Processo ativo
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; das condições gerais e particulares de ...
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Texto Completo do Processo
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
d) documentação indicada no subitem 5.2. qualquer desco- nhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação não sendo aceitas rei- vindicações posteriores nesse sentido.
relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s que
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
I - cópia da Carteira de Identidade; Do recurso
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 2 dias, contados da publicação do
III- cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou resulta- do final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
superior; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro exclusivamen- te por meio do endereço eletrônico (e-mail)
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro apiacas@tjmt.jus.br, conforme prazo esta- belecido no subitem 7.1.
-grau/certidao-antecedentes-criminais); 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo Processo Seletivo.
graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo- grau? Do credenciamento
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B% 221%22%5D); 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
de ju- risdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
Seção Judiciá- ria do Estado de Mato Grosso“; validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) da decisão de homologação.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“; Dos deveres dos profissionais credenciados
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
área profissional; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à suspeição;
profissão do candidato; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XII - uma fotografias 3x4 recente, digitalizada; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, Normas Ge- rais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
cargos públi- cos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. judiciais;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
conferência emergências;
Critérios de avaliação f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
de análi- se dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Servidores e Auxiliares da Justiça;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
então efetuada a ordem de classifica- ção de acordo com a nota obtida, por i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
meio de análise dos documentos comprobató- rios apresentados pelo de aten- dimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
candidato neste item 6, composta da seguinte forma: estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão Juiz Titular da Vara Judicial;
contados da seguinte forma: j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Profissional de cada área de atuação.
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Das atribuições dos profissionais credenciados
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. procedi- mentos judiciais, quando determinado;
6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
ser fraci- onados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano quando designado;
completado. III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não técnicos em Psicologia; IV.Auxiliar na avaliação e acompanhamento
podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. 6.1.2. À formação acadêmica psicológico às partes e seus familiares;
serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
para o credenciamento, contados da forma seguinte: outras medi- das destinadas às partes e seus familiares;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
credenci- amento, são atribuídos 3 (três) pontos; VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
credenci- amento, é atribuído 2 (dois) pontos; acompanhar o tratamen- to até o término da medida socioeducativa;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; ativida- des propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única química;
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, envolvidas nos autos;
não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, de- vendo o XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou instrumentos de investigação psicológica;
declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros. operacionaliza- ção de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma psicólogo;
estabelecidos neste edital. XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e psicológico aplicado ao campo do direito;
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na propostas;
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: XV. Trabalharemequipe multidisciplinar;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, realiza- dos, para fins de controle estatístico.
do De- creto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
o subi- tem 6.1.1; procedi- mentos judiciais, quando determinado;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
6.1.2. processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, determinados pelosJuízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 18
d) documentação indicada no subitem 5.2. qualquer desco- nhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação não sendo aceitas rei- vindicações posteriores nesse sentido.
relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s que
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
I - cópia da Carteira de Identidade; Do recurso
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 2 dias, contados da publicação do
III- cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou resulta- do final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
superior; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro exclusivamen- te por meio do endereço eletrônico (e-mail)
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro apiacas@tjmt.jus.br, conforme prazo esta- belecido no subitem 7.1.
-grau/certidao-antecedentes-criminais); 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo Processo Seletivo.
graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo- grau? Do credenciamento
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B% 221%22%5D); 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
de ju- risdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
Seção Judiciá- ria do Estado de Mato Grosso“; validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) da decisão de homologação.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“; Dos deveres dos profissionais credenciados
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
área profissional; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à suspeição;
profissão do candidato; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XII - uma fotografias 3x4 recente, digitalizada; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, Normas Ge- rais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
cargos públi- cos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. judiciais;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
conferência emergências;
Critérios de avaliação f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
de análi- se dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Servidores e Auxiliares da Justiça;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
então efetuada a ordem de classifica- ção de acordo com a nota obtida, por i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
meio de análise dos documentos comprobató- rios apresentados pelo de aten- dimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
candidato neste item 6, composta da seguinte forma: estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão Juiz Titular da Vara Judicial;
contados da seguinte forma: j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Profissional de cada área de atuação.
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Das atribuições dos profissionais credenciados
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. procedi- mentos judiciais, quando determinado;
6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
ser fraci- onados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano quando designado;
completado. III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não técnicos em Psicologia; IV.Auxiliar na avaliação e acompanhamento
podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. 6.1.2. À formação acadêmica psicológico às partes e seus familiares;
serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
para o credenciamento, contados da forma seguinte: outras medi- das destinadas às partes e seus familiares;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
credenci- amento, são atribuídos 3 (três) pontos; VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
credenci- amento, é atribuído 2 (dois) pontos; acompanhar o tratamen- to até o término da medida socioeducativa;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; ativida- des propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única química;
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, envolvidas nos autos;
não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, de- vendo o XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou instrumentos de investigação psicológica;
declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros. operacionaliza- ção de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma psicólogo;
estabelecidos neste edital. XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e psicológico aplicado ao campo do direito;
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na propostas;
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: XV. Trabalharemequipe multidisciplinar;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, realiza- dos, para fins de controle estatístico.
do De- creto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
o subi- tem 6.1.1; procedi- mentos judiciais, quando determinado;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
6.1.2. processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, determinados pelosJuízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 18