Processo ativo
busca a declaração de inexigibilidade no processo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003772-51.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: busca a declaração de ine *** busca a declaração de inexigibilidade no processo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão
nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003772-51.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Anteceden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te - Liminar - Condominio Residencial Colina do Sabia
- Vistos. Trata-se de ação cautelar incidental de sustação de protesto. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da
petição inicial, para que a parte autora esclarecesse seu interesse de agir nesta demanda, tendo em vista que o protesto que
se pretende a sustação se refere aos débitos em relação aos quais o autor busca a declaração de inexigibilidade no processo
n. 1065700-37.2023.8.26.0506, podendo a tutela aqui pleiteada ser requerida diretamente naqueles autos, sob pena de
indeferimento da inicial. A parte autora, entretanto, deixou de apresentar os esclarecimentos determinados, apesar de intimada
pessoalmente para cumprir a decisão (fls. 53). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, 330, IV e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte
autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP)
Processo 1005907-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PATRICIA MARA GIROLINETTO,
registrado civilmente como Patricia Mara Girolinetto - Vistos. Ante o não recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Providencie-se a z. Serventia o cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290, CPC. É devida a taxa judiciária, nos termos do Enunciado 13 do COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria Geral
da Justiça: ENUNCIADO 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do
processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Intime-se a parte autora para
pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa. Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se. Ribeirão Preto,
31 de janeiro de 2025. - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 1011652-70.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Aguardem provocação em arquivo, com as anotações de praxe. Suspendo o trâmite da presente ação. Faça o Cartório as
devidas anotações no sistema SAJ. Int. e providencie-se. Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013348-73.2021.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Marcio Fernando Campos - C6
Bank S.a - Transitada em julgado a sentença, compareça a parte interessada em cartório, no prazo de 30 dias, para retirada
dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã) Judicial, sob pena de serem destruídos independente
de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos sem manifestação, os bens serão destruídos. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA (OAB 459199/SP)
Processo 1019582-37.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden
- Ante o contido na petição de fls.97, HOMOLOGO o aditamento ao acordo anteriormente homologado firmado pelas partes
nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam
as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento
da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo
codex. Ficam por ora suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o
parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu
curso”. Aguardem os autos provocação em arquivo, com suspensão. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º,
da Lei Estadual 11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1019701-42.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fundação Educandário
Coronel Quito Junqueira - Humberto Luiz de Oliveira Júnior e outros - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.Despacho
de fls. 233/234, procedi a restrição do veículo e averbação da penhora junto ao sistema Renajud. No mais, ante o contido
na petição retro, providencie a parte exequente o recolhimento das custas do oficial de justição para expedição do mandado
determinado. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA
DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), LUCIANA
APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 1025094-30.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025091-75.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Figueiredo dos Reis - Vistos. Ante o não recolhimento das custas iniciais, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Providencie-se a z. Serventia o cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 290, CPC. É devida a taxa judiciária, nos termos do Enunciado 13 do COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria
Geral da Justiça: ENUNCIADO 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção
do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Intime-se a parte autora
para pagamento, inclusive do valor do preparo para interposição de Agravo de Instrumento (fls. 213), sob pena de inscrição da
dívida ativa. Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1028071-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de França
Alves - Banco C6 Consignado S/A - Transitada em julgado a sentença, compareça a parte interessada em cartório, no prazo
de 30 dias, para retirada dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã) Judicial, sob pena de serem
destruídos independente de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos sem manifestação, os bens
serão destruídos. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1030098-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rogério Afonso - Sobre a
contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita,
deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar
as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o
interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/
SP)
Processo 1031168-37.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jair Beloube - Hapvida Assistência Médica Ltda - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte credora o que de direito
para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica a parte credora ciente que, nos termos do artigo 1286, das
NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando
do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 Comunicado CG 438/2016). No mais, remeto os autos ao prazo por 30 dias, atento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão
nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003772-51.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Anteceden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te - Liminar - Condominio Residencial Colina do Sabia
- Vistos. Trata-se de ação cautelar incidental de sustação de protesto. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da
petição inicial, para que a parte autora esclarecesse seu interesse de agir nesta demanda, tendo em vista que o protesto que
se pretende a sustação se refere aos débitos em relação aos quais o autor busca a declaração de inexigibilidade no processo
n. 1065700-37.2023.8.26.0506, podendo a tutela aqui pleiteada ser requerida diretamente naqueles autos, sob pena de
indeferimento da inicial. A parte autora, entretanto, deixou de apresentar os esclarecimentos determinados, apesar de intimada
pessoalmente para cumprir a decisão (fls. 53). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, 330, IV e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte
autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP)
Processo 1005907-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PATRICIA MARA GIROLINETTO,
registrado civilmente como Patricia Mara Girolinetto - Vistos. Ante o não recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Providencie-se a z. Serventia o cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290, CPC. É devida a taxa judiciária, nos termos do Enunciado 13 do COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria Geral
da Justiça: ENUNCIADO 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do
processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Intime-se a parte autora para
pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa. Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se. Ribeirão Preto,
31 de janeiro de 2025. - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 1011652-70.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Aguardem provocação em arquivo, com as anotações de praxe. Suspendo o trâmite da presente ação. Faça o Cartório as
devidas anotações no sistema SAJ. Int. e providencie-se. Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013348-73.2021.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Marcio Fernando Campos - C6
Bank S.a - Transitada em julgado a sentença, compareça a parte interessada em cartório, no prazo de 30 dias, para retirada
dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã) Judicial, sob pena de serem destruídos independente
de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos sem manifestação, os bens serão destruídos. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA (OAB 459199/SP)
Processo 1019582-37.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden
- Ante o contido na petição de fls.97, HOMOLOGO o aditamento ao acordo anteriormente homologado firmado pelas partes
nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam
as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento
da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo
codex. Ficam por ora suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o
parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu
curso”. Aguardem os autos provocação em arquivo, com suspensão. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º,
da Lei Estadual 11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1019701-42.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fundação Educandário
Coronel Quito Junqueira - Humberto Luiz de Oliveira Júnior e outros - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.Despacho
de fls. 233/234, procedi a restrição do veículo e averbação da penhora junto ao sistema Renajud. No mais, ante o contido
na petição retro, providencie a parte exequente o recolhimento das custas do oficial de justição para expedição do mandado
determinado. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA
DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), LUCIANA
APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 1025094-30.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025091-75.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Figueiredo dos Reis - Vistos. Ante o não recolhimento das custas iniciais, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Providencie-se a z. Serventia o cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 290, CPC. É devida a taxa judiciária, nos termos do Enunciado 13 do COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria
Geral da Justiça: ENUNCIADO 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção
do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Intime-se a parte autora
para pagamento, inclusive do valor do preparo para interposição de Agravo de Instrumento (fls. 213), sob pena de inscrição da
dívida ativa. Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1028071-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de França
Alves - Banco C6 Consignado S/A - Transitada em julgado a sentença, compareça a parte interessada em cartório, no prazo
de 30 dias, para retirada dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã) Judicial, sob pena de serem
destruídos independente de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos sem manifestação, os bens
serão destruídos. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1030098-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rogério Afonso - Sobre a
contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita,
deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar
as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o
interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/
SP)
Processo 1031168-37.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jair Beloube - Hapvida Assistência Médica Ltda - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte credora o que de direito
para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica a parte credora ciente que, nos termos do artigo 1286, das
NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando
do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 Comunicado CG 438/2016). No mais, remeto os autos ao prazo por 30 dias, atento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º