Processo ativo
STJ
Brutu’s – Comércio
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Identificação
Nº Processo: 0100826-06.2024.8.26.0968
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100826-06.2024.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Santa Fé do Sul - Reclamante: Brutu’s – Comércio
Varejista de Material de Construção Ltda. - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) José
Fernando Azevedo Minhoto - Não conheceram o recurso, por V. U. - 1 - RECLAMAÇÃO FUNDADA NA CONTROVÉRSIA DA
APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DA SÚMULA 385 DO STJ - ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE CONTRÁRIA POSSUÍA
INSCRIÇÕES PRÉ-EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , PORTANTO, SERIA INCABÍVEL A
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FORMULADA EM PEDIDO CONTRAPOSTO
PELO RÉU NOS AUTOS DE ORIGEM - NÃO INVOCAÇÃO DA REFERIDA SÚMULA EM CONTESTAÇÃO OU NO RECURSO
INOMINADO, DAÍ A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EM AMBOS OS CASOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA ARGUIDA APENAS NESTE
INCIDENTE, INOVAÇÃO NO DEBATE DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP) - Gabriela Rufatto
da Cruz (OAB: 452131/SP) - Alan Roberto Monteiro (OAB: 193554/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Varejista de Material de Construção Ltda. - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) José
Fernando Azevedo Minhoto - Não conheceram o recurso, por V. U. - 1 - RECLAMAÇÃO FUNDADA NA CONTROVÉRSIA DA
APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DA SÚMULA 385 DO STJ - ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE CONTRÁRIA POSSUÍA
INSCRIÇÕES PRÉ-EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , PORTANTO, SERIA INCABÍVEL A
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FORMULADA EM PEDIDO CONTRAPOSTO
PELO RÉU NOS AUTOS DE ORIGEM - NÃO INVOCAÇÃO DA REFERIDA SÚMULA EM CONTESTAÇÃO OU NO RECURSO
INOMINADO, DAÍ A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EM AMBOS OS CASOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA ARGUIDA APENAS NESTE
INCIDENTE, INOVAÇÃO NO DEBATE DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP) - Gabriela Rufatto
da Cruz (OAB: 452131/SP) - Alan Roberto Monteiro (OAB: 193554/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br