Processo ativo
0010281-95.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0010281-95.2024.8.11.0000
Classe: “C“, Nível XI,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
D.J.E. n. 11621, em 12.01.2024, publicado em 15.01.2024, para fazer constar
Judiciário- PTJ, da Comarca de Alto Araguaia, Classe “C“, Nível XI,
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
Presidência
15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário de 13.846
dias ou 37 anos, 10 meses e 27 dias; aposentadoria voluntária com proventos
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução integrais, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 103/2019 c.c.
de Conflitos art. 6º da ECE 92/2020, com as vantagens do Cargo de Agente de Segurança
PJCNE-VIII (Pedido de Percepção de Vantagens n. 73/99).
(assinado digitalmente)
Extrato Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão / Intimação da Presidente
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 02-2024/NUPEMEC
CIA N. 0010281-95.2024.8.11.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 06/2024 CIA 0706915-87.2024.8.11.0038
Conflitos – NUPEMEC
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RAMALHO DOS SANTOS – Auxiliar
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Alta
Judiciário
Floresta
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária com
COOPERADO: Munícipio de Carlinda-MT
proventos integrais formulado pela servidora MARIA DE FATIMA RAMALHO
OBJETO: tem por objeto atender à política nacional das relações de consumo
DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 5413, com
prevista no artigo 4° da Lei n. 8.078/90 e o artigo 60, inciso VIII, do mesmo
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
diploma legal, HOMOLOGANDO os acordos firmados no PROCON, a fim de
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
obter maior efetividade à atuação destes e fomentar os serviços jurisdicionais,
92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor.”
proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo , a
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
tempo indeterminado.
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
Cuiabá, 05 de abril de 2024
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da regra de
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro
benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder
Judiciário. Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 05-2024/NUPEMEC para não extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao
CIA N. 0017898-09.2024.8.11.0000 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT).
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de
Conflitos – NUPEMEC abril de 2024.
COOPERADO: Banco do Brasil S.A (assinado digitalmente)
OBJETO: “tem por objeto a parceria entre o COOPERANTE e a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
COOPERADA, para realização de pautas específicas, concentrando as Presidente do Tribunal de Justiça
audiências de conciliação, nos feitos das unidades judiciais ou dos Cejuscs,
visando o aumento dos índices de resolução autocompositiva dos conflitos na
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 41/2023 CIA N 0737424-
área processual”
89.2023.8.11.0020
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO FARIAS – Auxiliar Judiciário
tempo indeterminado.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Cuiabá, 05 de abril de 2024
Vistos etc. Diante desse quadro e por se tratar de simples ajuste, determino a
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
adequação do ato concessório da aposentadoria do servidor para fazer
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
constar o tempo de contribuição, nos moldes do apontamento realizado, assim
como para corrigir o erro material no número do RG dele. Após, devolva-se o
feito à Corte de Contas para registro do ato de aposentadoria. Cumpra-se.
Conselho da Magistratura
Cuiabá, 27 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Atos da Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO TJMT/CM N. 381 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 45/2023 CIA 0741683-18.2023.8.11.0024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERENTE: ELIETH CONCEICAO DE MELLO BARBOSA – Analista
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Judiciário
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 45/2023
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(CIA 0741683-18.2023.8.11.0024),
Vistos etc. Diante desse quadro e por se tratar de simples ajuste, determino a
RESOLVE:
adequação do ato concessório da aposentadoria da servidora para fazer
Retificar o Ato TJMT/CM N. 58, de 23 de janeiro de 2024, disponibilizado do
constar o tempo de contribuição, nos moldes do apontamento realizado. Após,
D.J.E. n. 11629, em 24.01.2024, publicado em 25.01.2024, para fazer constar
devolva-se o feito à Corte de Contas para registro do ato de aposentadoria,
que concede a Senhora ELIETH CONCEIÇÃO DE MELO BARBOSA,
com destaque para a “declaração de recebimento de pensão ou
matrícula 5169, Analista Judiciário- PTJ, da Comarca de Chapada dos
aposentadoria” contida no mov. 06. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de março de 2024.
Guimarães, Classe “C“, Nível VI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007,
(assinado digitalmente)
revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008, com t empo de serviço prestado ao
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso de 11.002 dias ou 30 anos, 1 mês
Presidente do Tribunal de Justiça
e 14 dias, já descontada a licença para trato de interesse particular, que
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 05 de
adicionado aos averbados perfaz um total de 14.042 dias ou 38 anos, 5
abril de 2024
meses e 10 dias; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
92/2020.
(assinado digitalmente)
Coordenadoria de Magistrados
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Portaria
ATO TJMT/CM N. 382 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
ESTADODE MATOGROSSO
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 41/2023-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIA 0737424-89.2023.8.11.0020),
Presidência
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 391 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Retificar o Ato n. TJMT/CM N. 30, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizado do
Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 2
Judiciário- PTJ, da Comarca de Alto Araguaia, Classe “C“, Nível XI,
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
Presidência
15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário de 13.846
dias ou 37 anos, 10 meses e 27 dias; aposentadoria voluntária com proventos
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução integrais, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 103/2019 c.c.
de Conflitos art. 6º da ECE 92/2020, com as vantagens do Cargo de Agente de Segurança
PJCNE-VIII (Pedido de Percepção de Vantagens n. 73/99).
(assinado digitalmente)
Extrato Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão / Intimação da Presidente
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 02-2024/NUPEMEC
CIA N. 0010281-95.2024.8.11.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 06/2024 CIA 0706915-87.2024.8.11.0038
Conflitos – NUPEMEC
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RAMALHO DOS SANTOS – Auxiliar
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Alta
Judiciário
Floresta
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária com
COOPERADO: Munícipio de Carlinda-MT
proventos integrais formulado pela servidora MARIA DE FATIMA RAMALHO
OBJETO: tem por objeto atender à política nacional das relações de consumo
DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 5413, com
prevista no artigo 4° da Lei n. 8.078/90 e o artigo 60, inciso VIII, do mesmo
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
diploma legal, HOMOLOGANDO os acordos firmados no PROCON, a fim de
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
obter maior efetividade à atuação destes e fomentar os serviços jurisdicionais,
92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor.”
proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo , a
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
tempo indeterminado.
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
Cuiabá, 05 de abril de 2024
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da incidência da regra de
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro
benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder
Judiciário. Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 05-2024/NUPEMEC para não extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao
CIA N. 0017898-09.2024.8.11.0000 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT).
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de
Conflitos – NUPEMEC abril de 2024.
COOPERADO: Banco do Brasil S.A (assinado digitalmente)
OBJETO: “tem por objeto a parceria entre o COOPERANTE e a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
COOPERADA, para realização de pautas específicas, concentrando as Presidente do Tribunal de Justiça
audiências de conciliação, nos feitos das unidades judiciais ou dos Cejuscs,
visando o aumento dos índices de resolução autocompositiva dos conflitos na
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 41/2023 CIA N 0737424-
área processual”
89.2023.8.11.0020
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO FARIAS – Auxiliar Judiciário
tempo indeterminado.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Cuiabá, 05 de abril de 2024
Vistos etc. Diante desse quadro e por se tratar de simples ajuste, determino a
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
adequação do ato concessório da aposentadoria do servidor para fazer
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
constar o tempo de contribuição, nos moldes do apontamento realizado, assim
como para corrigir o erro material no número do RG dele. Após, devolva-se o
feito à Corte de Contas para registro do ato de aposentadoria. Cumpra-se.
Conselho da Magistratura
Cuiabá, 27 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Atos da Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO TJMT/CM N. 381 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 45/2023 CIA 0741683-18.2023.8.11.0024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERENTE: ELIETH CONCEICAO DE MELLO BARBOSA – Analista
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Judiciário
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 45/2023
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(CIA 0741683-18.2023.8.11.0024),
Vistos etc. Diante desse quadro e por se tratar de simples ajuste, determino a
RESOLVE:
adequação do ato concessório da aposentadoria da servidora para fazer
Retificar o Ato TJMT/CM N. 58, de 23 de janeiro de 2024, disponibilizado do
constar o tempo de contribuição, nos moldes do apontamento realizado. Após,
D.J.E. n. 11629, em 24.01.2024, publicado em 25.01.2024, para fazer constar
devolva-se o feito à Corte de Contas para registro do ato de aposentadoria,
que concede a Senhora ELIETH CONCEIÇÃO DE MELO BARBOSA,
com destaque para a “declaração de recebimento de pensão ou
matrícula 5169, Analista Judiciário- PTJ, da Comarca de Chapada dos
aposentadoria” contida no mov. 06. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de março de 2024.
Guimarães, Classe “C“, Nível VI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007,
(assinado digitalmente)
revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008, com t empo de serviço prestado ao
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso de 11.002 dias ou 30 anos, 1 mês
Presidente do Tribunal de Justiça
e 14 dias, já descontada a licença para trato de interesse particular, que
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 05 de
adicionado aos averbados perfaz um total de 14.042 dias ou 38 anos, 5
abril de 2024
meses e 10 dias; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
92/2020.
(assinado digitalmente)
Coordenadoria de Magistrados
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Portaria
ATO TJMT/CM N. 382 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
ESTADODE MATOGROSSO
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 41/2023-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIA 0737424-89.2023.8.11.0020),
Presidência
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 391 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Retificar o Ato n. TJMT/CM N. 30, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizado do
Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 2