Processo ativo
0067295-37.2024.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
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Identificação
Nº Processo: 0067295-37.2024.8.11.0000
Classe: “C”, Nível autoridades judiciárias e administrativas autorizadas em lei, sem prejuízo dos
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis, exclusivamente, por meio
de quaisquer outros meios, tais como mandados, ofícios, malotes digitais e
mensagens eletrônicas, nos termos do art. 320-E CNN/CN/CNJ-Extra.
Conselho da Magistratura
§ 2° A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso não
recepcionará expedientes contendo solicitação para comunicar aos oficiais de
Decisão / Intimação do Presidente registro de imóveis sobre a indisponibilidade de bem decretada, visando a sua
ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição na matrícula do imóvel, devendo essa comunicação ser feita
diretamente pelo órgão solicitante às serventias, por intermédio da CNIB. (NR)
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 28.2024| - CIA 0745554- § 3º- revogado
26.2024.8.11.0055 Art. 2º Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 231 do Código de Normas
REQUERENTE: MARIA JOAQUINA RODRIGUES BARBOSA – AUXILIAR Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, que
JUDICIÁRIO passam a ter a seguinte redação:
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Art. 231.........................................................................................
MATO GROSSO § 1º Com exceção as hipóteses das isenções e imunidades consagradas em
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de lei, ou ordem judicial em contrário, para as averbações de inscrição e
aposentadoria voluntária com proventos integrais formulado pela servidora cancelamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas por
Maria Joaquina Rodrigues Barbosa, Auxiliar Judiciário PTJ, Classe “C”, Nível autoridades judiciárias e administrativas autorizadas em lei, sem prejuízo dos
XI, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos valores das prenatonações, os emolumentos serão cobrados da seguinte
213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei forma:
Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual n. 8.814/2008. Com a I– pela inscrição da ordem de indisponibilidade, sobre cada matrícula, será
publicação do ato de aposentação, sejam excluídos dos proventos da cobrado o valor constante do item 27, alínea “c”, da Tabela C da Lei estadual
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de n. 7.550/2001, já incluído o fornecimento de certidão;
permanência. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de II– pelo cancelamento, sobre cada matrícula, será cobrado o valor constante
aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora do item 27, da quarta linha da alínea “d”, da Tabela C da Lei estadual n.
para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como 7.550/2001, já incluído o fornecimento de certidão.
que tenha lhe concedido movimentação interna. Dê-se ciência a requerente § 2º Quando a ordem de indisponibilidade for determinada sobre imóvel
acerca da incidência da regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso específico e individualizado, não haverá cobrança de buscas.
futuramente venha receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual § 3º Os emolumentos devidos pelo ato de inscrição da indisponibilidade serão
deverá comunicar este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o pagos, conjuntamente, com os de seu cancelamento, pelos valores vigentes à
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e época do pagamento. (NR)
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Art. 3º Alterar o caput do artigo 625 do Código de Normas Gerais da
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
Intime-se. Cumpra-se.” para revogar os §§ 1º e 2º da norma em apreço, passando ter a seguinte
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA - Presidente do Tribunal de Justiça. redação:
Cuiabá, 16 de janeiro de 2025. Art. 625. O registrador, a partir do recebimento, por meio da CNIB, da ordem
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA judicial relativa à indisponibilidade de bens decretada pela autoridade
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da competente, adotará de imediato todas as medidas contidas nos artigos 320-
Magistratura C, 320-D, 320-I e 320-J do Código Nacional de Normas da Corregedoria
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial
Corregedoria-Geral da Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra). (NR)
§1º- revogado
§2º- revogado
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Portaria
Edital Intimação
Portaria n. 1/2025-CGJ
* A PORTARIATJMT/CGJ N. 1 DE 7 DE JANEIRO DE 2025, que Estabelece EDITAL DE INTIMAÇÃO
o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Foro Extrajudicial do 3/2025-DFE/CGJ
Estado de Mato Grosso para o ano de 2025, encontra-se, em seu inteiro teor, DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
do Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. GERAL DA JUSTIÇA
Clique aqui CONSULTA-CIA: 0067295-37.2024.8.11.0000
Caderno de Anexo CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Provimentos ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS
NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE
NOTAS
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 01, 07 DE JANEIRO DE 2025 ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Alterar os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas Gerais da interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE que disciplinam horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
os atos registrais relativos à indisponibilidade de bens. que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, termos do art. 69 do referido Provimento.
regimentais e institucionais e, em conformidade com decisão prolatada no CIA DECISÃO: “(...) Não havendo outros delegatários contíguos interessados,
n. 0037613-37.2024.8.11.0000, bem como as inovações normativas DETERMINO seja dado prosseguimento ao procedimento de provimento, com
implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento n. base no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ, autorizado o Departamento
188/2024– CNJ que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
(CNN/CN/CNJ-Extra), horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
RESOLVE: planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º ao artigo 151 do Código de Normas cumulação.”(...). Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, estilo. Cuiabá, 15 de janeiro de 2025. Myrian Pavan Schenkel Juíza Auxiliar da
assim como revogar o § 3º do aludido dispositivo, que passam a ter a seguinte Corregedoria-Geral da Justiça Portaria TJMT/PRES n. 9/2025. Cuiabá, 16 de
redação: janeiro de 2025
Art. 151. As serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso deverão NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
consultar, rigorosamente, o banco de dados da Central Nacional de Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Indisponibilidade de Bens– CNIB, conduta esta obrigatória para todos os Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
responsáveis pela serventia no desempenho regular de suas atividades e
para a prática dos atos de ofício, inclusive para interinos e interventores, nos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
termos da lei e das normas específicas da Seção I, Capítulo VII, Título II, Livro
4/2025-DFE/CGJ
IV, Parte Geral, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ
GERAL DA JUSTIÇA
-Extra).
CONSULTA-CIA: 0067159-40.2024.8.11.0000
§ 1º Todas as ordens de indisponibilidade e de cancelamento deverão ser
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO
Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 2
de quaisquer outros meios, tais como mandados, ofícios, malotes digitais e
mensagens eletrônicas, nos termos do art. 320-E CNN/CN/CNJ-Extra.
Conselho da Magistratura
§ 2° A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso não
recepcionará expedientes contendo solicitação para comunicar aos oficiais de
Decisão / Intimação do Presidente registro de imóveis sobre a indisponibilidade de bem decretada, visando a sua
ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição na matrícula do imóvel, devendo essa comunicação ser feita
diretamente pelo órgão solicitante às serventias, por intermédio da CNIB. (NR)
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 28.2024| - CIA 0745554- § 3º- revogado
26.2024.8.11.0055 Art. 2º Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 231 do Código de Normas
REQUERENTE: MARIA JOAQUINA RODRIGUES BARBOSA – AUXILIAR Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, que
JUDICIÁRIO passam a ter a seguinte redação:
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Art. 231.........................................................................................
MATO GROSSO § 1º Com exceção as hipóteses das isenções e imunidades consagradas em
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de lei, ou ordem judicial em contrário, para as averbações de inscrição e
aposentadoria voluntária com proventos integrais formulado pela servidora cancelamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas por
Maria Joaquina Rodrigues Barbosa, Auxiliar Judiciário PTJ, Classe “C”, Nível autoridades judiciárias e administrativas autorizadas em lei, sem prejuízo dos
XI, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos valores das prenatonações, os emolumentos serão cobrados da seguinte
213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei forma:
Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual n. 8.814/2008. Com a I– pela inscrição da ordem de indisponibilidade, sobre cada matrícula, será
publicação do ato de aposentação, sejam excluídos dos proventos da cobrado o valor constante do item 27, alínea “c”, da Tabela C da Lei estadual
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de n. 7.550/2001, já incluído o fornecimento de certidão;
permanência. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de II– pelo cancelamento, sobre cada matrícula, será cobrado o valor constante
aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora do item 27, da quarta linha da alínea “d”, da Tabela C da Lei estadual n.
para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como 7.550/2001, já incluído o fornecimento de certidão.
que tenha lhe concedido movimentação interna. Dê-se ciência a requerente § 2º Quando a ordem de indisponibilidade for determinada sobre imóvel
acerca da incidência da regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso específico e individualizado, não haverá cobrança de buscas.
futuramente venha receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual § 3º Os emolumentos devidos pelo ato de inscrição da indisponibilidade serão
deverá comunicar este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o pagos, conjuntamente, com os de seu cancelamento, pelos valores vigentes à
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e época do pagamento. (NR)
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Art. 3º Alterar o caput do artigo 625 do Código de Normas Gerais da
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
Intime-se. Cumpra-se.” para revogar os §§ 1º e 2º da norma em apreço, passando ter a seguinte
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA - Presidente do Tribunal de Justiça. redação:
Cuiabá, 16 de janeiro de 2025. Art. 625. O registrador, a partir do recebimento, por meio da CNIB, da ordem
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA judicial relativa à indisponibilidade de bens decretada pela autoridade
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da competente, adotará de imediato todas as medidas contidas nos artigos 320-
Magistratura C, 320-D, 320-I e 320-J do Código Nacional de Normas da Corregedoria
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial
Corregedoria-Geral da Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra). (NR)
§1º- revogado
§2º- revogado
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Portaria
Edital Intimação
Portaria n. 1/2025-CGJ
* A PORTARIATJMT/CGJ N. 1 DE 7 DE JANEIRO DE 2025, que Estabelece EDITAL DE INTIMAÇÃO
o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Foro Extrajudicial do 3/2025-DFE/CGJ
Estado de Mato Grosso para o ano de 2025, encontra-se, em seu inteiro teor, DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
do Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. GERAL DA JUSTIÇA
Clique aqui CONSULTA-CIA: 0067295-37.2024.8.11.0000
Caderno de Anexo CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Provimentos ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS
NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE
NOTAS
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 01, 07 DE JANEIRO DE 2025 ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Alterar os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas Gerais da interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE que disciplinam horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
os atos registrais relativos à indisponibilidade de bens. que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, termos do art. 69 do referido Provimento.
regimentais e institucionais e, em conformidade com decisão prolatada no CIA DECISÃO: “(...) Não havendo outros delegatários contíguos interessados,
n. 0037613-37.2024.8.11.0000, bem como as inovações normativas DETERMINO seja dado prosseguimento ao procedimento de provimento, com
implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento n. base no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ, autorizado o Departamento
188/2024– CNJ que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
(CNN/CN/CNJ-Extra), horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
RESOLVE: planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º ao artigo 151 do Código de Normas cumulação.”(...). Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, estilo. Cuiabá, 15 de janeiro de 2025. Myrian Pavan Schenkel Juíza Auxiliar da
assim como revogar o § 3º do aludido dispositivo, que passam a ter a seguinte Corregedoria-Geral da Justiça Portaria TJMT/PRES n. 9/2025. Cuiabá, 16 de
redação: janeiro de 2025
Art. 151. As serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso deverão NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
consultar, rigorosamente, o banco de dados da Central Nacional de Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Indisponibilidade de Bens– CNIB, conduta esta obrigatória para todos os Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
responsáveis pela serventia no desempenho regular de suas atividades e
para a prática dos atos de ofício, inclusive para interinos e interventores, nos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
termos da lei e das normas específicas da Seção I, Capítulo VII, Título II, Livro
4/2025-DFE/CGJ
IV, Parte Geral, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ
GERAL DA JUSTIÇA
-Extra).
CONSULTA-CIA: 0067159-40.2024.8.11.0000
§ 1º Todas as ordens de indisponibilidade e de cancelamento deverão ser
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO
Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 2