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BRUNO TAKAHASHI
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Texto Completo do Processo
BRUNO TAKAHASHI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 10823
PROCEDIMENTO COMUM
0066012-32.2013.403.6301 - APARECIDO BIANCHI(SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADE
MENEZES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 429: defiro à parte autora o prazo de 20 dias, sob pena de extinção.Int.
0005560-51.2015.403.6183 - JOSE CARLOS RIOS(SP272528 - JUARES OLIVEIRA LEAL) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Tendo em vista a omissão / negativa da empresa (fls. 212), defiro a expedição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício à empresa HIMALAIA TRANSPORTES
S.A. / AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S.A., para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os formulários sobre atividades
especiais (SB 40/DSS 8030), perfis profissiográficos previdenciários (PPPs) e eventuais laudos técnicos referentes ao funcionário JOSÉ
CARLOS RIOS (CPF/MF nº 036.908.338-50; NIT 1.077.131.255-2), período 04/01/2005 a 31/12/2007 e a partir de 02/02/2008.2.
Para tanto, providencie a Secretaria a expedição de referido ofício, observando que tal documento deverá ser encaminhado diretamente à
empresa (endereço às fls. 284) com cópia deste despacho, documentos de fls. 275/276 e 284, e petições de fls. 210/212 e 214/215.3.
Após, ternem conclusos para apreciação do pedido de produção de prova pericial.Int.Cumpra-se.
0006478-55.2015.403.6183 - CLAUDIO RAMOS DE LIMA(SP192401 - CARLOS EVANDRO BRITO SILVA E SP245026 -
SILVANIA DA COSTA EUGENIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 279: Defiro à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da r. decisão de fls. 268.Int.
0008689-64.2015.403.6183 - JOSE BENEDITO PIRES CINTRA(SP154156 - LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 201: Defiro à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral cumprimento da r. decisão de fls. 178.Int.
0013959-06.2015.403.6301 - ANTONIO BERNARDINO(SP222641 - RODNEY ALVES DA SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 513: defiro à parte autora o prazo de 15 dias.Int.
0044852-77.2015.403.6301 - DEUSDEDIT JOSE DA SILVA(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 263-264: manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias.Int.
0000821-98.2016.403.6183 - HENRIQUE RAIMUNDO BOREL(SP286622 - LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 89-104: considerando o maior valor apresentado pela contadoria como valor da causa, o qual ultrapassa 60 salários mínimos,
prossiga-se a demanda neste juízo. 2. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a
parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do
benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu
valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.3.
Concedo a tramitação prioritária nos termos do art. 1.048, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Observe a Secretaria a referida
prioridade.4. Considerando que o INSS, por meio do ofício 02/2016, informa que não possui interesse na realização de audiência de
conciliação prévia, não há necessidade de emenda da inicial referente ao artigo 319, VII, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo
motivo, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, 4º, II, do Código de Processo Civil. 5. Cite-se o
INSS, que deverá observar o artigo 336 do Código de Processo Civil no que tange a especificação de provas. Em caso de postulação
genérica, entender-se-á que não há provas a produzir.Int.
0002172-09.2016.403.6183 - JAILTO DE SOUZA SANTOS(SP036362 - LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER E SP223103 -
LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 196/232
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 10823
PROCEDIMENTO COMUM
0066012-32.2013.403.6301 - APARECIDO BIANCHI(SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADE
MENEZES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 429: defiro à parte autora o prazo de 20 dias, sob pena de extinção.Int.
0005560-51.2015.403.6183 - JOSE CARLOS RIOS(SP272528 - JUARES OLIVEIRA LEAL) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Tendo em vista a omissão / negativa da empresa (fls. 212), defiro a expedição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício à empresa HIMALAIA TRANSPORTES
S.A. / AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S.A., para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os formulários sobre atividades
especiais (SB 40/DSS 8030), perfis profissiográficos previdenciários (PPPs) e eventuais laudos técnicos referentes ao funcionário JOSÉ
CARLOS RIOS (CPF/MF nº 036.908.338-50; NIT 1.077.131.255-2), período 04/01/2005 a 31/12/2007 e a partir de 02/02/2008.2.
Para tanto, providencie a Secretaria a expedição de referido ofício, observando que tal documento deverá ser encaminhado diretamente à
empresa (endereço às fls. 284) com cópia deste despacho, documentos de fls. 275/276 e 284, e petições de fls. 210/212 e 214/215.3.
Após, ternem conclusos para apreciação do pedido de produção de prova pericial.Int.Cumpra-se.
0006478-55.2015.403.6183 - CLAUDIO RAMOS DE LIMA(SP192401 - CARLOS EVANDRO BRITO SILVA E SP245026 -
SILVANIA DA COSTA EUGENIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 279: Defiro à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da r. decisão de fls. 268.Int.
0008689-64.2015.403.6183 - JOSE BENEDITO PIRES CINTRA(SP154156 - LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 201: Defiro à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral cumprimento da r. decisão de fls. 178.Int.
0013959-06.2015.403.6301 - ANTONIO BERNARDINO(SP222641 - RODNEY ALVES DA SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 513: defiro à parte autora o prazo de 15 dias.Int.
0044852-77.2015.403.6301 - DEUSDEDIT JOSE DA SILVA(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 263-264: manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias.Int.
0000821-98.2016.403.6183 - HENRIQUE RAIMUNDO BOREL(SP286622 - LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 89-104: considerando o maior valor apresentado pela contadoria como valor da causa, o qual ultrapassa 60 salários mínimos,
prossiga-se a demanda neste juízo. 2. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a
parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do
benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu
valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.3.
Concedo a tramitação prioritária nos termos do art. 1.048, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Observe a Secretaria a referida
prioridade.4. Considerando que o INSS, por meio do ofício 02/2016, informa que não possui interesse na realização de audiência de
conciliação prévia, não há necessidade de emenda da inicial referente ao artigo 319, VII, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo
motivo, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, 4º, II, do Código de Processo Civil. 5. Cite-se o
INSS, que deverá observar o artigo 336 do Código de Processo Civil no que tange a especificação de provas. Em caso de postulação
genérica, entender-se-á que não há provas a produzir.Int.
0002172-09.2016.403.6183 - JAILTO DE SOUZA SANTOS(SP036362 - LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER E SP223103 -
LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 196/232