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c) enviar arquivo digital, por meio de link próprio, contendo três fotografias recentes
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
c) enviar arquivo digital, por meio de link próprio, contendo três fotografias recentes,
feitas em ambiente com boa iluminação, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e
com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e
outra do perfil esquerdo, em extensão “jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf”, observado o
tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.
4.2.3.1.1 As imagens das fotos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, com clareza.
4.2.3.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas,
na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão
corretas.
4.2.3.1.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
candidato.
4.2.3.2 Será divulgada, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan, a listagem de
candidatos que manifestaram o interesse em se inscrever às vagas reservadas à pessoa
negra (preta e parda) até o dia 14 de novembro de 2024.
4.2.3.2.1 O candidato que figurar na listagem divulgada na forma do subitem anterior
não terá, automaticamente configurado, o direito de ser reconhecido como negro
(preto e pardo).
4.2.3.2.2 Todos os candidatos nesta situação deverão passar pelo procedimento de
heteroidentificação previsto neste Edital, e somente caso sejam deferidos neste,
figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
4.2.4 Do procedimento de heteroidentificação
4.2.4.1 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser
preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a
Resolução n. 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.4.2 A Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias enviada pelo
candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 4.2.3.1, “c”) e, por maioria,
deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
4.2.4.3 Após análise das fotografias, será publicada, na data provável de 19 de
dezembro de 2024, no DJe e no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a lista
de candidatos aptos a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, desde que
aprovados nas provas objetivas.
4.2.4.4 Na mesma publicação a que se refere o item 4.2.4.3, os candidatos cuja
autodeclaração não foi confirmada serão convocados para a segunda etapa do
procedimento de heteroidentificação, que consistirá em averiguação, telepresencial ou
presencial, a critério da Comissão.
4.2.4.4.1 Demais regras e normas acerca da segunda etapa do procedimento de
heteroidentificação constarão do edital de convocação para a etapa.
4.2.4.5 Para aferir a condição declarada pelo candidato, a Comissão de
Heteroidentificação considerará, exclusivamente, o critério fenotípico, ou seja, o
conjunto das características físicas visíveis que o fazem ser identificado, socialmente,
como pessoa negra (preta ou parda).
4.2.4.5.1 À Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 14 de 48
feitas em ambiente com boa iluminação, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e
com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e
outra do perfil esquerdo, em extensão “jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf”, observado o
tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.
4.2.3.1.1 As imagens das fotos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, com clareza.
4.2.3.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas,
na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão
corretas.
4.2.3.1.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
candidato.
4.2.3.2 Será divulgada, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan, a listagem de
candidatos que manifestaram o interesse em se inscrever às vagas reservadas à pessoa
negra (preta e parda) até o dia 14 de novembro de 2024.
4.2.3.2.1 O candidato que figurar na listagem divulgada na forma do subitem anterior
não terá, automaticamente configurado, o direito de ser reconhecido como negro
(preto e pardo).
4.2.3.2.2 Todos os candidatos nesta situação deverão passar pelo procedimento de
heteroidentificação previsto neste Edital, e somente caso sejam deferidos neste,
figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
4.2.4 Do procedimento de heteroidentificação
4.2.4.1 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser
preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a
Resolução n. 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.4.2 A Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias enviada pelo
candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 4.2.3.1, “c”) e, por maioria,
deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
4.2.4.3 Após análise das fotografias, será publicada, na data provável de 19 de
dezembro de 2024, no DJe e no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a lista
de candidatos aptos a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, desde que
aprovados nas provas objetivas.
4.2.4.4 Na mesma publicação a que se refere o item 4.2.4.3, os candidatos cuja
autodeclaração não foi confirmada serão convocados para a segunda etapa do
procedimento de heteroidentificação, que consistirá em averiguação, telepresencial ou
presencial, a critério da Comissão.
4.2.4.4.1 Demais regras e normas acerca da segunda etapa do procedimento de
heteroidentificação constarão do edital de convocação para a etapa.
4.2.4.5 Para aferir a condição declarada pelo candidato, a Comissão de
Heteroidentificação considerará, exclusivamente, o critério fenotípico, ou seja, o
conjunto das características físicas visíveis que o fazem ser identificado, socialmente,
como pessoa negra (preta ou parda).
4.2.4.5.1 À Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 14 de 48