Processo ativo
0067644-74.2023.8.11.0000
Proposição n. 8/2024 - Provimento TJMT/CM n. 22/2024. Estadual n. 04/90;
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Identificação
Nº Processo: 0067644-74.2023.8.11.0000
Classe: “C“,
Assunto: Proposição n. 8/2024 - Provimento TJMT/CM n. 22/2024. Estadual n. 04/90;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Presidente do Tribunal de Justiça“
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 57/2023 - CIA
Conselho da Magistratura 0067644-74.2023.8.11.0000
REQUERENTE: VERA LÚCIA DE FREITAS
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Atos da Presidente MATO GROSSO
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Vera Lúcia de
Freitas e determino, por consequência, a averbação dos seguintes períodos
ATO TJMT/CM N. 939 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
de tempo de serviço/contribuição em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua ficha funcional:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- 09.03.1978 a 09.07.1979, prestado à empresa Drogaria Santofarma Ltda.,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
correspondente a 01 ano, 04 meses e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 28/2017
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
(CIA 0029460-59.2017.8.11.0000),
Estadual n. 04/90;
RESOLVE:
- 1º.08.1979 a 17.10.1980, prestado à empresa Drogaria Santofarma Ltda.,
Retificar o Ato n. TJMT/CM N. 99, de 1º de fevereiro de 2024, disponibilizado
correspondente a 01 ano, 02 meses e 17 dias, para efeito de aposentadoria e
do D.J.E. n. 11.635, em 01.02.2024, publicado em 03.02.2024, para fazer
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
constar que concede ao Senhor JOSÉ CARLOS DE MORAES, matrícula
Estadual n. 04/90;
4818, Analista Judiciário PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “C“,
- 1º.02.1981 a 11.01.1982, prestado à empresa Droga Centters Drogarias
Nível VI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
Ltda., correspondente 11 meses e 11 dias, para efeito de aposentadoria e
8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Estado de Mato Grosso até a data da sua aposentadoria de 11.536 dias ou 31
Estadual n. 04/90;
anos e 7 meses, que adicionado aos averbados perfez um total de 14.753
- 1º.03.1982 a 30.06.1982, prestado à empresa Comercial Importadora
dias ou 40 anos, 4 meses e 21 dias; aposentadoria voluntária com proventos
Cuiabana Ltda., correspondente 04 meses, para efeito de aposentadoria e
inte grais, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103, de
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
12.11.2019 c.c art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, de
Estadual n. 04/90;
18.8.2020
- 1º.03.1983 a 11.04.1984, prestado à empresa Comercial Importadora
(assinado digitalmente)
Cuiabana Ltda., correspondente 01 ano, 01 mês e 11 dias, para efeito de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 1800 dias ou 04 anos, 11 meses
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 26 de e 10 dias de contribuição.
setembro de 2024 Dê-se ciência à Requerente.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Publique-se. Anote-se.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Após, arquivem-se os autos.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente
ATO TJMT/CM N. 947 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça“
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 17/2024
(CIA 0722699-15.2024.8.11.0003), PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 64/2024 - CIA
RESOLVE: 0744981-50.2024.8.11.0002
Conceder ao Senhor ADÃO PIMENTEL DA SILVA, matrícula 1902, Técnico REQUERENTE: MARIJANE BONETTO
Judiciário - PTJ, da Comarca de Rondonópolis, Classe “B“, Nível XI, REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de MATO GROSSO
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com “[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela Servidora
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103, de 12.11.2019 c.c art. Marijane Bonetto e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, de 18.8.2020. tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
(assinado digitalmente) - 1º.06.1979 a 03.01.1980, prestado ao empregador Iskandar Bagib Boulos,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA correspondente a 07 meses e 03 dias, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Decisão / Intimação da Presidente Estadual n. 04/90;
- 1º.10.1980 a 05.04.1981, prestado à empresa Estilo Comércio e Indústria
Ltda., correspondente a 06 meses e 05 dias, para efeito de aposentadoria e
Processo: CIA n. 0010777-27.2024.8.11.0000. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Assunto: Proposição n. 8/2024 - Provimento TJMT/CM n. 22/2024. Estadual n. 04/90;
Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário - 1º.11.1981 a 19.06.1982, prestado à empresa Florentino Comércio e
do Estado de Mato Grosso. Divisão. Portaria da Presidência (art. 1º, § Representação Ltda., correspondente a 07 meses e 19 dias, para efeito de
2º). aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
“[...] Desta forma, a par da disposição normativa mencionada alhures e à vista Complementar Estadual n. 04/90;
dos diversos pedidos objetos dos expedientes juntados nos autos da - 1º.01.1983 a 15.02.1983, prestado à empresa Flocore Florentino Com. e
Proposição n. 6/2021 (processo CIA n. 0008657-16.2021.8.11.0000) e da Repres. Ltda., correspondente a 01 mês e 15 dias, para efeito de
Proposição n. 3/2022 (processo n. 0019263-69.2022.8.11.0000), estabeleço a aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
divisão do plantão judiciário de primeiro grau, conforme minuta de portaria Complementar Estadual n. 04/90;
presidencial que segue em anexo. - 16.02.1983 a 18.07.1983, prestado à empregadora Marly Aparecida
De outro lado, deixo de apreciar o pedido de alteração da sede do polo XI da Santana, correspondente a 05 meses e 02 dias, para efeito de aposentadoria
Comarca de São Félix do Araguaia para a Comarca de Porto Alegre do Norte e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
por tratar-se de questão afeta ao objeto de outro Provimento, razão pela qual Estadual n. 04/90;
determino o desentranhamento do Expediente CIA n. 0743722- - 1º.10.1983 a 31.12.1984, prestado à empresa Florentino Comércio e
14.2022.8.11.0059 dos autos da Proposição n. 6/2021 – Processo CIA n. Representação Ltda., correspondente a 01 ano e 03 meses, para efeito de
0008657-16.2021.8.11.0000 e a sua autuação em apartado ou juntada em aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
processo com tal objeto (alteração do provimento que regulamenta os polos Complementar Estadual n. 04/90;
regionais judiciais). - 06.05.1986 a 06.11.1986, prestado à empresa MSC Materiais Básicos para
Translade-se cópia desta decisão para os autos da Proposição n. 6/2021 – Construções Ltda., correspondente a 06 meses e 01 dia, para efeito de
Processo CIA n. 0008657-16.2021.8.11.0000 e da Proposição n. 3/2022 – aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Processo CIA n. 0019263-69.2022.8.11.0000, certificando questões ainda Complementar Estadual n. 04/90;
pendentes de análise. - 1º.09.1987 a 1º.03.1988, prestado à empresa Método Materiais de
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para edição e expedição da Construção Ltda., correspondente a 06 meses e 01 dia, para efeito de
competente portaria e comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça e das aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Diretorias dos Foros das Comarcas. Complementar Estadual n. 04/90;
Após, nada mais havendo, arquive-se. - 1º.06.1995 a 30.09.1996, prestado ao empregador H D Santos,
Cumpra-se, com a máxima urgência. correspondente a 01 ano e 04 meses, para efeito de aposentadoria e
Cuiabá, 25 de setembro de 2024. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Desembargadora Clarice Claudino da Silva Estadual n. 04/90;
Disponibilizado 27/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11797 2
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 57/2023 - CIA
Conselho da Magistratura 0067644-74.2023.8.11.0000
REQUERENTE: VERA LÚCIA DE FREITAS
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Atos da Presidente MATO GROSSO
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Vera Lúcia de
Freitas e determino, por consequência, a averbação dos seguintes períodos
ATO TJMT/CM N. 939 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
de tempo de serviço/contribuição em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua ficha funcional:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- 09.03.1978 a 09.07.1979, prestado à empresa Drogaria Santofarma Ltda.,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
correspondente a 01 ano, 04 meses e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 28/2017
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
(CIA 0029460-59.2017.8.11.0000),
Estadual n. 04/90;
RESOLVE:
- 1º.08.1979 a 17.10.1980, prestado à empresa Drogaria Santofarma Ltda.,
Retificar o Ato n. TJMT/CM N. 99, de 1º de fevereiro de 2024, disponibilizado
correspondente a 01 ano, 02 meses e 17 dias, para efeito de aposentadoria e
do D.J.E. n. 11.635, em 01.02.2024, publicado em 03.02.2024, para fazer
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
constar que concede ao Senhor JOSÉ CARLOS DE MORAES, matrícula
Estadual n. 04/90;
4818, Analista Judiciário PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “C“,
- 1º.02.1981 a 11.01.1982, prestado à empresa Droga Centters Drogarias
Nível VI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
Ltda., correspondente 11 meses e 11 dias, para efeito de aposentadoria e
8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Estado de Mato Grosso até a data da sua aposentadoria de 11.536 dias ou 31
Estadual n. 04/90;
anos e 7 meses, que adicionado aos averbados perfez um total de 14.753
- 1º.03.1982 a 30.06.1982, prestado à empresa Comercial Importadora
dias ou 40 anos, 4 meses e 21 dias; aposentadoria voluntária com proventos
Cuiabana Ltda., correspondente 04 meses, para efeito de aposentadoria e
inte grais, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103, de
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
12.11.2019 c.c art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, de
Estadual n. 04/90;
18.8.2020
- 1º.03.1983 a 11.04.1984, prestado à empresa Comercial Importadora
(assinado digitalmente)
Cuiabana Ltda., correspondente 01 ano, 01 mês e 11 dias, para efeito de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 1800 dias ou 04 anos, 11 meses
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 26 de e 10 dias de contribuição.
setembro de 2024 Dê-se ciência à Requerente.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Publique-se. Anote-se.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Após, arquivem-se os autos.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente
ATO TJMT/CM N. 947 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça“
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 17/2024
(CIA 0722699-15.2024.8.11.0003), PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 64/2024 - CIA
RESOLVE: 0744981-50.2024.8.11.0002
Conceder ao Senhor ADÃO PIMENTEL DA SILVA, matrícula 1902, Técnico REQUERENTE: MARIJANE BONETTO
Judiciário - PTJ, da Comarca de Rondonópolis, Classe “B“, Nível XI, REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de MATO GROSSO
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com “[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela Servidora
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103, de 12.11.2019 c.c art. Marijane Bonetto e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, de 18.8.2020. tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
(assinado digitalmente) - 1º.06.1979 a 03.01.1980, prestado ao empregador Iskandar Bagib Boulos,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA correspondente a 07 meses e 03 dias, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Decisão / Intimação da Presidente Estadual n. 04/90;
- 1º.10.1980 a 05.04.1981, prestado à empresa Estilo Comércio e Indústria
Ltda., correspondente a 06 meses e 05 dias, para efeito de aposentadoria e
Processo: CIA n. 0010777-27.2024.8.11.0000. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Assunto: Proposição n. 8/2024 - Provimento TJMT/CM n. 22/2024. Estadual n. 04/90;
Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário - 1º.11.1981 a 19.06.1982, prestado à empresa Florentino Comércio e
do Estado de Mato Grosso. Divisão. Portaria da Presidência (art. 1º, § Representação Ltda., correspondente a 07 meses e 19 dias, para efeito de
2º). aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
“[...] Desta forma, a par da disposição normativa mencionada alhures e à vista Complementar Estadual n. 04/90;
dos diversos pedidos objetos dos expedientes juntados nos autos da - 1º.01.1983 a 15.02.1983, prestado à empresa Flocore Florentino Com. e
Proposição n. 6/2021 (processo CIA n. 0008657-16.2021.8.11.0000) e da Repres. Ltda., correspondente a 01 mês e 15 dias, para efeito de
Proposição n. 3/2022 (processo n. 0019263-69.2022.8.11.0000), estabeleço a aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
divisão do plantão judiciário de primeiro grau, conforme minuta de portaria Complementar Estadual n. 04/90;
presidencial que segue em anexo. - 16.02.1983 a 18.07.1983, prestado à empregadora Marly Aparecida
De outro lado, deixo de apreciar o pedido de alteração da sede do polo XI da Santana, correspondente a 05 meses e 02 dias, para efeito de aposentadoria
Comarca de São Félix do Araguaia para a Comarca de Porto Alegre do Norte e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
por tratar-se de questão afeta ao objeto de outro Provimento, razão pela qual Estadual n. 04/90;
determino o desentranhamento do Expediente CIA n. 0743722- - 1º.10.1983 a 31.12.1984, prestado à empresa Florentino Comércio e
14.2022.8.11.0059 dos autos da Proposição n. 6/2021 – Processo CIA n. Representação Ltda., correspondente a 01 ano e 03 meses, para efeito de
0008657-16.2021.8.11.0000 e a sua autuação em apartado ou juntada em aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
processo com tal objeto (alteração do provimento que regulamenta os polos Complementar Estadual n. 04/90;
regionais judiciais). - 06.05.1986 a 06.11.1986, prestado à empresa MSC Materiais Básicos para
Translade-se cópia desta decisão para os autos da Proposição n. 6/2021 – Construções Ltda., correspondente a 06 meses e 01 dia, para efeito de
Processo CIA n. 0008657-16.2021.8.11.0000 e da Proposição n. 3/2022 – aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Processo CIA n. 0019263-69.2022.8.11.0000, certificando questões ainda Complementar Estadual n. 04/90;
pendentes de análise. - 1º.09.1987 a 1º.03.1988, prestado à empresa Método Materiais de
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para edição e expedição da Construção Ltda., correspondente a 06 meses e 01 dia, para efeito de
competente portaria e comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça e das aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Diretorias dos Foros das Comarcas. Complementar Estadual n. 04/90;
Após, nada mais havendo, arquive-se. - 1º.06.1995 a 30.09.1996, prestado ao empregador H D Santos,
Cumpra-se, com a máxima urgência. correspondente a 01 ano e 04 meses, para efeito de aposentadoria e
Cuiabá, 25 de setembro de 2024. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Desembargadora Clarice Claudino da Silva Estadual n. 04/90;
Disponibilizado 27/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11797 2