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busca a satisfação do crédito não adimplido pelo devedor. A presunção de veracidade das alegações vem
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Identificação
Nº Processo: 1124801-06.2016.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: busca a satisfação do crédito não adimplido pelo de *** busca a satisfação do crédito não adimplido pelo devedor. A presunção de veracidade das alegações vem
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
para andamento processual, sob pena de extinção, conforme art. 485, §1º do CPC, . Intime-se. - ADV: MARCO ANDRE HONDA
FLORES (OAB 6171/MS), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1124801-06.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitorio Pasqual Soldano
e outros - Csa Net Informática Ltda. e outro - Fls. Ret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro: as anotações de habilitação foram feitas, consolidando-se a
substituição processual do falecido exequente pelos seus herdeiros. Sendo assim, manifestem-se os exequentes em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
- ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FABIANO SILVA CAMPOS (OAB 330433/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), AMANDA RAGO DE CARVALHO GUIMARÃES DE MATTOS (OAB 352057/SP)
Processo 1124847-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria Sandra da Silva Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Negado provimento ao recurso, fls. 244/246, o efeito suspensivo anteriormente concedido, fls. 234,
está superado. Já o recurso especial oferecido, não possui efeito suspensivo automático, art. 1.029 do CPC. Assim, no prazo
de 5 dias informe a parte autora se houve a concessão de efeito suspensivo no recurso especial oferecido. No silêncio, tornem
para extinção diante da ausência do recolhimento das custas, conforme determinado na decisão de fls. 36/40. - ADV: LARISSA
SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1127374-17.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.J.P.F. - F.R.S.V. - J.G.R.
e outros - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º
do CPC, no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deve o exequente trazer notícias quanto ao agravo de instrumento
interposto. Intime-se. - ADV: LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB
313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), ANTONIO
DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 292512/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), VANUSA DE CASSIA
LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA
(OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/
SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), VANUSA DE
CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO (OAB 356448/SP), LUCILENE
APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP)
Processo 1129614-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Harim
Comercio de Embalagens Ltda e outro - Fls. 234/236: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1131687-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio Glass Art
Residencial - Sts Servicos Gerais e Monitoramento Ltda e outro - Remetam-se os autos ao CEJUSC, intimando-se as partes
oportunamente. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP),
CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP)
Processo 1133695-58.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1116153-27.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sendas Distribuidora S/A - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Multisetorial Hope Lp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado a fls. 897/902 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Sendas Distribuidora S/A
move contra Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente
decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como
referência a data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento, quaisquer providências
ulteriores devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se e
intime-se. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/
SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP)
Processo 1138244-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mateus Leme Financas, Invest. e
Participacoes Ltda - Espólio de Eduardo Dútra Vaz-JOSÉ MÁRIO D,ÚTRA VAZ - Para apreciação do pedido de penhora no rosto
dos autos, comprove o exequente documentalmente a alegação de que o ora executado é credor na ação indicada. No ensejo,
apresente demonstrativo atualizado do valor devido. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ANA SILVIA PORTO
DE MORAES MUFFO (OAB 264131/SP), MANUEL INACIO ARAUJO SILVA (OAB 138377/SP)
Processo 1148709-14.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - João Armentano Arquitetura e Construções Ltda
- Vistos. João Armentano Arquitetura e Construções Ltda, qualificado(a) nos autos, propôs a presente Ação Monitória em face de
Helvetia 5 Administradora de Imóveis Ltda, sustentando, em síntese, que é credor(a) da quantia de R$ 382.635,59 representada
pelo documento escrito, sem eficácia executiva acostado à inicial. Requereu a procedência da ação com a expedição de
mandado de pagamento. Juntou documentos às fls. 12/158. Por meio da Decisão de fls. 166 foi determinada a expedição de
mandado monitório para a parte ré, no prazo de quinze dias, promover ao pagamento da quantia especificada. Regularmente
citada (fls. 190), a requerida não ofereceu embargos monitório. É a síntese do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 355, incisos I e lI, do Código de Processo Civil, vez que, citada, a ré não purgou a mora, bem
como não apresentou defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cuida-se de ação monitória por meio da
qual busca o autor busca a satisfação do crédito não adimplido pelo devedor. A presunção de veracidade das alegações vem
corroborada pelos documentos anexos à inicial, que comprovam o vínculo obrigacional estabelecido entre as partes, e ainda,
pela falta de demonstração, por parte da requerida do efetivo cumprimento das obrigações, ônus que sobre ela recaía. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTES a presente ação para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor original
de R$ 382.635,59, que deverá ser acrescido de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros legais de mora
a partir da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre
o valor do débito atualizado. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP),
SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), THEREZA NATALIA DE MORAIS ANDRADE (OAB 412319/SP)
Processo 1156374-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nair de Souza Pirola
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS
PÊGO (OAB 192705/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para andamento processual, sob pena de extinção, conforme art. 485, §1º do CPC, . Intime-se. - ADV: MARCO ANDRE HONDA
FLORES (OAB 6171/MS), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1124801-06.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitorio Pasqual Soldano
e outros - Csa Net Informática Ltda. e outro - Fls. Ret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro: as anotações de habilitação foram feitas, consolidando-se a
substituição processual do falecido exequente pelos seus herdeiros. Sendo assim, manifestem-se os exequentes em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
- ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FABIANO SILVA CAMPOS (OAB 330433/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), AMANDA RAGO DE CARVALHO GUIMARÃES DE MATTOS (OAB 352057/SP)
Processo 1124847-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria Sandra da Silva Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Negado provimento ao recurso, fls. 244/246, o efeito suspensivo anteriormente concedido, fls. 234,
está superado. Já o recurso especial oferecido, não possui efeito suspensivo automático, art. 1.029 do CPC. Assim, no prazo
de 5 dias informe a parte autora se houve a concessão de efeito suspensivo no recurso especial oferecido. No silêncio, tornem
para extinção diante da ausência do recolhimento das custas, conforme determinado na decisão de fls. 36/40. - ADV: LARISSA
SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1127374-17.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.J.P.F. - F.R.S.V. - J.G.R.
e outros - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º
do CPC, no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deve o exequente trazer notícias quanto ao agravo de instrumento
interposto. Intime-se. - ADV: LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB
313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), ANTONIO
DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 292512/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), VANUSA DE CASSIA
LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA
(OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/
SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), VANUSA DE
CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP), LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO (OAB 356448/SP), LUCILENE
APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP), LUCILENE APARECIDA DE LIMA (OAB 313693/SP)
Processo 1129614-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Harim
Comercio de Embalagens Ltda e outro - Fls. 234/236: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1131687-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio Glass Art
Residencial - Sts Servicos Gerais e Monitoramento Ltda e outro - Remetam-se os autos ao CEJUSC, intimando-se as partes
oportunamente. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP),
CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP)
Processo 1133695-58.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1116153-27.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sendas Distribuidora S/A - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Multisetorial Hope Lp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado a fls. 897/902 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Sendas Distribuidora S/A
move contra Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente
decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como
referência a data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento, quaisquer providências
ulteriores devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se e
intime-se. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/
SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP)
Processo 1138244-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mateus Leme Financas, Invest. e
Participacoes Ltda - Espólio de Eduardo Dútra Vaz-JOSÉ MÁRIO D,ÚTRA VAZ - Para apreciação do pedido de penhora no rosto
dos autos, comprove o exequente documentalmente a alegação de que o ora executado é credor na ação indicada. No ensejo,
apresente demonstrativo atualizado do valor devido. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ANA SILVIA PORTO
DE MORAES MUFFO (OAB 264131/SP), MANUEL INACIO ARAUJO SILVA (OAB 138377/SP)
Processo 1148709-14.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - João Armentano Arquitetura e Construções Ltda
- Vistos. João Armentano Arquitetura e Construções Ltda, qualificado(a) nos autos, propôs a presente Ação Monitória em face de
Helvetia 5 Administradora de Imóveis Ltda, sustentando, em síntese, que é credor(a) da quantia de R$ 382.635,59 representada
pelo documento escrito, sem eficácia executiva acostado à inicial. Requereu a procedência da ação com a expedição de
mandado de pagamento. Juntou documentos às fls. 12/158. Por meio da Decisão de fls. 166 foi determinada a expedição de
mandado monitório para a parte ré, no prazo de quinze dias, promover ao pagamento da quantia especificada. Regularmente
citada (fls. 190), a requerida não ofereceu embargos monitório. É a síntese do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 355, incisos I e lI, do Código de Processo Civil, vez que, citada, a ré não purgou a mora, bem
como não apresentou defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cuida-se de ação monitória por meio da
qual busca o autor busca a satisfação do crédito não adimplido pelo devedor. A presunção de veracidade das alegações vem
corroborada pelos documentos anexos à inicial, que comprovam o vínculo obrigacional estabelecido entre as partes, e ainda,
pela falta de demonstração, por parte da requerida do efetivo cumprimento das obrigações, ônus que sobre ela recaía. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTES a presente ação para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor original
de R$ 382.635,59, que deverá ser acrescido de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros legais de mora
a partir da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre
o valor do débito atualizado. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP),
SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), THEREZA NATALIA DE MORAIS ANDRADE (OAB 412319/SP)
Processo 1156374-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nair de Souza Pirola
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS
PÊGO (OAB 192705/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º