Processo ativo

Justiça, Classe B, Nível XI, matrícula 7.101, acometido de enfermidade que VOTO DA RELATOR...

Trata­se de consulta aos delegatários para manifestarem
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: B, Nível XI, matrícula 7.101, acometido de enfermidade que VOTO DA RELATORA“.
Assunto: Trata­se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: BRUNO JOSE RICCI BOA V *** BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA – OAB/MT 9271/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Justiça, Classe B, Nível XI, matrícula 7.101, acometido de enfermidade que VOTO DA RELATORA“.
impossibilita a sua readaptação, o que faço com fundamento nos arts. 40, § Cuiabá, 17 de junho de 2025.
1.º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Maria Conceição Barbosa Corrêa
Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140­A, § 1.º, inciso II, incluído pela Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, com prove ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos calculados Magistratura.
conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art 6 da EC n.º 103/2019,
referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020. Decisões do Conselho da Magistratura
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
os eventuais atos e portarias que tenham designado o servidor para o
exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como que PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 2/2025 ­ CIA. 0029919­80.2025.8.11.0000
tenham lhe concedido movimentação interna. DECISÃO:“OS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do REFERENDARAM A PORTARIA N. 15/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025“.
requerente o auxílio­alimentação. Maria Conceição Barbosa Corrêa
Assinado digitalmente Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, daMagistratura
Presidente do Tribunal de Justiça
Corregedoria­Geral da Justiça
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 18/2025 Número Único: 0711189­
53.2025.8.11.0008 Departamento do Foro Extrajudicial ­ DFE
REQUERENTE: MARA REJANE ZANATTA SANSÃO
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos
integrais a servidora Mara Rejane Zanatta Sansão, Técnico Judiciário PTJ, Edital Intimação
classe “B”, Nível XI, matrícula n. 2.585, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140­E da
Constituição Estadual. EDITALDE INTIMAÇÃO
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da 54/2025­DFE/CGJ
requerente o auxílio­alimentação e abono de permanência. DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos GERAL DA JUSTIÇA
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de CONSULTA­ CIA: 0028049­97.2025.8.11.0000
cargo em comissão ou função comissionada. CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
Assinado digitalmente NOVO SÃO JOAQUIM
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
Presidente do Tribunal de Justiça PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS.
ASSUNTO: Trata­se de consulta aos delegatários para manifestarem
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 17/2025­Número Único: 0031205­
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
30.2024.8.11.0000
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024­CNJ, em razão de que não houve
REQUERENTE: LUCY JESUS DOS SANTOS
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos
do referido Provimento.
integrais a servidora Lucy Jesus dos Santos, Oficial de Justiça PTJ, classe “C
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial
”, Nível XI, matrícula 405, com fundamento no art. 3º da Emenda
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado,
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140­E da
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a
Constituição Estadual.
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
exercício da função em regime de cumulação. (...)“. Cumpra­se, com
requerente o auxílio­alimentação, abono de permanência e Verba Indenizatória
urgência, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT),
para atividades externas­VIPAE.
data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor­Geral da Justiça.
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
Cuiabá, 17 de junho de 2025.
cargo em comissão ou função comissionada.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Assinado digitalmente
Diretora do Foro Extrajudicial­DFE
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
Ordem de Serviço n. 01/2019­CGJ
Presidente do Tribunal de Justiça
Diretoria Geral
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 6/2025| Número Único:0001568­
97.2025.8.11.0000
Portaria da Presidência
REQUERENTE: NEUZA MARIA MOREIRA LIMA – TÉCNICAJUDICIÁRIO
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos
integrais formulado pela servidora Neuza Maria Moreira Lima, Técnico
PORTARIA TJMT/PRES N. 891 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Judiciária PTJ, Classe D, Nível XI, nos termos do artigo 6.º da Emenda
Recompõe os membros da Comissão de Segurança de Magistrados.
Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo140­E, da Emenda Constitucional
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Estadual n.º 92/20.
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme decisão
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
prolatada no expediente CIA n. 0034218­03.2025.8.11.0000,
requerente o auxílio­alimentação e abono de permanência.
RESOLVE:
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
Art. 1º A Comissão de Segurança de Magistrados para o biênio 2025/2026,
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
passa a ter a seguinte composição:
cargo em comissão ou função comissionada.
I – Des. Carlos Alberto Alves da Rocha – Presidente;
Assinado digitalmente
II – Des. Marcos Regenold Fernandes Ribeiro;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
III ­ Dr. Marcos Faleiros da Silva;
Presidente do Tribunal de Justiça
IV ­ Dr. Francisco Rogério Barros;
V – Cel. PM Jane de Sousa Melo.
Conselho da Magistratura Art. 2º Ficam revogadas:
I ­ Portaria TJMT/PRES n. 921 de 21 de setembro de 2021;
Acórdão II – Portaria TJMT/PRES n. 270 de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE N. 25/2024 (CIA
PORTARIA TJMT/PRES N. 923 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
0041526­27.2024.8.11.0000) ­ CONSELHO DA MAGISTRATURA
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 734/2022, que instituiu o Comitê de Crises
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Cibernéticas no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RECORRENTE: CELIA DEL CASTANHEL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ADVOGADO: BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA – OAB/MT 9271/O
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da decisão
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
proferida no Expediente CIA n. 0035231­37.2025.8.11.0000,
MATO GROSSO
RESOLVE:
DECISÃO: “NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Art. 1º Alterar o inciso V do artigo 2º da Portaria TJMT/PRES n. 734 de 03 de
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11968 4
Cadastrado em: 08/08/2025 04:46
Reportar