por
motivo de agência ou meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
conta de destino inválida, defiro a liberação do valor existente na certificada a seguir.
conta recursal efetuadas DESPACHO
nos autos físicos pela demandada CLARO S.A. Vistos etc.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá Considerando a existência de depósito recursal efetuado pela
ser encaminhado à Caixa demandada CARREFOUR
Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. em 11-07-2008 e tendo em vista
institucional, para determinar que a ação foi arquivada
àquela instituição bancária que transfira todo o saldo da conta definitivamente em 13-08-2010, por motivo de quitação da
recursal cuja cópia segue execução, defiro a liberação do
anexa, para a conta bancária de titularidade de CLARO S.A., CNPJ saldo do depósito recursal efetuado nestes autos físicos pela
40.432.544/0001-47, no demandada CARREFOUR
Banco do Brasil S.A., Agência 3070-8, Conta Corrente 38007-5. COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta deverá ser Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá
encerrada. ser encaminhado à Caixa
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
digitalização e conversão em institucional, para determinar
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados àquela instituição bancária que transfira todo o saldo da conta do
no andamento processual e depósito recursal efetuado
o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal. em 25-07-2013 pela demandada, cuja cópia segue anexa, para a
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive conta bancária de titularidade
por meio do Procurador de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ
nomeado para o fim específico, LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI, 45.543.915/0001-81, no Banco
OAB/RJ 116.514. Bradesco S.A. - 237, Agência 2372, Conta Corrente 1363-3.
Juiz Itamar Pessi Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
Juiz Titular de Vara do Trabalho deverá ser encerrada.
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
digitalização e conversão em
0042200.15.2003.5.17.0003 1214564v1 eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados
no andamento processual e
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 06-03- o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
2025 181825
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
SEI/TRT17 - 1214570 - Despacho Judicial por meio do Procurador
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO nomeado para o fim específico, CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
Processo: 0042200.15.2003.5.17.0003 ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Reclamante: Bruno Everson de Nadai AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Advogado: ABELARDO GALVÃO JÚNIOR, OAB 005675-ES Despacho Judicial
Reclamado: Esc/090 Telecomunicaçoes Ltda TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES VITV03 - 3ª Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do Trabalho de Vitória
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) Processo: 0113800.57.2007.5.17.0003
do presente despacho, por Reclamante: Jaciara Maria Oliveira Gomes
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é Advogado: Robson Fortes Bortolini, OAB 002360-ES
certificada a seguir. Reclamado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
DESPACHO Advogado: Gabrielli Martinelli de Oliveira Silva, OAB 012147-ES
Vistos etc. Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s)
Considerando a informação de devolução do alvará nº 36/2022 por do presente despacho, por
motivo de agência ou meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
conta de destino inválida, defiro a liberação do valor existente na certificada a seguir.
conta recursal efetuadas DESPACHO
nos autos físicos pela demandada CLARO S.A. Vistos etc.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá Considerando a existência de depósito recursal efetuado pela
ser encaminhado à Caixa demandada CARREFOUR
Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. em 11-07-2008 e tendo em vista
institucional, para determinar que a ação foi arquivada
àquela instituição bancária que transfira todo o saldo da conta definitivamente em 13-08-2010, por motivo de quitação da
recursal cuja cópia segue execução, defiro a liberação do
anexa, para a conta bancária de titularidade de CLARO S.A., CNPJ saldo do depósito recursal efetuado nestes autos físicos pela
40.432.544/0001-47, no demandada CARREFOUR
Banco do Brasil S.A., Agência 3070-8, Conta Corrente 38007-5. COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta deverá ser Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá
encerrada. ser encaminhado à Caixa
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
digitalização e conversão em institucional, para determinar
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados àquela instituição bancária que transfira todo o saldo da conta do
no andamento processual e depósito recursal efetuado
o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal. em 25-07-2013 pela demandada, cuja cópia segue anexa, para a
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive conta bancária de titularidade
por meio do Procurador de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ
nomeado para o fim específico, LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI, 45.543.915/0001-81, no Banco
OAB/RJ 116.514. Bradesco S.A. - 237, Agência 2372, Conta Corrente 1363-3.
Juiz Itamar Pessi Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
Juiz Titular de Vara do Trabalho deverá ser encerrada.
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
digitalização e conversão em
0042200.15.2003.5.17.0003 1214564v1 eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados
no andamento processual e
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 06-03- o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
2025 181825
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
SEI/TRT17 - 1214570 - Despacho Judicial por meio do Procurador
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO nomeado para o fim específico, CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225782