Processo ativo

C. C. M. - Apdo/

1009932-52.2024.8.26.0099
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: C. C. M. *** C. C. M. - Apdo/
Apte: P. R. M. - Interessado: C. M. C. M. (Menor) - Vistos. A apelan *** P. R. M. - Interessado: C. M. C. M. (Menor) - Vistos. A apelante C.M.C. (fls. 1097/1116) deixou de recolher custas recursais
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009932-52.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apte/Apdo: C. C. M. - Apdo/
Apte: P. R. M. - Interessado: C. M. C. M. (Menor) - Vistos. A apelante C.M.C. (fls. 1097/1116) deixou de recolher custas recursais
e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, a apelante não comprovou que faz jus a estes
benefícios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Dessa forma, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de
justiça, juntando aos autos cópias de suas declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem
como extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:02
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