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Texto Completo do Processo
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
o subitem 6.1.1; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem realizados, para fins de controle estatístico.
6.1.2. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, I. Avaliar as condições intelectuais e emoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ionais das partes envolvidas em
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar procedimentos judiciais, quando determinado;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. Juiz;
7. DO RECURSO III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
Eletrônico – MT. municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
somente por meio do sistema PAV– Protocolo Administrativo Virtual juízes;
(https://pav.tjmt.jus.br) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Protocolo de Destino Comarca de Poconé, conforme prazo estabelecido no atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
subitem7.1. VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Processo Seletivo. escolas, vizinhanças, entre outros;
8. DO CREDENCIAMENTO VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual e psicológico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
da decisão de homologação. XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS propostas;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou realizados, para fins de controle estatístico.
suspeição; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações às partes;
judiciais; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as às crianças e aos adolescentes;
emergências; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Servidores e Auxiliares da Justiça; alta;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do violência;
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou violência;
Juiz Titular da Vara Judicial; VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
Profissional de cada área de atuação. Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
A) No Juizado Especial Criminal: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
procedimentos judiciais, quando determinado; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
quando designado; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
técnicos em Psicologia; Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
familiares; e psicológico;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das terapêutica;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propostas;
química; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de projetos relacionados com a área de psicologia;
envolvidas nos autos; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando realizados, para fins de controle estatístico.
instrumentos de investigação psicológica; D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Mulher:
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicólogo; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
psicológico aplicado ao campo do direito; Juiz;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
propostas; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 21
o subitem 6.1.1; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem realizados, para fins de controle estatístico.
6.1.2. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, I. Avaliar as condições intelectuais e emoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ionais das partes envolvidas em
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar procedimentos judiciais, quando determinado;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. Juiz;
7. DO RECURSO III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
Eletrônico – MT. municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
somente por meio do sistema PAV– Protocolo Administrativo Virtual juízes;
(https://pav.tjmt.jus.br) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Protocolo de Destino Comarca de Poconé, conforme prazo estabelecido no atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
subitem7.1. VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Processo Seletivo. escolas, vizinhanças, entre outros;
8. DO CREDENCIAMENTO VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual e psicológico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
da decisão de homologação. XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS propostas;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou realizados, para fins de controle estatístico.
suspeição; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações às partes;
judiciais; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as às crianças e aos adolescentes;
emergências; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Servidores e Auxiliares da Justiça; alta;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do violência;
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou violência;
Juiz Titular da Vara Judicial; VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
Profissional de cada área de atuação. Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
A) No Juizado Especial Criminal: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
procedimentos judiciais, quando determinado; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
quando designado; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
técnicos em Psicologia; Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
familiares; e psicológico;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das terapêutica;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propostas;
química; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de projetos relacionados com a área de psicologia;
envolvidas nos autos; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando realizados, para fins de controle estatístico.
instrumentos de investigação psicológica; D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Mulher:
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicólogo; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
psicológico aplicado ao campo do direito; Juiz;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
propostas; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 21