Processo ativo

c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; o subitem 6.1.1

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Texto Completo do Processo
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; o subitem 6.1.1;
d) documentação indicada no subitem 5.2. d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a 6.1.2.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição ( item 5.1): das condições gerais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e particulares de seu objeto, não podendo invocar
I - cópia da Carteira de Identidade; qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
superior; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro 7. DO RECURSO
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
-antecedentes-criminais“ publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais); Eletrônico – MT.
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ mailto:are.processoseletivo@tjmt.jus.br“ are.processoseletivo@tjmt.jus.br ,
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
ertidao=%5B%221%22%5D); 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau Processo Seletivo.
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ 8. DO CREDENCIAMENTO
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
Regionalizada (1º e 2º Graus)”; da decisão de homologação.
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
área profissional; a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
profissão do candidato; suspeição;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao judiciais;
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
conferência. injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO emergências;
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Servidores e Auxiliares da Justiça;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
neste item 6, composta da seguinte forma: de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
contados da seguinte forma: Juiz Titular da Vara Judicial;
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Profissional de cada área de atuação.
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 10.1. São atribuições do Assistente Social:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., A) No Juizado Especial Criminal:
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
seguinte: nos ambientes em que vivem;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; necessário, por determinação da autoridade judicial;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. necessidade;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre atividades;
outros. VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma realizados, para fins de controle estatístico.
estabelecidos neste edital. B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos na área de Serviço Social, esta I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
candidatos, será priorizado aquele que tiver: II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, às crianças e adolescentes;
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 29
Cadastrado em: 14/08/2025 02:34
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