Processo ativo

c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem 6....

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Texto Completo do Processo
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem 6.1.2;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.3.
6.3. Os(as) candidatos(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
.gerais e particularesde seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitasreivindicaçõesposterioresnesse sentido.
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado
final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
endereço eletrônico: juina@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo que será divulgado após a análise dos
recursos interpostos no prazo do subitem 7.1.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
Provimento n.º 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória podendo ser prorrogado
automaticamente, uma única vez, por igual período.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Cumprir carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem distribuídas de acordo com
o horário de atendimento estabelecido em cada território/município de atuação, na modalidade
presencial;
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu término, nem
deixar de atender às emergências;
d) Observar o cumprimento das normativasinternas e do Código de Ética Profissionalde cada área de
atuação;
Disponibilizado - 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11665 Caderno de Anexos Página 31 de 70
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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