Processo ativo

0720570-17.2023.8.11.0021

0720570-17.2023.8.11.0021
Trata-se manifestação em face da decisão Corregedor Geral da
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “C”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da
Vara: de Água Boa, para exercer a função de Diretor
Assunto: Trata-se manifestação em face da decisão Corregedor Geral da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: BRUNO MONTEVECHI DA RO *** BRUNO MONTEVECHI DA ROCHA OAB/MT nº 27893/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ATO TJMT/CM N. 1245 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos Pedido de Remoção n. 38/2023 - CIA
Tribunal Pleno
0720570-17.2023.8.11.0021,
RESOLVE:
Acórdão Remover o servidor YURI PORFÍRIO GUIMARÃES, matrícula 37198,
Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Água Boa para a Comarca de
Várzea Grande, nos termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º e 28, todos do
Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com efeitos a partir da
publicação deste Ato.
1. PROPOSIÇÃO Nº25/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E (Assinado digitalmente)
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N.0049328-76.2024.8.11.0000 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PROPOSIÇÃO – CONCESSÃO Decisão / Intimação da Presidente
DA MEDALHA DO MÉRITO JUDICIÁRIO DESEMBARGADOR JOSÉ DE
MESQUITA – HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA –
RECONHECIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À CULTURA PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 56/2021 CIA N. 0734520-
JURÍDICA OU À JUSTIÇA – RESOLUÇÃO 06/1984-TP – APROVAÇÃO. A 06.2021.8.11.0008
concessão da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita REQUERENTE: MERCIA FEITOSA NUNES COSTA – Auxiliar Judiciário
- a mais alta honraria concedida pelo Poder Judiciário do Estado de Mato REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Grosso – há de ser concedida à pessoa jurídica ou física que tenha MATO GROSSO
reconhecido serviço prestado à cultura jurídica e à justiça. Vistos, etc. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A RESOLUÇÃO TP 01 DE com proventos integrais formulado pela servidora Mércia Feitosa Nunes
19 DE AGOSTO DE 2024, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Costa, Auxiliar Judiciário PTJ, Classe “C”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215
2. PROPOSIÇÃO Nº36/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E e 216, parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N.0059190-71.2024.8.11.0000 Estadual n. 8.814/2008. Com a publicação do ato de aposentação, sejam
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA excluídos dos proventos da Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PROPOSIÇÃO – CONCESSÃO alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
DA MEDALHA DO MÉRITO JUDICIÁRIO DESEMBARGADOR JOSÉ DE aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
MESQUITA – HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR PEDRO SAKAMOTO para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como
– RECONHECIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À CULTURA que tenha lhe concedido movimentação interna. Dê-se ciência a requerente
JURÍDICA OU À JUSTIÇA – RESOLUÇÃO 06/1984-TP – APROVAÇÃO. A acerca da incidência da regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso
concessão da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita futuramente venha receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual
- a mais alta honraria concedida pelo Poder Judiciário do Estado de Mato deverá comunicar este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o
Grosso – há de ser concedida à pessoa jurídica ou física que tenha Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
reconhecido serviço prestado à cultura jurídica e à justiça. forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A RESOLUÇÃO TP 04 DE Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se.
21 DE OUTUBRO DE 2024, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente
3. CONCURSO 65/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS N. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0067253-85.2024.8.11.0000. Presidente do Tribunal de Justiça
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE ACESSO AO Corregedoria-Geral da Justiça
CARGO DE DESEMBARGADOR – CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE –
ANÁLISE DE INSCRIÇÕES – IMEDIATA ESCOLHA DO CANDIDATO MAIS
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de Acesso aos Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Tribunais de Justiça, cujo critério embasa-se tão somente na antiguidade e,
não havendo recusa, promove-se o candidato mais antigo para a vaga Edital Intimação
disputada.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, PROMOVEU PARA O CARGO DE
DESEMBARGADOR, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, O JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA, POR SER O MAIS ANTIGO E 58/2024-DFE/CGJ
NÃO TER HAVIDO RECUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CIA: 0068810-44.2023.8.11.0000
RECORRENTE: ALESSANDRO OTAVIANI DI PIETRO
Cuiabá, 13 de dezembro de 2024. ADVOGADA: MARAÍSA FONSECA ZANCHETA OAB/MT Nº 17.310
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA ADVOGADO: BRUNO MONTEVECHI DA ROCHA OAB/MT nº 27893/O
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial ASSUNTO: Trata-se manifestação em face da decisão Corregedor Geral da
Justiça, datada de 09/8/2024, publicada no DJe 11764, que circulou em
Conselho da Magistratura 13/8/2024, e que negou provimento ao recurso administrativo interposto em
tempo e manteve incólume a sentença proferida pelo Juiz Corregedor
Permanente da comarca de Paranatinga, nos autos da Reclamação n.
Portaria
0039287-84.2023.8.11.0000, que declarou a perda superveniente do objeto e,
por conseguinte, julgou extinto o procedimento sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC) . DECISÃO: “(...)
PORTARIA TJMT/CM N. 40 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ante o exposto, com adminículo no art. 10, § 1º, do CNGCE, reconheço a
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
intempestividade e, por consequência, não conheço da “manifestação”
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
apresentada por Alessandro Otaviani Di Pietro, qualificado, deixando,
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0762238-
portanto, de referir qualquer comando infringente ou modificativo da decisão
31.2024.8.11.0021, devidamente acostada nos autos Pedido de Providências
questionada, fulminada pelo trânsito em julgado definitivo. Ciência aos
n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000,
interessados. Volvam-se, após, os autos ao arquivo, com as formalidades de
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
estilo. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.“.
Art. 1° Alterar a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023,
Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá, 16 de dezembro de 2024
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e
(assinado digitalmente)
publicada em 03.01.2023, para designar o Juiz de Direito Jorge Hassib
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Ibrahim, titular da 1ª Vara de Água Boa, para exercer a função de Diretor
Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização
Substituto da mencionada Comarca.
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 12 de dezembro de 2024.
(Assinado digitalmente) Diretoria Geral
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Instrução Normativa
Atos da Presidente
Disponibilizado 16/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11850 3
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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