Processo ativo
C.
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Identificação
Nº Processo: 1003058-38.2023.8.26.0050
Partes e Advogados
Apelado: *** C.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003058-38.2023.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. R. R. - Apelado: C.
B. - Interesdo.: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Na sistemática do processamento do recurso extraordinário, não existe qualquer
previsão no sentido de, uma vez trancado o seu processamento, e obstada na origem a remessa do consequente agravo, haja
a interposição de um novo recurso extraordinário com a finalidade única de destravar o agravo. Não há no sistema recursal
essa possibilida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de de atuação circular da parte, nem se admitira hipoteticamente que, em havendo a negativa de seguimento
ao recurso extraordinário, houvesse um segundo agravo em recurso extraordinário para destrancar o seu processamento.
Essa hipótese de cabimento é inexistente. Assim, ausente hipótese de cabimento, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário
posteriormente juntado (fls. 922/938). Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Jovacy Peter Filho (OAB:
282840/SP) - Rodrigo de Castro Sardenberg (OAB: 397846/SP) - Adrielly Leticia Silva Oliveira (OAB: 434935/SP) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Sala 2100
B. - Interesdo.: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Na sistemática do processamento do recurso extraordinário, não existe qualquer
previsão no sentido de, uma vez trancado o seu processamento, e obstada na origem a remessa do consequente agravo, haja
a interposição de um novo recurso extraordinário com a finalidade única de destravar o agravo. Não há no sistema recursal
essa possibilida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de de atuação circular da parte, nem se admitira hipoteticamente que, em havendo a negativa de seguimento
ao recurso extraordinário, houvesse um segundo agravo em recurso extraordinário para destrancar o seu processamento.
Essa hipótese de cabimento é inexistente. Assim, ausente hipótese de cabimento, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário
posteriormente juntado (fls. 922/938). Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Jovacy Peter Filho (OAB:
282840/SP) - Rodrigo de Castro Sardenberg (OAB: 397846/SP) - Adrielly Leticia Silva Oliveira (OAB: 434935/SP) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Sala 2100