Processo ativo
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
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c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu
término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do
Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área
de atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em
Psicologia;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento até o término da
medida socioeducativa;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 29 de 40
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu
término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do
Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área
de atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em
Psicologia;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento até o término da
medida socioeducativa;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
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