Processo ativo
buscava compelir a operadora ré ao fornecimento do medicamento RITLECITINIBE). Indefiro, no entanto, o efeito
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Identificação
Nº Processo: 2215574-74.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: buscava compelir a operadora ré ao fornecimento do medi *** buscava compelir a operadora ré ao fornecimento do medicamento RITLECITINIBE). Indefiro, no entanto, o efeito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215574-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Victor Rodrigues
Valença Correia (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Khelma Rodrigues Valença Correia (Representando Menor(es)) -
Agravante: Jefferson Correia da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Vistos. Fica
admitido o processa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento do presente recurso, tirado em face da r. decisão denegatória da tutela de urgência (por meio da qual
o menor autor buscava compelir a operadora ré ao fornecimento do medicamento RITLECITINIBE). Indefiro, no entanto, o efeito
postulado. Embora não se ignore a situação vivenciada pelo autor, em vista do quadro de alopecia grave, não vislumbro situação
de urgência (sequer descrita no relatório médico que instrui a petição inicial). Intime-se, pois, a agravada para oferecimento de
contraminuta, no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhem-se à d. Procuradoria Geral de Justiça, diante
da menoridade do agravante. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi
- Advs: Rita de Cassia Klein Daneluz Nakano (OAB: 182642/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Victor Rodrigues
Valença Correia (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Khelma Rodrigues Valença Correia (Representando Menor(es)) -
Agravante: Jefferson Correia da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Vistos. Fica
admitido o processa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento do presente recurso, tirado em face da r. decisão denegatória da tutela de urgência (por meio da qual
o menor autor buscava compelir a operadora ré ao fornecimento do medicamento RITLECITINIBE). Indefiro, no entanto, o efeito
postulado. Embora não se ignore a situação vivenciada pelo autor, em vista do quadro de alopecia grave, não vislumbro situação
de urgência (sequer descrita no relatório médico que instrui a petição inicial). Intime-se, pois, a agravada para oferecimento de
contraminuta, no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhem-se à d. Procuradoria Geral de Justiça, diante
da menoridade do agravante. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi
- Advs: Rita de Cassia Klein Daneluz Nakano (OAB: 182642/SP) - 4º andar