Processo ativo
0064204-70.2023.8.11.0000
Recurso Administrativo contra decisão da Presidência em aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
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Identificação
Nº Processo: 0064204-70.2023.8.11.0000
Classe: “C”, nível IX, matrícula
Assunto: Recurso Administrativo contra decisão da Presidência em aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 42/2023 CIA 0064204-70.2023.8.11.0000
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Conselho da Magistratura
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
com proventos integrais e paridade formulado pela servidora Jeanine
Acórdão Figueiredo Granja, Analista Judiciário PTJ, classe “C”, nível IX, matrícula
6611, o que faço com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.
103/2019, cumulado com o art. 6º da Emen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Constitucional Estadual n.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - 92/2020, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §2º, I, e
31/2023 - 0059940-72.2023.8.11.0044 §3º, I, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019. Com a publicação do ato
RECORRENTE: VALDIR DOMINGOS BARZOTTO de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio-
ADVOGADO(A): MARAÍSA FONSECA ZANCHETA - OAB/MT 17310/O alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
PARANATINGA - MT para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Atente-se o
RECORRIDO: VANESSA ZIMPEL - OFICIAL REGISTRADORA - 1º Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- -se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional Assinado digitalmente
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, APLICANDO A PENA REPREENSÃO
agosto de 2024
À OFICIAL INTERINA DO CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO DE PARANATINGA,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
SRA. VANESSA ZIMPEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, INCISO I, E
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ARTIGO 33, INCISO I, AMBOS DA LEI N°8.935/94“.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 42/2023 CIA 0064204-70.2023.8.11.0000
agosto de 2024
REQUERENTE: JEANINE FIGUEIREDO GRANJA – Analista Judiciário
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
MATO GROSSO
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
com proventos integrais e paridade formulado pela servidora Jeanine
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Figueiredo Granja, Analista Judiciário PTJ, classe “C”, nível IX, matrícula
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 19/2024 - 0043044- 6611, o que faço com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.
52.2024.8.11.0000 103/2019, cumulado com o art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
REQUERENTE: WALTEYR RODRIGUES BARBOSA - ANALISTA 92/2020, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §2º, I, e
JUDICIÁRIO §3º, I, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019. Com a publicação do ato
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio-
MATO GROSSO alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra decisão da Presidência em aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
movimentação interna para tratamento de saúde de pessoa da família (CIA para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Atente-se o
0073511-48.2023.8.11.0000). Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI -se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, Assinado digitalmente
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA” Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Edital
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 43/2024 - CIA N.
0730522-53.2024.8.11.0031
*O EDITAL TJMT/CM N. 3 DE 16 DE AGOSTO DE 2024, em sua
REQUERENTE: MÁRIO SOUSA COELHO - Agente da Infância e Juventude
integralidade, que torna público o resultado final do Processo Seletivo
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
de Remoção para os servidores efetivos das carreiras de Técnico
MATO GROSSO
Judiciário e Analista Judiciário do Poder Judiciário, encontra-se no
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Caderno de Anexos dos Diário da Justiça Eletrônico, no final desta
DECISÃO: [...]Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo
Edição.
Servidor Mario Sousa Coelho e determino, por consequência, a averbação
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dos seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Caderno de Anexo
- 1º.06.1998 a 30.09.2001, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia,
correspondente a 03 anos, 04 meses e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
Decisão disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual
n. 04/90;
- 23.12.2005 a 17.10.2010, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia,
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 1/2023 - CIA 0052231-
cujo período será liquidado pelo departamento responsável, para efeito de
55.2022.8.11.0000
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
REQUERENTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - TJMT
Complementar Estadual n. 04/90.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Dê-se ciência ao Requerente.
“[...] Em face do exposto, e considerando a homologação das desistências,
Publique-se. Anote-se.
correções no sistema e análise quanto aos requisitos do art. 4º do Provimento
Após, arquivem-se os autos.
n. 26/2013-CM, e consequente reclassificação dos candidatos, publique-se o
Cumpra-se.
resultado final.
Cuiabá, 01º de julho de 2024.
Expeça-se o Edital, para tornar público o resultado final do processo seletivo
Assinado digitalmente
de remoção.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se.
Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
Juiz de Direito TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA
Presidente da Comissão“ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 59/2024 CIA
0044793-07.2024.8.11.0000
Decisão / Intimação da Presidente Requerente: ROGÉRIO YASUTAKA SATO – Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 2
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Conselho da Magistratura
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
com proventos integrais e paridade formulado pela servidora Jeanine
Acórdão Figueiredo Granja, Analista Judiciário PTJ, classe “C”, nível IX, matrícula
6611, o que faço com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.
103/2019, cumulado com o art. 6º da Emen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Constitucional Estadual n.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - 92/2020, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §2º, I, e
31/2023 - 0059940-72.2023.8.11.0044 §3º, I, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019. Com a publicação do ato
RECORRENTE: VALDIR DOMINGOS BARZOTTO de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio-
ADVOGADO(A): MARAÍSA FONSECA ZANCHETA - OAB/MT 17310/O alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
PARANATINGA - MT para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Atente-se o
RECORRIDO: VANESSA ZIMPEL - OFICIAL REGISTRADORA - 1º Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- -se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional Assinado digitalmente
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, APLICANDO A PENA REPREENSÃO
agosto de 2024
À OFICIAL INTERINA DO CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO DE PARANATINGA,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
SRA. VANESSA ZIMPEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, INCISO I, E
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ARTIGO 33, INCISO I, AMBOS DA LEI N°8.935/94“.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 42/2023 CIA 0064204-70.2023.8.11.0000
agosto de 2024
REQUERENTE: JEANINE FIGUEIREDO GRANJA – Analista Judiciário
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
MATO GROSSO
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
com proventos integrais e paridade formulado pela servidora Jeanine
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Figueiredo Granja, Analista Judiciário PTJ, classe “C”, nível IX, matrícula
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 19/2024 - 0043044- 6611, o que faço com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.
52.2024.8.11.0000 103/2019, cumulado com o art. 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
REQUERENTE: WALTEYR RODRIGUES BARBOSA - ANALISTA 92/2020, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §2º, I, e
JUDICIÁRIO §3º, I, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019. Com a publicação do ato
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio-
MATO GROSSO alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra decisão da Presidência em aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
movimentação interna para tratamento de saúde de pessoa da família (CIA para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Atente-se o
0073511-48.2023.8.11.0000). Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI -se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, Assinado digitalmente
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA” Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Edital
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 43/2024 - CIA N.
0730522-53.2024.8.11.0031
*O EDITAL TJMT/CM N. 3 DE 16 DE AGOSTO DE 2024, em sua
REQUERENTE: MÁRIO SOUSA COELHO - Agente da Infância e Juventude
integralidade, que torna público o resultado final do Processo Seletivo
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
de Remoção para os servidores efetivos das carreiras de Técnico
MATO GROSSO
Judiciário e Analista Judiciário do Poder Judiciário, encontra-se no
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Caderno de Anexos dos Diário da Justiça Eletrônico, no final desta
DECISÃO: [...]Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo
Edição.
Servidor Mario Sousa Coelho e determino, por consequência, a averbação
Clique Aqui
dos seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Caderno de Anexo
- 1º.06.1998 a 30.09.2001, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia,
correspondente a 03 anos, 04 meses e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
Decisão disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual
n. 04/90;
- 23.12.2005 a 17.10.2010, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia,
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 1/2023 - CIA 0052231-
cujo período será liquidado pelo departamento responsável, para efeito de
55.2022.8.11.0000
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
REQUERENTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - TJMT
Complementar Estadual n. 04/90.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Dê-se ciência ao Requerente.
“[...] Em face do exposto, e considerando a homologação das desistências,
Publique-se. Anote-se.
correções no sistema e análise quanto aos requisitos do art. 4º do Provimento
Após, arquivem-se os autos.
n. 26/2013-CM, e consequente reclassificação dos candidatos, publique-se o
Cumpra-se.
resultado final.
Cuiabá, 01º de julho de 2024.
Expeça-se o Edital, para tornar público o resultado final do processo seletivo
Assinado digitalmente
de remoção.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se.
Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
Juiz de Direito TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA
Presidente da Comissão“ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO n. 59/2024 CIA
0044793-07.2024.8.11.0000
Decisão / Intimação da Presidente Requerente: ROGÉRIO YASUTAKA SATO – Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 2