Processo ativo
0001490-40.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001490-40.2024.8.11.0000
Classe: “C“, Nível VI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
óbito, consignando expressamente que, na esteira da fundamentação
aposentadoria recebida pelo servidor falecido, assim como que o pagamento
da pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de
Presidência
perda da condição de beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da
Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao Tribunal de
Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT Contas (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime
-se. Cumpra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente
Edital Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
ERRATA DO EDITAL RETIFICATÓRIO N. 01/2024/CES. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE APOIO AO PROCESSO SELETIVO, janeiro de 2024
para credenciamento de profissionais da área de biblioteconomia, no uso de Nilda Ferreira Silva Ribeiro
suas atribuições, torna p ública a Errata d o Edital Retificatório n. Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
01/2024/CES, disponibilizado no DJe de 22.01.2024, edição n. 11627, para conselho.magistratura@tjmt.jus.br
constar:
Onde se lê: “NAINE MARIA DOS SANTOS MORAES“ Corregedoria-Geral da Justiça
Leia-se: “NAIANE MARIA DOS SANTOS MORAES“
(assinado digitalmente)
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
ANDREA MARCONDES ALVES NUNES
Presidente da Comissão
Portaria
Conselho da Magistratura
PORTARIA TJMT/CGJ N. 4 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Atos da Presidente
Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 3/2024 para retificar o calendário do
Projeto Corregedoria Participativa,nas Comarcasde Cuiabá e Várzea Grande.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
ATO TJMT/CM N. 57 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 .
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Expediente CIA n. 0001490-40.2024.8.11.0000,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE:
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
Art. 1º Alterar, em parte, o art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 3/2024, que passa
25/2023 (CIA 0747860-61.2023.8.11.0003 ),
a vigorar com a seguinte redação:
RESOLVE:
“Art. 2º O atendimento ao público interno e externo será realizado na
Conceder a Senhora SÔNIA MARIA BORGES DE SOUZA, o pagamento de
dependência dos Fórum das Comarcasmencionadasno art. 1º, conforme o
pensão vitalícia, com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de
seguinte cronograma:
Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
I – 23/1/2024 a 26/1/2024 – Várzea Grande;
cumulado com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74,
II – 26/1/2024 a 2/2/2024 – Cuiabá.“
I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020
Art. 3º As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 3/2024
do Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n.
permanecem inalteradas.
721/2022, o qual perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de perda da condição de beneficiária, consignando expressamente que o
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
valor do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo servidor falecido NEWTON JOSE DE SOUZA,
matrícula n. 1521, Analista Judiciário - PTJ da Comarca de Rondonópolis, PORTARIA TJMT/CGJ N. 5 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de Dispõe sobre alteração da Portaria TJMT/CGJ n. 173/2023.
15.01.2008; com efeitos a partir da data do óbito, 18 de novembro de 202 3. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
(assinado digitalmente) no uso de suas atribuiçõeslegais, regimentaise institucionais,e em
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
0076128-78.2023.8.11.0000),
RESOLVE:
ATO TJMT/CM N. 58 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Art. 1º Alterar, em parte, o art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 173/2023, que
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
passa a vigorar com a seguinte redação:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
“Art. 1º Designar o período de 23 a 26 de janeiro de 2024 para realização de
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 45/2023
correição ordinária, presencial e remota, na Comarca de Várzea Grande e no
(CIA 0741683-18.2023.8.11.0024),
período de 26 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024 para realização de correição
RESOLVE:
ordinária, presenciale remota na Comarca de Cuiabá.”
Conceder a Senhora ELIETH CONCEIÇÃO DE MELO BARBOSA, matrícula
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJn. 173/2023, conforme
5169, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Chapada dos Guimarães,
anexodesta Portaria.
Classe “C“, Nível VI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada
Parágrafo único. As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade
pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos
judiciária poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.
integrais, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Art. 3º As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 173/2023
n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional
permaneceminalteradas.
Estadual n. 92/2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
*O ANEXO ÚNICO encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico, ao final desta edição.
Decisão / Intimação da Presidente Clique aqui
Caderno de Anexo
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 25/2023 CIA - 0747860-
Coordenadoria de Magistrados
61.2023.8.11.0003
REQUERENTE: SÔNIA MARIA BORGES DE SOUZA
FALECIDO: NEWTON JOSE DE SOUZA – Servidor aposentado Portaria da Presidência
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Sônia
Maria Borges de Souza, na qualidade de dependente do servidor aposentado
falecido Newton Jose de Souza, o que faço com fundamento no art. 140-C da PORTARIA TJMT/PRES N. 68 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n. com a Resolução TJMT/TPN. 010/2013/TP,de 16.5.2013, alterada em parte
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art. pela Resolução TJMT/OEN. 26 de 27.10.2022 e ResoluçãoTJMT/OEN.11 de
2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com efeitos a partir da data do 14.09.2023
Disponibilizado 24/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11629 2
aposentadoria recebida pelo servidor falecido, assim como que o pagamento
da pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de
Presidência
perda da condição de beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da
Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao Tribunal de
Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT Contas (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime
-se. Cumpra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente
Edital Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
ERRATA DO EDITAL RETIFICATÓRIO N. 01/2024/CES. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE APOIO AO PROCESSO SELETIVO, janeiro de 2024
para credenciamento de profissionais da área de biblioteconomia, no uso de Nilda Ferreira Silva Ribeiro
suas atribuições, torna p ública a Errata d o Edital Retificatório n. Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
01/2024/CES, disponibilizado no DJe de 22.01.2024, edição n. 11627, para conselho.magistratura@tjmt.jus.br
constar:
Onde se lê: “NAINE MARIA DOS SANTOS MORAES“ Corregedoria-Geral da Justiça
Leia-se: “NAIANE MARIA DOS SANTOS MORAES“
(assinado digitalmente)
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
ANDREA MARCONDES ALVES NUNES
Presidente da Comissão
Portaria
Conselho da Magistratura
PORTARIA TJMT/CGJ N. 4 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Atos da Presidente
Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 3/2024 para retificar o calendário do
Projeto Corregedoria Participativa,nas Comarcasde Cuiabá e Várzea Grande.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
ATO TJMT/CM N. 57 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 .
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Expediente CIA n. 0001490-40.2024.8.11.0000,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE:
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
Art. 1º Alterar, em parte, o art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 3/2024, que passa
25/2023 (CIA 0747860-61.2023.8.11.0003 ),
a vigorar com a seguinte redação:
RESOLVE:
“Art. 2º O atendimento ao público interno e externo será realizado na
Conceder a Senhora SÔNIA MARIA BORGES DE SOUZA, o pagamento de
dependência dos Fórum das Comarcasmencionadasno art. 1º, conforme o
pensão vitalícia, com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de
seguinte cronograma:
Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
I – 23/1/2024 a 26/1/2024 – Várzea Grande;
cumulado com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74,
II – 26/1/2024 a 2/2/2024 – Cuiabá.“
I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020
Art. 3º As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 3/2024
do Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n.
permanecem inalteradas.
721/2022, o qual perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de perda da condição de beneficiária, consignando expressamente que o
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
valor do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo servidor falecido NEWTON JOSE DE SOUZA,
matrícula n. 1521, Analista Judiciário - PTJ da Comarca de Rondonópolis, PORTARIA TJMT/CGJ N. 5 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de Dispõe sobre alteração da Portaria TJMT/CGJ n. 173/2023.
15.01.2008; com efeitos a partir da data do óbito, 18 de novembro de 202 3. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
(assinado digitalmente) no uso de suas atribuiçõeslegais, regimentaise institucionais,e em
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
0076128-78.2023.8.11.0000),
RESOLVE:
ATO TJMT/CM N. 58 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Art. 1º Alterar, em parte, o art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 173/2023, que
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
passa a vigorar com a seguinte redação:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
“Art. 1º Designar o período de 23 a 26 de janeiro de 2024 para realização de
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 45/2023
correição ordinária, presencial e remota, na Comarca de Várzea Grande e no
(CIA 0741683-18.2023.8.11.0024),
período de 26 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024 para realização de correição
RESOLVE:
ordinária, presenciale remota na Comarca de Cuiabá.”
Conceder a Senhora ELIETH CONCEIÇÃO DE MELO BARBOSA, matrícula
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJn. 173/2023, conforme
5169, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Chapada dos Guimarães,
anexodesta Portaria.
Classe “C“, Nível VI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada
Parágrafo único. As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade
pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos
judiciária poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.
integrais, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Art. 3º As demais disposições contidas na Portaria TJMT/CGJ n. 173/2023
n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional
permaneceminalteradas.
Estadual n. 92/2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
*O ANEXO ÚNICO encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico, ao final desta edição.
Decisão / Intimação da Presidente Clique aqui
Caderno de Anexo
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 25/2023 CIA - 0747860-
Coordenadoria de Magistrados
61.2023.8.11.0003
REQUERENTE: SÔNIA MARIA BORGES DE SOUZA
FALECIDO: NEWTON JOSE DE SOUZA – Servidor aposentado Portaria da Presidência
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Sônia
Maria Borges de Souza, na qualidade de dependente do servidor aposentado
falecido Newton Jose de Souza, o que faço com fundamento no art. 140-C da PORTARIA TJMT/PRES N. 68 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n. com a Resolução TJMT/TPN. 010/2013/TP,de 16.5.2013, alterada em parte
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art. pela Resolução TJMT/OEN. 26 de 27.10.2022 e ResoluçãoTJMT/OEN.11 de
2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com efeitos a partir da data do 14.09.2023
Disponibilizado 24/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11629 2